Proposta de resolução - B7-0364/2013Proposta de resolução
B7-0364/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egito

2.7.2013 - (2013/2697(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Véronique De Keyser, Libor Rouček, Pino Arlacchi, Emine Bozkurt, Saïd El Khadraoui, Ana Gomes, Richard Howitt, María Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Boris Zala, Joanna Senyszyn em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0362/2013

Processo : 2013/2697(RSP)
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B7-0364/2013
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B7‑0364/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito

(2013/2697(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, em particular a resolução de 14 de março de 2013 sobre a situação no Egito[1],

–   Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, sobre a condenação de 43 trabalhadores de ONG no Egito em 6 de junho de 2013, e a declaração conjunta da Alta Representante, Catherine Ashton, e do Comissário Štefan Füle, sobre as sentenças pronunciadas nos julgamentos das ONG egípcias, de 5 de junho de 2013,

–   Tendo em conta a declaração de 2 de junho de 2013 do porta-voz da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a nova lei relativa às ONG no Egito,

–   Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico de 2001, que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, e que entrou em vigor em 2004,

–   Tendo em conta o relatório especial do Tribunal de Contas, de 18 de junho de 2013, sobre a cooperação da UE com o Egito no domínio da governação;

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, em que a Síria é parte,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Egito se encontra num período crítico de transição para a democracia; que o país enfrenta desafios capitais nos domínios do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e da justiça social; considerando que as crescentes tensões políticas agudizam a polarização interna na sociedade egípcia e estão a redundar em manifestações e violentos confrontos; que os casos de uso excessivo da força e da violência contra manifestantes pacíficos pelas forças de segurança e por grupos não identificados permanecem impunes;

B.  Considerando que milhões de manifestantes têm percorrido as ruas do Cairo e de todo o Egito em protesto contra as políticas do Presidente Morsi e do atual governo; que, segundo o Ministério da Saúde egípcio, 16 pessoas morreram e 781 foram feridas durante os protestos violentos dos últimos dias; que em 1 de julho de 2013 as Forças Armadas do Egito emitiram uma declaração, na qual davam 48 horas às forças políticas do Egito para cumprirem as exigências da população, senão elas interviriam e apresentariam um roteiro político para o país;

C. Considerando que um processo político inclusivo baseado no consenso, na co‑apropriação e num verdadeiro diálogo nacional, com uma participação significativa de todas as forças políticas, é a única via para superar as atuais divisões e tensões políticas e sociais, tendo em vista instaurar uma democracia sólida e sustentável no Egito; que o Egito não deve repetir os erros do passado, voltando a cair numa situação em que os líderes militares dominam a política e o país;

D. Considerando que a justiça social e um melhor nível de vida para os cidadãos constituem aspetos cruciais da transição para uma sociedade egípcia aberta, estável, democrática, livre e próspera; que o Egito enfrenta dificuldades económicas agravadas; que a prosperidade económica do país exige estabilidade política, políticas económicas sólidas, vontade e meios para combater a corrupção e apoio internacional;

E.  Considerando que, embora a sociedade civil tenha um papel essencial a desempenhar na transição democrática, as ONG nacionais e internacionais enfrentam uma pressão crescente, ataques hostis, assédio e intimidações no Egito; que, em 4 de junho de 2013, um tribunal egípcio condenou a penas até cinco anos de prisão 43 trabalhadores egípcios e estrangeiros de ONG por atividades da sociedade civil e ordenou igualmente o encerramento e confiscação dos bens das filiais locais de cinco ONG internacionais que há muito operavam no Egito, nomeadamente a Fundação Konrad Adenauer, o Instituto Nacional Democrático, o Instituto Republicano Internacional, a Freedom House e o Centro Internacional para Jornalistas; que estas sentenças fazem parte da campanha de intimidação das autoridades egípcias contra as ONG;

