PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia
11.6.2013 - (2013/2664(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Takis Hadjigeorgiou, Willy Meyer, Paul Murphy, Patrick Le Hyaric, Kyriacos Triantaphyllides, Marisa Matias, Alda Sousa, João Ferreira, Inês Cristina Zuber, Marie-Christine Vergiat, Jacky Hénin, Nikolaos Chountis em nome do Grupo GUE/NGL
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 1950, e as respetivas disposições no que se refere ao direito à liberdade de associação e ao direito à liberdade de expressão,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1996, designadamente o seu artigo 19.º, que consagra a liberdade de expressão, bem como os seus artigos 21.º e 22.º, que consagram a liberdade de associação, recordando igualmente que as referidas disposições garantem o direito à liberdade de associação e o direito de constituir sindicatos, sendo princípios estruturadores da Organização Internacional do Trabalho,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 2012, referente aos progressos realizados pela Turquia (SWD(2012)336),
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2010, 5 de dezembro de 2011 e 11 de dezembro de 2012,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o relatório referente aos progressos realizados pela Turquia,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, com as negociações de adesão, a Turquia se comprometeu a empreender reformas, a manter boas relações de vizinhança e a proceder a uma harmonização progressiva com a UE, e que esses esforços devem ser considerados uma oportunidade para a própria Turquia continuar a modernizar-se, bem como para consolidar e melhorar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
B. Considerando que o Governo turco prosseguiu, a um ritmo célere, as reformas económicas neoliberais e a desregulação ligadas ao processo de adesão à UE mas que, pelo contrário, as reformas políticas e democráticas, tais como a melhoria do respeito dos direitos humanos, estão a progredir a um ritmo muito lento;
C. Considerando que a violência sistemática contra os manifestantes veio a tornar-se um fenómeno corrente na Turquia;
D. Considerando que as manifestações em massa, que começaram como um protesto contra um projeto de remodelação do Parque Gezi, em Istambul, se tornaram rapidamente num movimento contra a opressão, como reação à brutalidade policial e à violência contra os manifestantes na Praça Taksim;
E. Considerando que, segundo organizações de direitos humanos e sindicatos dos médicos, a violência dos últimos dias se espalhou a todo o país, com quatro pessoas mortas e pelo menos 1 500 feridas em Istambul, e mais de 700 feridas em Ancara;
F. Considerando que o gás lacrimogéneo foi amplamente utilizado pela polícia contra protestos inicialmente pacíficos, e quantidades muito mais importantes foram disparadas de helicópteros sobre áreas residenciais onde não se encontravam quaisquer manifestantes; que o gás lacrimogéneo foi repetidamente lançado para dentro de casas, violando os princípios da necessidade e da proporcionalidade;
G. Considerando que existem graves acusações de que o Governo da Turquia tentou bloquear as redes sociais e cortar o acesso à Internet, numa tentativa de parar a transmissão de informações provenientes dos locais dos comícios antigovernamentais; que o primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan qualificou a comunicação social de «ameaça»;
H. Considerando que as manifestações em massa salientaram a instabilidade política no país; que, pese embora as mobilizações populares representarem um amplo leque ideológico, as mesmas constituem, todavia, uma clara externalização da fúria do povo turco dirigida contra o Governo Erdogan e o partido no poder, o AKP;
I. Considerando que o prosseguimento e a aplicação de um programa pró-islâmico originaram fossos e conflitos entre diferentes grupos sociais, políticos e económicos na Turquia;
J. Considerando que os protestos e a participação maciça mostram que as pessoas se deparam com problemas múltiplos e profundos, tendo em conta que o crescimento económico na Turquia não se conjuga com uma melhoria das condições de vida das pessoas, que os cidadãos e os trabalhadores turcos não beneficiam de direitos e liberdades fundamentais e os salários e as prestações são muito baixos;
K. Considerando que outra causa principal de insatisfação está associada à política externa de Erdogan em relação à Síria, porquanto a posição intervencionista em relação à guerra civil na Síria, mediante a cooperação com as forças da oposição e até dentro das fronteiras do país, transferiu o clima de guerra do país vizinho para a Turquia;
L. Considerando que a polícia antimotim turca visa os partidos políticos e que foi relatado um ataque às sedes do partido político TKP e ao Centro Cultural Nazim Hikmet;
M. Considerando que, na manhã de 11 de junho de 2013, a polícia antimotim voltou para a Praça Taksim, usando gás lacrimogéneo e canhões de água;
N. Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos dos Homens já condenou três vezes a Turquia por violação dos direitos dos participantes em manifestações e por maus tratos de detidos;
O. Considerando que a Turquia, enquanto país candidato à adesão à UE, tem a obrigação de respeitar e promover a democracia e reforçar as liberdades e os direitos democráticos e humanos; que o Relatório da Comissão, de 2012, referente aos progressos realizados pela Turquia, registou a atribuição de 810 milhões de euros do instrumento de pré-adesão para reformas nos domínios judiciário e policial;
P. Considerando que o direito democrático ao protesto está cada vez mais ameaçado, à medida que aumenta a fúria das pessoas em todo o mundo, dirigida contra as políticas neoliberais e antissociais;
1. Condena vigorosamente a violência exercida pelo Governo turco contra os manifestantes e o povo turco;
2. Condena vigorosamente o facto de os partidos políticos serem alvo da polícia antimotim turca;
3. Exorta o Governo turco a pôr imediatamente cobro à violência contra os manifestantes e a libertar todos os manifestantes pacíficos atualmente detidos;
4. Declara a sua solidariedade com as revindicações dos manifestantes visando o respeito da democracia, das liberdades e dos direitos democráticos e humanos; considera que os direitos cívicos, os direitos das mulheres e os direitos sociais e económicos não devem ser prejudicados por qualquer religião;
5. Condena a tentativa dos principais meios de comunicação social eletrónicos da Turquia de silenciar os eventos;
6. Destaca a importância da tolerância zero no que toca à violência contra manifestantes pacíficos e solicita que seja criada uma comissão imparcial e independente encarregada de investigar as alegações de tortura, maus tratos e uso da força pelos agentes da polícia, na qual participem organizações de direitos humanos, comités dos manifestantes e as restantes partes implicadas;
7. Exorta o Governo turco a pôr fim ao estilo de governação autoritária e a proceder a negociações com as organizações de manifestantes, a fim de evitar a escalada da violência, o que resultaria em mais vítimas;
8. Solicita a libertação imediata dos 10 000 prisioneiros políticos, muitos dos quais ativistas de esquerda ou curdos, bem como jornalistas, detidos em condições contrárias ao Estado de direito;
9. Insta o Governo turco a reexaminar as suas políticas sociais, políticas, culturais e económicas, sendo esta a principal causa da revolta popular, visto que o incidente do Parque Gezi constituiu apenas o pretexto que desencadeou os eventos;
10. Condena as afirmações dos oficiais turcos que, em vez de contribuírem para regularizar a situação, continuam a ser incendiárias e acarretam mais agitação no país;
11. Está preocupado com o facto de as organizações da sociedade civil turca continuarem a defrontar-se com multas, processos de encerramento e obstáculos administrativos e de não serem respeitados os direitos dos sindicalistas e dos trabalhadores; exorta o Governo turco a aplicar prontamente a nova legislação no domínio do trabalho e dos direitos sindicais, para garantir que seja alinhada com o acervo da UE e com as convenções da OIT, nomeadamente no que se refere ao direito à greve e ao direito à negociação coletiva;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo e à Grande Assembleia Nacional Turca.