Proposta de resolução - B7-0395/2013Proposta de resolução
B7-0395/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vilnius)

9.9.2013 - (2013/2826(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Helmut Scholz, Nikola Vuljanić em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2013/2826(RSP)
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B7-0395/2013
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B7-0395/2013
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B7‑0395/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental, em Vilnius)

(2013/2826(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em virtude da sua localização geográfica e dos seus profundos laços históricos, culturais, económicos e de outra natureza com a Europa Central e Ocidental, os países da Parceria Oriental são um parceiro importante para a UE; que a cooperação com esses países é de extrema importância, tendo em vista a necessária melhoria dos padrões políticos e económicos nessa zona da Europa e eventuais futuros passos na via da integração;

B.  Considerando que a liderança política e do Estado dos países da Parceria Oriental têm confirmado, de forma reiterada, o seu empenhamento na integração europeia; que esta meta continua a ser apoiada também por muitos intervenientes da sociedade civil, e é do interesse dos cidadãos desses países;

C. Considerando que foram concluídas as negociações sobre os acordos de associação e os acordos de comércio livre globais e aprofundados com a Moldávia, a Geórgia, a Arménia e a Ucrânia e que a assinatura está prevista para a Cimeira de Vílnius, em novembro de 2013;

D. Considerando que os países da Parceria Oriental da UE têm profundos laços históricos, culturais, económicos e sociais com a Rússia; que a Federação Russa convidou os países da Parceria Oriental a participar numa união aduaneira com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão; que a Rússia está a tentar impedir que os países da vizinhança comum se associem à UE, inclusive exercendo uma pressão económica injusta e inaceitável;

E.  Considerando que os países da Parceria Oriental da UE podem tornar-se uma ponte entre a UE e a Rússia; que, ao invés, a tensão crescente nas relações entre a Rússia e a UE está a colocar os países da Parceria Oriental da UE na situação difícil de se tornarem cada vez mais um joguete e que esta situação está a limitar a sua soberania política e económica; que o preço desta tensão geopolítica entre a UE e a Rússia está a ser pago pelos povos desses países, bem como dos Estados-Membros da União Europeia e da Federação Russa;

F.  Considerando que a democracia e o respeito pelos Direitos Humanos e pelas liberdades fundamentais, a justiça e o Estado de Direito, a distribuição justa dos rendimentos, da riqueza e das oportunidades, a coesão social, a luta contra a corrupção e a promoção da boa governação são fundamentais para a estabilidade do continente europeu e, nomeadamente, dos países da Vizinhança Oriental; que o progresso nos processos de cooperação, de associação e de integração entre os países europeus exige que todos os parceiros respeitem esses valores comuns;

G. Considerando que a UE e a Rússia são interdependentes tanto económica como politicamente; que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são, por isso, da maior importância; que a União Europeia continua a estar empenhada em aprofundar e desenvolver ainda mais as relações com a Rússia, com base num apego profundo aos princípios democráticos; que a conclusão de um Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e a Federação da Rússia continua a ser da máxima importância, designadamente para resolver problemas na vizinhança comum;

1.  Lamenta o fracasso da UE em garantir que a Política de Vizinhança Oriental seja acompanhada de um diálogo ativo com a Federação Russa; exorta a UE e a Rússia a envidarem esforços, com caráter de urgência, para superar a sua rivalidade e concorrência visando conseguir maior influência na vizinhança comum e a redefinirem as relações UE‑Rússia; insiste em que a decisão sobre o futuro dos países da Parceria Oriental da UE deve ser deixada aos seus povos;

2.  Critica o SEAE pela sua incapacidade em trabalhar com a Rússia e os países da Vizinhança Oriental da UE, a fim de identificar formas e meios coexistência e de enriquecimento mútuo do espaço económico da União Europeia e da União Aduaneira; saúda o diálogo recentemente encetado com a Rússia, para que o quadro regulamentar da União Aduaneira seja o mais consentâneo possível com as regras da UE, e apela a que sejam feitos rápidos progressos, de molde a evitar que tenham de ser os cidadãos dos países Vizinhança Oriental da UE a pagar o preço da concorrência entre a UE e a Rússia;

3.  Faz notar o fracasso da política que dissociou a Política de Vizinhança Oriental do desenvolvimento das relações UE-Rússia; entende que, apesar de a Rússia apenas mostrar um interesse limitado na resolução dos problemas que impedem o progresso no desenvolvimento das relações com a UE, se impõe uma reformulação da Política de Vizinhança Oriental, com vista ao desenvolvimento de uma cooperação regional que não exclua qualquer país; exorta a Rússia a participar de forma voluntariosa nesse processo e a mostrar a sua vontade de ser parte das boas políticas de vizinhança;

4.  Apela à Rússia, à União Europeia e aos demais intervenientes da região para que não interfiram nos assuntos internos de outros países e a abster-se de exercer qualquer tipo de pressão, seja ela de índole económica ou política; insta a Rússia e a UE a mostrarem o maior respeito pelo direito soberano dos povos de decidirem sobre o seu desenvolvimento futuro, o que passa pela sua cooperação e associação com países e organizações; exorta a Rússia a abster-se de aplicar restrições comerciais contrárias às regras e obrigações assumidas no âmbito da sua adesão à OMC, em particular, o princípio da livre circulação de bens e serviços;

5.  Lamenta o fraco debate público sobre as consequências dos acordos de associação e dos acordos de comércio livre globais e aprofundados com a UE nos países em causa, uma vez que estes debates são de interesse crucial para a UE e para esses países; considera que as decisões sobre assuntos com um impacto tão profundo no desenvolvimento futuro de um país devem ser objeto de um debate amplo, livre e aberto, bem como de referendos;

6.  Exorta a UE a não subordinar a promoção da democracia, dos Direitos Humanos e do Estado de Direito aos interesses geopolíticos e económicos na sua política de vizinhança; regista as deficiências dos países vizinhos da UE nestas áreas e a necessidade de novas reformas; exorta a uma diferenciação consoante a realidade política, económica e social, desempenho e realizações de cada país;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao e ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, bem como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.