apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
sobre o programa de vigilância da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos e os órgãos de vigilância em diversos Estados-Membros (2013/2682(RSP))
Timothy Kirkhope
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa de vigilância da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos e os órgãos de vigilância em diversos Estados‑Membros(2013/2682(RSP))
B7‑0338/2013
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as disposições da União Europeia relativas aos valores e às liberdades fundamentais e à proteção de dados, bem como o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a declaração, de 30 de junho de 2013, pela Alta Representante da UE Catherine Ashton sobre a alegada vigilância de edifícios da UE,
– Tendo em conta a declaração, de 14 de junho de 2013, pela Comissária Viviane Reding, Vice‑Presidente da Comissão Europeia e Comissária responsável pela Justiça, sobre a questão PRISM,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que um antigo técnico da CIA e da Agência Nacional de Segurança (NSA), Edward Snowden, fez alegações de que as agências dos Estados Unidos têm reunido dados sobre pessoas, com a ajuda das principais empresas de internet, e que a NSA e o FBI têm trocado informações com empresas de internet e partilhado estas informações com Estados-Membros da UE;
B. Considerando que os Estados Unidos, as empresas de internet e os Estados-Membros alegadamente envolvidos negaram categoricamente ter agido fora do sistema de controlo estabelecido ou sem supervisão legal; que os EUA, nomeadamente, referiram a Secção 702 da «Foreign Intelligence Surveillance Act», que está sujeita à supervisão do Tribunal de Vigilância dos Serviços de Informações Externos, do poder executivo e do Congresso;
C. Considerando que a Comissão e o Parlamento manifestaram apreensão relativamente aos direitos dos cidadãos europeus e solicitaram garantias de que os direitos dos cidadãos da UE são respeitados do ponto de vista legal e administrativo;
D. Considerando que Procurador-Geral dos EUA, Eric Holder, propôs a realização de uma reunião de peritos dos Estados Unidos e da UE, a fim de esclarecer a situação;
E. Considerando que a Alta Representante da UE Catherine Ashton declarou que o SEAE não fará mais comentários até que a situação seja mais clara;
1. Salienta que a Comissão é a guardiã dos Tratados; realça, também, que quaisquer avaliações ou julgamentos devem, em primeiro lugar, basear‑se em factos e numa investigação equilibrada;
2. Observa que compete à Comissão assegurar que os Estados-Membros defendam a legislação em matéria de proteção de dados e de direitos fundamentais e que os Estados‑Membros ajam em conformidade com a sua aplicação dos tratados da UE e dos valores democráticos fundamentais comuns;
3. Observa igualmente que a segurança nacional é uma competência dos Estados-Membros;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.