Proposta de resolução - B7-0310/2013Proposta de resolução
B7-0310/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia

11.6.2013 - (2013/2664(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Alexander Graf Lambsdorff, Guy Verhofstadt, Louis Michel, Graham Watson, Marietje Schaake, Hans van Baalen, Sarah Ludford, Frédérique Ries, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Edward McMillan-Scott, Hannu Takkula, Kristiina Ojuland em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0305/2013

Processo : 2013/2664(RSP)
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B7-0310/2013
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B7-0310/2013
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B7‑0310/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Turquia

(2013/2664(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia[1],

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,

–   Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia [2] (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, nas primeiras horas de sexta-feira, 31 de maio de 2013, a polícia turca tentou dispersar um grupo de manifestantes, que protestavam há semanas contra o plano de abate de árvores no quadro de um novo projeto de construção no Parque Gezi, na zona da Praça Taksim, em Istambul;

B.  Considerando que as manifestações obtiveram o apoio de diferentes estratos da sociedade turca; que este protesto popular está a originar um movimento espontâneo da sociedade civil a favor de uma democracia liberal europeia moderna;

C.  Considerando que homens e mulheres participaram de igual forma nas manifestações, mas que as feministas manifestaram as suas preocupações, especificamente quanto aos direitos das mulheres e à igualdade de tratamento;

D.  Considerando que a intervenção brutal da polícia resultou em confrontos com os manifestantes, que alastraram rapidamente a outras cidades na Turquia, e que estes confrontos resultaram em mortes, milhares de feridos e detenções em massa; que as duras palavras do Governo turco e, nomeadamente, do Primeiro‑Ministro Erdogan, que rotulou os manifestantes de saqueadores e terroristas, parecem ter tido um efeito contraproducente e ter dado novo alento aos manifestantes;

E.  Considerando que o artigo 34.º da Constituição turca garante o direito de organizar, sem autorização, reuniões e manifestações pacíficas e não armadas;

F.  Considerando que os manifestantes expressam cada vez mais preocupações relativas à governação autoritária e à falta de representação de vozes minoritárias, de Estado de direito e de boa governação, assim como de julgamento justo e processo justo na Turquia;

G.  Considerando que uma série de decisões e de atos legislativos recentes, sobre questões como as restrições à venda de álcool e as reformas da educação, causaram preocupações entre os turcos laicos quanto às restrições às suas liberdades;

H.  Considerando que os meios de comunicação turcos tradicionais demoraram a informar de forma adequada sobre as manifestações, encaixando-se num padrão de restrições à liberdade da imprensa e de (auto)censura, existente desde antes das manifestações;

I.  Considerando que o SEAE foi incapaz de dar uma resposta atempada e adequada;

     

1.  Condena veementemente o recurso desproporcionado e excessivo à força por parte das forças policiais turcas na sua resposta aos protestos pacíficos e legítimos no Parque Gezi, em Istambul, e solicita às autoridades turcas que investiguem cuidadosamente a violência policial e levem os responsáveis a julgamento; desaconselha o Governo turco a tomar medidas severas contra os manifestantes e insta o Primeiro‑Ministro a adotar uma posição unificadora e conciliatória, para evitar uma nova escalada;

2.  Insta as autoridades turcas a assegurarem e a respeitarem o direito à liberdade de expressão, à reunião pacífica e ao protesto pacífico de todos os cidadãos; apela à libertação imediata de todos os manifestantes pacíficos que foram detidos;

3.  Manifesta a sua profunda deceção quanto às reações excessivamente duras do Governo turco e do Primeiro-Ministro Erdogan, que apenas contribuíram para uma polarização mais acentuada na sociedade turca; sublinha a importância do diálogo entre o Governo turco e os manifestantes pacíficos;

4.  Relembra à Turquia que, numa democracia inclusiva e pluralista, todos os cidadãos se devem sentir representados e que a maioria tem a responsabilidade de incluir a oposição e a sociedade civil no processo de tomada de decisões; sublinha que, embora o Governo e a maioria parlamentar no poder tenham uma responsabilidade particular de melhorar o Estado de direito na Turquia, os partidos da oposição, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação devem também cumprir os respetivos papéis na criação de uma cultura política democrática que respeite diferentes pontos de vista e opiniões;

5.  Manifesta a sua apreensão face ao atual confronto entre os partidos políticos e à falta de disponibilidade do Governo e da oposição para laborarem no sentido de concitarem um consenso em torno das reformas fundamentais; insta todos os atores políticos, o Governo e a oposição a laborarem em conjunto com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições públicas e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade;

6.  Destaca o papel crucial de um sistema de poderes e contrapoderes na governação de um Estado democrático moderno, que tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre as funções executiva, legislativa e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais – em particular, pela liberdade de expressão e de imprensa, também na Internet – bem como numa cultura política participativa que reflita fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática;

7.  Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão se aplica não só às informações ou ideias favoravelmente acolhidas ou consideradas inofensivas mas também, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, àquelas que ofendam, choquem ou perturbem o Estado ou qualquer setor da população;

8.  Exprime a sua apreensão face à deterioração observada a nível da liberdade de imprensa, a certos atos de censura e à crescente autocensura nos meios de comunicação social da Turquia, nomeadamente na Internet; exorta o Governo turco a respeitar os princípios da liberdade de imprensa; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática e assinala, neste contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na proteção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para um debate abrangente;

9.  Reitera a sua preocupação pelo facto de a maior parte dos meios de comunicação social pertencer a grandes consórcios e se encontrar concentrada também em grandes consórcios, que têm uma vasta gama de interesses económicos; reitera o seu apelo à adoção de uma nova lei sobre os meios de comunicação social, que aborde, designadamente, as questões da independência, da propriedade e do controlo administrativo;

10. Observa a crescente insatisfação, em vastas camadas da população turca, quanto às tentativas de regulamentação do estilo de vida com base em ideologias e convicções partidárias; lamenta, neste contexto, as declarações recentes relativamente à vida familiar, ao papel das mulheres na sociedade, incluindo o acesso ao aborto seguro, às limitações da liberdade da imprensa, tanto em linha como fora de linha, às restrições à disponibilidade de bebidas alcoólicas e às tentativas de censura de programas de divertimento na televisão; relembra ao Governo turco a necessidade de respeitar plenamente a secularidade dos estilos de vida;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.