PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia
11.6.2013 - (2013/2664(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Hélène Flautre, Rebecca Harms, Daniel Cohn-Bendit, Franziska Keller, Ulrike Lunacek, Isabelle Durant, Barbara Lochbihler, Raül Romeva i Rueda, Nikos Chrysogelos, Ana Miranda, Malika Benarab-Attou, Catherine Grèze em nome do Grupo VERTS/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0305/2013
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia[1],
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,
– Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia [2] (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,
– Tendo em conta a Carta Urbana Europeia adotada pelo Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa em Estrasburgo, a 29 de maio de 2008,
– Tendo em conta as diretivas da UE relativas à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (AIA), à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (AAE), bem como ao acesso do público às informações sobre ambiente,
– Tendo em conta a Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus),
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que nas primeiras horas de sexta-feira, 31 de maio de 2013, a polícia turca encetou uma ação que visava dispersar um grupo de manifestantes que protestavam há semanas contra o abate de árvores planeado para um novo projeto de construção no Parque Gezi de Istambul, na zona da Praça Taksim;
B. Considerando que a intervenção da polícia levou a confrontos com os manifestantes que se estenderam rapidamente a outras cidades na Turquia e que esses confrontos fizeram vítimas e conduziram a detenções maciças e a graves danos à propriedade pública e privada; que as manifestações beneficiam do apoio de várias classes da sociedade turca;
C. Considerando que o artigo 34.º da Constituição turca garante o direito de organizar, sem autorização, reuniões e manifestações pacíficas e não armadas;
D. Considerando que os protestos também estão relacionados com as preocupações da sociedade turca no que toca a uma série de decisões e atos legislativos recentes sobre questões como restrições à venda de álcool, a proibição de manifestações na Praça Taksim, reformas do ensino, o nome da «terceira ponte» sobre o Bósforo, etc.;
E. Considerando que o Comissário Füle respondeu prontamente aos eventos ao passo que o SEAE não proporcionou uma reação atempada;
1. Expressa as suas condolências às famílias dos manifestantes e dos agentes de polícia que perderam a vida e deseja uma recuperação rápida aos numerosos feridos;
2. Manifesta o seu apoio aos manifestantes pacíficos e solicita a libertação imediata de todos os manifestantes pacíficos que foram detidos;
3. Condena veementemente o recurso excessivo à força por parte da polícia turca na sua resposta aos protestos pacíficos e legítimos no Parque Gezi, em Istambul, e solicita às autoridades turcas que investiguem rigorosa e imparcialmente a violência policial e levem os responsáveis a julgamento;
4. Insta as autoridades turcas a assegurarem e a respeitarem o direito à informação e os direitos à liberdade de expressão, à reunião pacífica e ao protesto pacífico de todos os cidadãos;
5. Lamenta as duras reações do Governo turco e do primeiro-ministro Erdoğan, cujas reticência em abrir caminho à reconciliação, incapacidade de pedir desculpa e reticência em procurar compreender as reações de um segmento da população turca não fizeram senão contribuir para o aumento da polarização da sociedade turca; saúda a resposta moderada do Presidente Gül, as desculpas dirigidas pelo primeiro-ministro adjunto Arinç aos manifestantes feridos, bem como o seu diálogo com a plataforma Taksim e com representantes da oposição com vista a aliviar as tensões; sublinha a importância do diálogo entre o Governo turco e os manifestantes pacíficos;
6. Congratula-se com a decisão da oposição de anular uma reunião política, a fim de evitar a escalada de violência; insta o Governo, pelas mesmas razões, a adiar os seus dois comícios programados para 15 e 16 de junho de 2013, em Ancara e Istambul;
7. Congratula-se com a decisão do 6.º Tribunal Administrativo de Istambul de suspender temporariamente o início dos trabalhos para o projeto «Pedestre» de Taksim, e insta as autoridades locais e nacionais da Turquia a lançarem consultas públicas e a terem em consideração todos os residentes dos bairros adjacentes, no que diz respeito a todos os planos de desenvolvimento urbano e regional, como a «terceira ponte», o terceiro aeroporto de Istambul, a barragem Illisu, as centrais nucleares em Sinop e Akkuyu, e os projetos hidroelétricos na região do Mar Negro; recorda a necessidade de equilibrar o crescimento económico com fatores sociais, ambientais, culturais e históricos; lembra a importância das considerações ambientais e do desenvolvimento sustentável;
8. Apela a que todos os projetos na Turquia sejam objeto de avaliações de impacto ambiental, sem exceção; nesse contexto, solicita à Comissão que informe o Parlamento acerca das negociações em curso sobre o capítulo 27 (Ambiente);
9. Relembra à Turquia que, numa democracia abrangente e pluralista, todos os cidadãos devem ser respeitados e representados e que a maioria tem a responsabilidade de incluir a oposição e a sociedade civil no processo de tomada de decisões;
10. Manifesta a sua preocupação com o permanente confronto entre os partidos políticos e com a falta de preparação, tanto do Governo, como da oposição, com vista a trabalharem em prol de um consenso sobre as principais reformas, como a reforma da Constituição e o processo de paz, as quais constituem oportunidades históricas para garantir uma cidadania renovada e inclusiva, bem como direitos individuais e coletivos na Turquia; insta todos os atores políticos, o Governo e a oposição a cooperarem com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições do Estado e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade;
11. Destaca o papel crucial de um sistema de poderes e contrapoderes na governação de um Estado democrático moderno, para a União, os seus EstadosMembros e a Turquia; afirma que esse sistema tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre as funções executiva, legislativa e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais − mormente pela liberdade de associação, liberdade de expressão e liberdade de imprensa – bem como numa cultura política participativa que reflita fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática;
12. Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no âmago dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma autêntica liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão se aplica não só às informações ou ideias favoravelmente acolhidas ou consideradas inofensivas mas também, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, àquelas que ofendam, choquem ou perturbem o Estado ou qualquer setor da população;
13. Manifesta preocupação pelo facto de os meios de comunicação turcos tradicionais não terem conseguido relatar as manifestações de forma oportuna e adequada; observa que as redes sociais turcas se tornaram a principal fonte de informações variadas e atempadas sobre os acontecimentos; exprime a sua apreensão com a deterioração da liberdade de imprensa, com determinados atos de censura e com a crescente autocensura nos meios de comunicação social da Turquia; exorta o Governo turco a respeitar os princípios da liberdade de imprensa e o direito à informação; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática, e assinala, nesse contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na proteção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para debate livre; está preocupado com o grande número de jornalistas presos e com os numerosos processos em curso que envolvem jornalistas;
14. Reitera a sua preocupação com o facto de a maior parte dos meios de comunicação social turcos pertencer a grandes consórcios que perseguem uma vasta gama de interesses económicos e também se encontrar neles concentrada; reitera o seu apelo à Turquia e a determinados EstadosMembros para adotarem nova legislação sobre os meios de comunicação social, que aborde, designadamente, as questões da independência, da propriedade e do controlo administrativo;
15. Solicita ao Governo turco que não assuma a responsabilidade pelo atual impasse das negociações e que não perca a oportunidade propiciada pela agenda positiva da Comissão e pelo facto de o Parlamento ter solicitado a abertura dos Capítulos 15, 19, 22, 23 e 24, o que deverá conferir uma nova dinâmica às negociações;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0184.
- [2] JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.