Proposta de resolução - B7-0320/2013Proposta de resolução
B7-0320/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as inundações em países da Europa Central

26.6.2013 - (2013/2683 (RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Elisabeth Schroedter, Rebecca Harms em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0319/2013

Processo : 2013/2683(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0320/2013
Textos apresentados :
B7-0320/2013
Textos aprovados :

B7‑0320/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre as inundações em países da Europa Central

(2013/2683 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água,

–   Tendo em conta o «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável - Uma plataforma de ação» (COM(2005)0658),

–   Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações,

–   Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Regiões 2020 – Avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE» (SEC(2008)2868),

–   Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: Para um quadro de ação europeu» (COM(2009)0147),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,

–   Tendo em conta o mandato de 11 de julho de 2012, adotado pela Comissão do Desenvolvimento Regional, para a abertura de negociações sobre a proposta de regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,

–   Tendo em conta o mandato de 11 de julho de 2012, adotado pela Comissão do Desenvolvimento Regional, para a abertura de negociações sobre a proposta de regulamento relativo ao Fundo de Coesão,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Futuro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2011)0613),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 15 de janeiro de 2013 sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, implementação e aplicação[1],

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as chuvas intensas em maio e junho de 2013 provocaram uma das mais graves inundações na Europa Central, que causou numerosas mortes e destruiu edifícios, infraestruturas, instalações de produção e milhares de hectares de terras;

B.  Considerando que as zonas de montanha e as zonas junto aos rios e aos vales perderam parte da sua capacidade de absorção de água em resultado da desflorestação, da agricultura intensiva, da construção de grandes infraestruturas, da urbanização e da impermeabilização dos solos junto aos rios e vales;

C.  Considerando que a contínua regulação, correção do curso e a dragagem dos rios para fins de navegação e fins agrícolas aumentam o risco de inundações;

D. Considerando que as medidas preventivas – incluindo a recuperação de polderes e das zonas húmidas costeiras e a proteção de planícies aluviais – demonstraram ser capazes de limitar e reduzir os prejuízos materiais que as inundações provocam a habitações, infraestruturas e atividades produtivas;

E.  Considerando que o financiamento de medidas preventivas é menos dispendioso do que o financiamento da reconstrução e reabilitação de bens danificados;

 

 

F.  Considerando que a capacidade da União Europeia para dar resposta a todos os tipos de catástrofes naturais precisa de ser reforçada e que a operabilidade e coordenação dos vários instrumentos comunitários necessitam ser melhoradas, a fim de alcançar uma capacidade sustentável em matéria de prevenção de catástrofes;

G. Considerando que as alterações climáticas estão a causar e a agravar as manifestações meteorológicas extremas e as catástrofes naturais, tais como as inundações, e que a quantidade e a amplitude das inundações na Europa, incluindo nas regiões da Europa Central e Oriental, têm aumentado de forma significativa;

H. Considerando que as regiões ameaçadas por inundações são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e que a Comissão identificou as alterações climáticas como um dos principais desafios para o desenvolvimento regional sustentável;

I.   Considerando que devem realizar-se esforços para melhorar tanto os métodos de previsão como os dispositivos de alerta às populações;

1.  Manifesta a sua solidariedade para com os habitantes das zonas da UE devastadas por fenómenos meteorológicos extremos;

2.  Observa que os danos causados pelas inundações poderiam, em parte, ter sido evitados e devem constituir um incentivo para desenvolver e aplicar políticas de prevenção e legislação adequada em matéria de conservação fluvial e de utilização apropriada dos solos, incluindo práticas de agricultura e silvicultura sustentáveis, mecanismos de compensação e gestão eficiente dos riscos, inclusive a nível inter-regional e transfronteiriço;

3.  Insta os Estados-Membros a adaptarem as políticas e a legislação em prol de uma utilização dos solos verdadeiramente sustentável, a conservarem as atuais planícies aluviais no seu estado natural ou a recuperarem as anteriormente existentes, a financiarem e promoverem medidas de reconversão para ecossistemas nos rios e vales, a respeitarem as paisagens e as florestas e a protegerem os ecossistemas em zonas de rios e vales passíveis de inundações; salienta que deve ser prestada especial atenção à conservação e existência de polderes nos cursos superiores dos rios;

4.  Destaca a necessidade de ajustar as medidas dos fundos estruturais no contexto da prevenção e gestão de catástrofes naturais e de coordenar essas medidas com outros instrumentos comunitários em vigor, a fim de que a UE possa dar resposta de forma coerente e sustentável; recorda que a redistribuição dos recursos disponíveis entre os diversos fundos deve ser suficientemente flexível para melhorar a sua funcionalidade em caso de catástrofe;

5.  Exige que os investimentos de apoio à prevenção de catástrofes devem seguir uma abordagem baseada nos ecossistemas; frisa ainda que não devem ser gastos fundos em medidas que conduzam ao agravamento do estado dos rios e vales, tais como a correção do curso ou a dragagem dos rios ou a autorização de novas construções em planícies aluviais;

6.  Considera que os danos causados pelas recentes inundações reforçam ainda mais o facto de que a prevenção sustentável será menos dispendiosa do que a recuperação; insta a Comissão a analisar e avaliar os mecanismos de compensação pelo desmantelamento de bens;

7.  Recorda a necessidade de tornar as medidas de adaptação e o combate às alterações climáticas uma prioridade na futura política de coesão;

8.  Insta os Estados-Membros a cumprirem plenamente os requisitos da Diretiva Inundações da UE e a aplicá-la sem demora; exorta a que os mapas de risco de inundação sejam tidos em conta na gestão do planeamento do território; salienta que uma prevenção eficaz das inundações tem de assentar em estratégias transfronteiriças;

9.  Recorda que devem existir avaliações nacionais ou regionais em matéria de gestão de catástrofes e que as referidas avaliações devem ter em conta a adaptação às alterações climáticas, enquanto condição prévia para futuras oportunidades de financiamento;

10. Manifesta apreensão pela situação precária do orçamento de 2013 da União, o qual, devido às obrigações decorrentes de compromissos passados e atuais, corre o risco de não conseguir prestar o apoio adequado aos Estados-Membros e às regiões atingidos pelas inundações;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e aos governos regionais e locais das zonas afetadas.