PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia
11.6.2013 - (2013/2664(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Niki Tzavela, Nikolaos Salavrakos, Fiorello Provera, Lorenzo Fontana, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0305/2013
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia[1],
– Tendo em conta o Quadro de Negociações para a Turquia, de 3 de outubro de 2005,
– Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia [2] (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que segunda-feira, 3 de junho de 2013, em mais de 60 das 81 províncias turcas decorria alguma forma de protesto;
B. Considerando que a Turquia é um país candidato à adesão à UE, um aliado importante e um membro da OTAN;
C. Considerando que os critérios de Copenhaga de adesão à UE exigem que os países candidatos respeitem os princípios e fundamentos da democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;
D. Considerando que a liberdade de reunião, a liberdade de expressão (inclusivamente através de meios de comunicação social em linha e fora de linha) e a liberdade da imprensa são princípios fundamentais da UE;
E. Considerando que o projeto de construção do Parque Gezi parece ter sido um catalisador e não uma causa dos protestos;
F. Considerando que, segundo vários relatos, foram detidos mais de 3 000 manifestantes em todo o país, entre os quais pelo menos 1 500 jovens;
G. Considerando que morreram quatro cidadãos;
H. Considerando que a maioria dos manifestantes são cidadãos comuns, frequentemente mobilizados através de redes sociais; que muitos deles têm empregos normais, sendo por exemplo banqueiros, advogados, académicos e outros empregados do setor privado; e que as mulheres estão presentes nos protestos em números consideravelmente elevados;
1. Manifesta-se profundamente preocupando com as provas de brutalidade policial e condena o recurso excessivo à força por parte da polícia turca contra os manifestantes;
2. Apela a que as autoridades turcas levem a julgamento os responsáveis pelo recurso excessivo e desproporcionado à força, e concedam indemnizações às vítimas;
3. Apela a uma investigação completa dos incidentes que ocorreram e a uma total contenção por parte da força policial;
4. Insta as autoridades turcas a retirarem a polícia de manifestações e ajuntamentos pacíficos e a apenas recorrer aos seus serviços para proteger os bens, em caso de vandalismo e de pilhagem;
5. Lamenta profundamente o facto de, enquanto se desenrolavam os acontecimentos na Turquia, os canais de comunicação turcos não terem efetuado uma cobertura noticiosa adequada; encoraja a maior cobertura possível dos acontecimentos nos canais de televisão turcos tradicionais;
6. Destaca que o Presidente da República turca observou que a democracia não consiste apenas em ganhar eleições, mas que as pessoas devem ter liberdade de expressão; apela a que o Presidente continue a desempenhar o papel de mediador entre o público e o Governo turco;
7. Solicita ao Governo turco que estabeleça um diálogo com os manifestantes, de modo a permitir que estes últimos expressem as suas preocupações; salienta que o Primeiro‑Ministro turco poderia anunciar um processo mais inclusivo para tomar decisões sobre o futuro de espaços como o Parque Gezi e de outros espaços de importância nacional;
8. Solicita às autoridades turcas que anunciem que podem ser organizadas manifestações pacíficas na Praça Taksim;
9. Manifesta-se profundamente preocupado com o efeito indireto que a crise na Síria tem na situação interna da Turquia; observa, com inquietação, que os extremistas sunitas se deslocam constantemente em ambos os sentidos na fronteira entre a Turquia e a Síria, e que a discriminação contra as comunidades alauitas na Turquia cresce assustadoramente;
10. Observa que a presente crise deve servir de trampolim para relançar o processo de reforma estagnado da Turquia;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0184.
- [2] JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.