F.  Considerando que a lei 84/2002 do Egito - que regula o funcionamento e atividades das ONG e foi aprovada sob o regime do antigo presidente Mubarak - continua a ser usada contra as organizações da sociedade civil no Egito; que os raides contra escritórios das ONG e as sentenças contra os trabalhadores destas são indicações claras da necessidade urgente de aprovar uma nova lei e novos regulamentos que protejam e estimulem as atividades da sociedade civil no país; que, em 29 de maio de 2013, o Presidente Morsi enviou ao Conselho da "Shura" uma nova lei sobre as ONG que suscitou críticas generalizadas; que esta lei - se aprovada na sua forma atual - iria reforçar e institucionalizar ainda mais o controlo estatal da sociedade civil, atribuindo poderes excessivos ao governo; que qualquer nova lei sobre as ONG deve ser elaborada em cooperação total com os atores da sociedade civil egípcia, respeitar plenamente os compromissos e obrigações internacionais do país e obedecer às normas internacionais;

G. Considerando que os sindicatos independentes desempenham um papel fundamental no domínio das relações laborais neste difícil período de transição política, económica e social no Egito; que o funcionamento e atividades dos sindicatos do país continuam a ser regulados pela lei 35/1976; que o artigo 53.º da nova constituição só autoriza um sindicato por profissão; que o Código Penal e outra legislação impõem outras restrições aos direitos laborais; que a inexistência duma base jurídica explícita para a criação de sindicatos independentes no Egito - e consequentemente de qualquer proteção legal desses sindicatos - significa que os seus líderes e membros são frequentemente despedidos, assediados ou intimidados pelas entidades patronais; que esta situação contribui significativamente para a atual crise das relações industriais no país, o que não beneficia nenhum dos parceiros sociais;

H. Considerando que as mulheres se encontram numa situação particularmente vulnerável no atual período de transição no Egito; que, segundo relatos de organizações egípcias e internacionais de defesa dos direitos humanos, as mulheres que participam em manifestações são vítimas de violência, abuso sexual, testes de virgindade e outras formas de tratamento degradante por parte das forças de segurança, e que os defensores dos direitos das mulheres enfrentam regularmente assédio e intimidações;

1.  Manifesta a sua solidariedade com o povo egípcio neste período crítico de transição para a democracia e exprime as suas condolências sinceras às famílias das vítimas dos violentos confrontos em curso; insta o Presidente e o governo do Egito a cumprirem a sua responsabilidade de garantir a segurança de todos os cidadãos no país, independentemente da sua opinião e filiação política; exorta todos os intervenientes políticos a darem provas de moderação com o objetivo de evitar uma nova escalada de violência, no interesse do país;

2.  Recorda ao Presidente e ao governo do Egito o seu dever de representar todos os setores da sociedade egípcia e exorta-os a reconsiderarem as suas políticas, escutando os milhões de manifestantes que percorrem as ruas do Cairo e de todo o país, a fim de restaurarem a confiança básica no governo e a unidade do povo egípcio; realça que o Egito não deve voltar a cair numa situação em que os líderes militares dominam a política e o país; realça a importância essencial de restaurar a estabilidade política no Egito - também no contexto das dificuldades económicas agravadas - e exorta todos os atores de relevo a fazerem esforços com vista à conclusão duma transição política e constitucional com o objetivo de consolidar as instituições democráticas e o Estado de direito;

3.  Reitera o seu apelo às autoridades e ao governo egípcios para que garantam o pleno respeito da liberdade de associação e de reunião pacífica, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, da liberdade de religião, de consciência e de pensamento e dos direitos das mulheres, e para que garantam a proteção das minorias e a não discriminação em razão da orientação sexual, porquanto estas são componentes essenciais de uma democracia sólida e sustentável; solicita a realização de uma investigação séria, imparcial e transparente dos casos de assassínio, tortura, tratamento degradante e assédio de manifestantes pacíficos, exortando a que os responsáveis por tais atos sejam julgados;

