PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a pressão exercida pela Rússia sobre os países da Parceria Oriental no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vilnius
9.9.2013 - (2013/2826(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Rebecca Harms, Werner Schulz em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0389/2013
B7‑0394/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre a pressão exercida pela Rússia sobre os países da Parceria Oriental no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vilnius
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Cimeira da Parceria Oriental, que terá lugar em Vilnius, em novembro de 2013,
– Tendo em conta que a Ucrânia, a Arménia, a Geórgia e a Moldávia tencionam, respetivamente, assinar e rubricar acordos de associação com a União Europeia; tendo em conta, em especial, o caráter novo e enriquecido da associação que está em jogo, ao oferecer uma relação ampla e profunda com os parceiros europeus e, portanto, indo muito além dos meros benefícios económicos, ao visar relações políticas e societais fortes,
– Tendo em conta o Memorando de Budapeste, de 1994, relativo ao desarmamento nuclear ucraniano, que oferece garantias à Ucrânia contra o uso ou a ameaça da força e prevê o apoio a dar ao país, caso seja alvo de tentativas de pressão através da coação económica;
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os acordos de associação e os acordos de comércio livre globais e aprofundados celebrados entre a UE e os países da Parceria Oriental representam um compromisso assumido pelas partes dispostas e capazes de reforçar e prosseguir com êxito a respetiva cooperação em muitos domínios;
B. Considerando que a pressão enfrentada muito recentemente por países da Parceria Oriental na via da celebração de acordos de associação, nomeadamente as restrições comerciais e as medidas protecionistas aplicadas pela Rússia, colocou esses países numa posição precária, em resultado de restrições geopolíticas às quais não devem ser sujeitos;
C. Considerando que o tipo de pressão exercida sobre os países da Parceria Oriental, que vai dos atuais aspetos económicos e políticos ao anúncio de futuras restrições económicas, revela a intenção da Rússia de continuar a considerar a região da Parceria Oriental como a sua esfera de influência, opondo-se à perspetiva de uma maior aproximação desses países à UE através dos acordos de associação;
D. Considerando que, devido à forte interdependência permanente entre as economias dos países da Parceria Oriental e da Rússia, as sanções e as restrições comerciais de Moscovo têm graves repercussões nos países em causa;
E. Considerando que a UE e a Rússia, apesar dos esforços no sentido de desenvolver uma parceria estratégica ao longo dos últimos anos, têm demonstrado os seus pontos de vista opostos em termos de democracia, Direitos Humanos e do Estado de Direito, com a Rússia a afastar-se cada vez mais dos valores em que a UE foi fundada;
F. Considerando que os países da Parceria Oriental têm a liberdade e o direito soberano absolutos de estabelecer relações, na qualidade de parceiros iguais, com os países da sua escolha, nos termos da Ata Final de Helsínquia;
G. Considerando que, mais do que nunca, há que prestar atenção às pressões crescentes exercidas sobre a Vizinhança Oriental da UE e sobre o próprio projeto de Parceria Oriental, que está agora a ser desafiado e questionado pela Rússia;
F. Considerando que a Rússia tem a chave para resolver os conflitos latentes; que este poder é usado reiteradamente para enfraquecer ou prejudicar a plena soberania de alguns países da Parceria Oriental, de acordo com os interesses geopolíticos e económicos de Moscovo;
1. Recorda que os princípios da igualdade e do respeito dos direitos inerentes à soberania, a não‑intervenção nos assuntos internos, uma boa cooperação entre os Estados e o cumprimento, de boa-fé, das obrigações decorrentes do Direito internacional, conforme decidido no âmbito dos Acordos de Helsínquia, são fundamentos que regem as relações internacionais entre os Estados independentes e, como tal, não deverão, de modo algum, ser infringidos;
2. Lamenta que, à medida que se aproxima a Cimeira da Parceria Oriental de Vilnius, aumentem diferentes tipos de pressão sobre os países da Parceria Oriental que se encontram na fase final de negociação, assinatura ou rubrica dos seus acordos de associação; considera esta pressão inaceitável e exorta a Rússia a abster-se de empreender qualquer ação que não cumpra os princípios de Helsínquia acima mencionados;
3. Sublinha veementemente que a liberdade de escolha dos países da Parceria Oriental, que não tem qualquer impacto negativo no comércio com a Rússia, não deve obrigá-los a suportar consequências, designadamente, medidas comerciais, restrições de vistos, restrições à mobilidade dos trabalhadores e interferência em conflitos latentes;
4. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu de Ação Externa a considerar que esses desenvolvimentos deploráveis ultrapassam a mera dimensão comercial, que é apenas um disfarce para uma pressão política flagrante, e a tomar medidas em defesa dos parceiros da União, enviando uma mensagem forte de apoio às aspirações e opções europeias de todos os países da Parceria Oriental;
5. Urge a Comissão e o Conselho a, paralelamente, deixarem claro a Moscovo, uma vez mais, que o desenvolvimento do projeto de Parceria Oriental não visa prejudicar as relações entre esses países e a Federação Russa, e exorta a Comissão, neste contexto, a envidar todos os esforços, a fim de atenuar e superar quaisquer obstáculos, para que os novos acordos de associação não tenham um impacto negativo nas relações atuais dos países parceiros com a Rússia;
6. Insta a Comissão e o Conselho a adotar medidas económicas e financeiras concretas que contribuam para estabilizar as economias desses países face à pressão financeira e económica esperada e já anunciada pela Rússia após a eventual conclusão dos acordos de associação, em Vílnius;
7. Exorta os países da Parceria Oriental a prosseguirem e a intensificarem os seus esforços para pôr fim às suas dificuldades atuais na iminência da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius e a não sucumbirem à pressão exercida sobre eles;
8. Sublinha que as condições estabelecidas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a possível assinatura de acordos de associação, têm de ser respeitadas, especialmente no que diz respeito ao Estado de Direito, à democracia e aos Direitos Humanos;
9. Recorda que a oferta e a negociação de acordos de associação com os nossos parceiros da Europa Oriental os expôs a pressões descaradas, alarmantes e crescentes da Rússia, com o intuito de os dissuadir de se associar à UE, o que, por seu turno, acomete à UE a responsabilidade de se envolver e de os apoiar;
10. Solicita à Comissão e ao SEAE que, a curto prazo, desenvolvam e lancem uma vasta campanha de informação e de sensibilização da opinião pública nos países parceiros em causa sobre a natureza, os benefícios e os requisitos dos acordos de associação;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao SEAE, ao Conselho e à Comissão, bem como aos Presidentes, Primeiros-Ministros e aos Parlamentos da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Geórgia, da Moldávia, da Ucrânia e da Federação Russa.