PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia
11.6.2013 - (2013/2664(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Alexander Graf Lambsdorff, Guy Verhofstadt, Louis Michel, Graham Watson, Marietje Schaake, Hans van Baalen, Sarah Ludford, Frédérique Ries, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Edward McMillan-Scott, Hannu Takkula, Kristiina Ojuland em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0305/2013
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia[1],
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,
– Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia [2] (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, nas primeiras horas de sexta-feira, 31 de maio de 2013, a polícia turca tentou dispersar um grupo de manifestantes, que protestavam há semanas contra o plano de abate de árvores no quadro de um novo projeto de construção no Parque Gezi, na zona da Praça Taksim, em Istambul;
B. Considerando que as manifestações obtiveram o apoio de diferentes estratos da sociedade turca; que este protesto popular está a originar um movimento espontâneo da sociedade civil a favor de uma democracia liberal europeia moderna;
C. Considerando que homens e mulheres participaram de igual forma nas manifestações, mas que as feministas manifestaram as suas preocupações, especificamente quanto aos direitos das mulheres e à igualdade de tratamento;
D. Considerando que a intervenção brutal da polícia resultou em confrontos com os manifestantes, que alastraram rapidamente a outras cidades na Turquia, e que estes confrontos resultaram em mortes, milhares de feridos e detenções em massa; que as duras palavras do Governo turco e, nomeadamente, do Primeiro‑Ministro Erdogan, que rotulou os manifestantes de saqueadores e terroristas, parecem ter tido um efeito contraproducente e ter dado novo alento aos manifestantes;
E. Considerando que o artigo 34.º da Constituição turca garante o direito de organizar, sem autorização, reuniões e manifestações pacíficas e não armadas;
F. Considerando que os manifestantes expressam cada vez mais preocupações relativas à governação autoritária e à falta de representação de vozes minoritárias, de Estado de direito e de boa governação, assim como de julgamento justo e processo justo na Turquia;
G. Considerando que uma série de decisões e de atos legislativos recentes, sobre questões como as restrições à venda de álcool e as reformas da educação, causaram preocupações entre os turcos laicos quanto às restrições às suas liberdades;
H. Considerando que os meios de comunicação turcos tradicionais demoraram a informar de forma adequada sobre as manifestações, encaixando-se num padrão de restrições à liberdade da imprensa e de (auto)censura, existente desde antes das manifestações;
I. Considerando que o SEAE foi incapaz de dar uma resposta atempada e adequada;
1. Condena veementemente o recurso desproporcionado e excessivo à força por parte das forças policiais turcas na sua resposta aos protestos pacíficos e legítimos no Parque Gezi, em Istambul, e solicita às autoridades turcas que investiguem cuidadosamente a violência policial e levem os responsáveis a julgamento; desaconselha o Governo turco a tomar medidas severas contra os manifestantes e insta o Primeiro‑Ministro a adotar uma posição unificadora e conciliatória, para evitar uma nova escalada;
2. Insta as autoridades turcas a assegurarem e a respeitarem o direito à liberdade de expressão, à reunião pacífica e ao protesto pacífico de todos os cidadãos; apela à libertação imediata de todos os manifestantes pacíficos que foram detidos;
3. Manifesta a sua profunda deceção quanto às reações excessivamente duras do Governo turco e do Primeiro-Ministro Erdogan, que apenas contribuíram para uma polarização mais acentuada na sociedade turca; sublinha a importância do diálogo entre o Governo turco e os manifestantes pacíficos;
4. Relembra à Turquia que, numa democracia inclusiva e pluralista, todos os cidadãos se devem sentir representados e que a maioria tem a responsabilidade de incluir a oposição e a sociedade civil no processo de tomada de decisões; sublinha que, embora o Governo e a maioria parlamentar no poder tenham uma responsabilidade particular de melhorar o Estado de direito na Turquia, os partidos da oposição, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação devem também cumprir os respetivos papéis na criação de uma cultura política democrática que respeite diferentes pontos de vista e opiniões;
5. Manifesta a sua apreensão face ao atual confronto entre os partidos políticos e à falta de disponibilidade do Governo e da oposição para laborarem no sentido de concitarem um consenso em torno das reformas fundamentais; insta todos os atores políticos, o Governo e a oposição a laborarem em conjunto com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições públicas e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade;
6. Destaca o papel crucial de um sistema de poderes e contrapoderes na governação de um Estado democrático moderno, que tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre as funções executiva, legislativa e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais – em particular, pela liberdade de expressão e de imprensa, também na Internet – bem como numa cultura política participativa que reflita fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática;
7. Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão se aplica não só às informações ou ideias favoravelmente acolhidas ou consideradas inofensivas mas também, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, àquelas que ofendam, choquem ou perturbem o Estado ou qualquer setor da população;
8. Exprime a sua apreensão face à deterioração observada a nível da liberdade de imprensa, a certos atos de censura e à crescente autocensura nos meios de comunicação social da Turquia, nomeadamente na Internet; exorta o Governo turco a respeitar os princípios da liberdade de imprensa; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática e assinala, neste contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na proteção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para um debate abrangente;
9. Reitera a sua preocupação pelo facto de a maior parte dos meios de comunicação social pertencer a grandes consórcios e se encontrar concentrada também em grandes consórcios, que têm uma vasta gama de interesses económicos; reitera o seu apelo à adoção de uma nova lei sobre os meios de comunicação social, que aborde, designadamente, as questões da independência, da propriedade e do controlo administrativo;
10. Observa a crescente insatisfação, em vastas camadas da população turca, quanto às tentativas de regulamentação do estilo de vida com base em ideologias e convicções partidárias; lamenta, neste contexto, as declarações recentes relativamente à vida familiar, ao papel das mulheres na sociedade, incluindo o acesso ao aborto seguro, às limitações da liberdade da imprensa, tanto em linha como fora de linha, às restrições à disponibilidade de bebidas alcoólicas e às tentativas de censura de programas de divertimento na televisão; relembra ao Governo turco a necessidade de respeitar plenamente a secularidade dos estilos de vida;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0184.
- [2] JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.