4.  Solicita que se ponha imediatamente termo a todos os atos de violência e de assédio sexual, aos testes de virgindade e a outras formas de tratamento degradante infligido às manifestantes do sexo feminino e a ativistas dos direitos das mulheres, exortando a que todos estes casos sejam objeto de investigação séria e imparcial e a que os responsáveis por tais atos sejam julgados;

5.  Exprime a sua solidariedade e apoio total às ONG nacionais e internacionais que contribuem para instaurar uma democracia sólida e sustentável no Egito; Manifesta a sua profunda preocupação por um tribunal egípcio ter condenado a penas até cinco anos de prisão 43 trabalhadores egípcios e estrangeiros de ONG por atividades da sociedade civil e ordenado igualmente o encerramento e confiscação dos bens das filiais locais de cinco ONG internacionais; Exorta o governo e as autoridades do Egito a porem termo imediatamente a todas as formas de restrições, assédio e intimidações contra as ONG nacionais e internacionais do país, em particular, retirando as acusações contra trabalhadores das ONG e evitando a criminalização das atividades destas através da utilização de processos judiciais como instrumento político contra elas;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com a nova proposta de lei sobre as ONG que o Presidente Morsi apresentou ao Conselho da "Shura", em 29 de maio de 2013, dado que esta lei - se aprovada na sua forma atual - seria outro passo para aumentar o controlo estatal e a repressão das ONG nacionais e internacionais do país; exorta o governo do Egito a apoiar a emergência duma sociedade civil independente, livre e viva no país - que é essencial para uma democracia profunda e sustentável - e a apresentar uma nova proposta de lei sobre as ONG, que deve ser elaborada em cooperação total com os atores da sociedade civil egípcia, respeitar plenamente os compromissos e obrigações internacionais do país e obedecer às normas internacionais; considera que essa nova lei deve ser aprovada pelo novo parlamento a eleger democraticamente em eleições livres e justas;

7.  Exorta o governo do Egito a pôr termo imediatamente a todas as formas de repressão, discriminação e assédio contra os sindicatos independentes do país; solicita a abolição da limitação definida no artigo 53.º da nova constituição que só autoriza um sindicato por profissão e que seja assegurado o respeito total das convenções pertinentes da OIT pela legislação laboral e sindical egípcia; exorta também à aprovação - com a participação genuína dos sindicatos - duma nova lei sobre os sindicatos no Egito que garanta que estes podem funcionar e operar sem interferências governamentais;

8.  Insta a Vice-Presidente/Alta Representante, o Serviço Europeu de Ação Externa e a Comissão a desenvolverem o princípio de "mais por mais" e eventualmente de "menos por menos" - com um destaque particular para a sociedade civil, os direitos das mulheres e os direitos das minorias - duma forma mais coerente e prática, inclusivamente através da definição de condições e marcos de referência claros para as relações da UE com o Egito, sem impor efeitos negativos às condições de vida da população egípcia; exorta também a que a situação da sociedade civil e dos sindicatos do Egito seja abordada a todos os níveis do diálogo entre a UE e o governo egípcio; recorda que a falta de progressos significativos em áreas como a governação democrática, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egito pode causar a suspensão do apoio do orçamento comunitário ao governo egípcio;

9.  Exorta a UE e os seus Estados­Membros a continuarem a dar apoio financeiro substancial e ajuda técnica às ONG egípcias e a colaborarem com estas com vista a reforçar a sensibilização da sociedade civil, a cultura de ação civil e as atividades da sociedade civil no país, as quais constituem elementos essenciais para uma democracia profunda e sustentável;

10. Regista as conclusões constantes do relatório especial do Tribunal de Contas, de 18 de junho de 2013, sobre a cooperação da UE com o Egito no domínio da governação e insta a Comissão do Controlo Orçamental a assegurar um seguimento adequado deste relatório no Parlamento; solicita a adoção de medidas com vista a uma maior transparência e responsabilização no que respeita à utilização dos fundos da UE no Egito, dando uma atenção especial aos projetos de promoção da sociedade civil e de proteção dos direitos das mulheres e das minorias;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados­Membros, e ao parlamento e governo do Egito.