PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egito
10.9.2013 - (2013/2820 (RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Willy Meyer, Marie-Christine Vergiat, Jacky Hénin, Sabine Lösing, Sabine Wils, Patrick Le Hyaric, Younous Omarjee, Paul Murphy em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0415/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito
(2013/2820 (RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, em particular a resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o Egito: desenvolvimentos recentes[1], a resolução, de 15 de março de 2012, sobre o tráfico de seres humanos no Sinai, em especial o caso de Solomon W.[2], a resolução, de 14 de março de 2013, sobre a situação no Egito[3], e a resolução, de 4 de julho de 2013, sobre a crise no Egito[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança[5],
– Tendo em conta o Plano de Ação UE-Egito de 2007, bem como o Acordo de Associação UE‑Egito, em vigor desde 1 de junho de 2004,
– Tendo em conta o pacote relativo à Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, o relatório intercalar da Comissão sobre a sua execução, de 20 de março de 2013,
– Tendo em conta a declaração conjunta sobre o Egito proferida pelo Secretário de Estado dos EUA e pela Alta Representante da UE, de 7 de agosto de 2013, as declarações da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 16 de agosto e de 6 de setembro de 2013, e a sua visita ao Egito em 29-30 de julho de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012, de 25 de junho de 2012, de 19 de novembro de 2012, de 10 de dezembro de 2012, de 22 de julho de 2013 e de 21 de agosto de 2013, sobre o Egito, e as suas conclusões, de 31 de janeiro de 2013, sobre o apoio da UE a mudanças sustentáveis em sociedades em transição e, de 8 de fevereiro de 2013, sobre a Primavera Árabe,
– Tendo em conta o memorando da Comissão, de 8 de fevereiro de 2013, intitulado «A resposta da UE à Primavera Árabe: a situação dois anos mais tarde»,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, sobre o Egito, de 5 de junho, 3 e 27 de julho e 14, 17 e 19 de agosto de 2013,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, em que o Egito é parte,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 30 de junho de 2013, vários milhões de manifestantes em todo o Egito exigiram a demissão do Presidente Morsi na maior manifestação realizada no país desde a revolução de 2011 que derrubou Hosni Mubarak; considerando que, apesar de a esmagadora maioria dos manifestantes ser pacífica, dezenas de pessoas morreram e centenas ficaram feridas em todo o país;
B. Considerando que o Egito é o país árabe com mais população, totalizando mais de 80 milhões de habitantes, e é um país crucial no sul do Mediterrâneo; que os acontecimentos políticos, económicos e sociais neste país têm importantes consequências para toda a região e não só;
C. Considerando que grupos da oposição progressistas, liberais e laicos apoiaram uma petição organizada pelo movimento Tamarod (Revolta), solicitando a realização de novas eleições; que, segundo alegações destes grupos, a petição terá sido assinada por mais de 22 milhões de pessoas; e que Morsi foi eleito por 13 milhões de votos;
D. Considerando que as vagas de protestos contra o Presidente Morsi deram sistematicamente lugar a confrontos mortais e distúrbios; que as pessoas saíram à rua para protestar, porquanto a situação no país sob o governo da Irmandade Muçulmana não só não melhorou, como se deteriorou; que a inflação e o desemprego aumentaram durante o mandato do Presidente Morsi; e que, em 2012, tiveram lugar em todo o Egito, mais de 3 400 protestos relativamente a aspetos sociais e económicos, na sua maioria greves e ocupações;
E. Considerando que, em 1 de julho de 2013, as Forças Armadas do Egito emitiram uma declaração, na qual davam 48 horas às forças políticas do Egito para cumprirem as exigências da população, senão os militares interviriam; considerando que, na sua declaração de 4 de julho de 2013, o exército do Egito depôs o Presidente Mohamed Morsi e anunciou a suspensão da Constituição, a transferência de poderes para o presidente do Supremo Tribunal Constitucional na pendência de eleições presidenciais antecipadas seguidas de eleições legislativas, bem como a formação de um governo de coligação nacional e de uma comissão encarregada de estudar a reforma da Constituição;
F. Considerando que o exército egípcio e a política desmantelaram de forma brutal os acampamentos nas praças Rabaa e Nahda, provocando a morte de centenas de apoiantes da Irmandade Muçulmana; e que foi decretado o estado de emergência;
G. Considerando que, em 22 de agosto de 2013, o antigo ditador Hosni Mubarak foi libertado da prisão; que o deposto Presidente Morsi foi detido sob acusação de colaborar com o Hamas na organização de ataques a esquadras de polícia e de evasões da prisão no início de 2011 durante a sublevação contra Mubarak;
H. Considerando que as forças de segurança egípcias também procederam à detenção do supremo líder da Irmandade Muçulmana, Mohammed Badie, e de outros líderes do movimento; considerando que o governo do Egito, com o apoio dos militares, está a avançar no sentido de proibir a Irmandade Muçulmana, tal como proposto pelo primeiro-ministro "de facto", Hazem el-Beblawi;
I. Considerando que, na sequência do golpe militar e da brutal repressão dos apoiantes de Morsi, a situação agravou-se rapidamente com uma escalada dos ataques de índole sectária e comporta elementos de guerra civil;
J. Considerando que, em 19 de agosto de 2013, 24 soldados egípcios foram mortos num atentado na península do Sinai; que, em 5 de setembro de 2013, um grupo islamita efetuou, no Cairo, uma tentativa malograda para assassinar o Ministro dos Assuntos Internos, Mohamed Ibrahim; que, em 7 de setembro de 2013, o exército egípcio lançou uma operação de grande envergadura no norte do Sinai, matando ou ferido pelo menos 30 pessoas que considerava responsáveis pelos atentados contra as forças de segurança;
K. Considerando que decorreram já dois anos e meio após a demissão de Mubarak devido a manifestações maciças na Praça Tahrir e das sublevações em todo o Egito apelando a reformas fundamentais no sistema politico, económico e social do país, ao fim da corrupção, à liberdade plena, à democracia autêntica, ao respeito pelos direitos humanos e a melhores condições de vida;
1. Condena o golpe militar e a repressão brutal por parte do exército egípcio; lamenta profundamente a perda de vidas humanas e os ferimentos registados, bem como a destruição no Cairo e em outras regiões do Egito; lamenta que as promessas dadas pelo exército egípcio de dar a voz ao povo egípcio tenham dado lugar a atos de violência destinados a calar os cidadãos egípcios;
2. Reitera o seu parecer de que os líderes e os generais do exército egípcio não podem oferecer vias para sejam atendidas as justas reivindicações dos manifestantes, pois os líderes do exército ocupam fortes posições económicas no Egito e representam interesses económicos e políticos distintos dos interesses dos trabalhadores, dos pobres e dos jovens que exigem justiça social e uma melhoria das condições de vida;
3. Exorta ao termo da violência no Egito porquanto o conflito poderá transformar-se numa guerra civil; insta à realização de eleições legislativas antecipadas, a fim de regressar à via de transição democrática no Egito;
4. Reitera o seu apoio às reivindicações do povo egípcio no que diz respeito à liberdade, à dignidade humana, à justiça social, à democracia autêntica, ao respeito pelos direitos humanos, a melhores condições de vida e a um Estado laico e, nomeadamente, às suas reivindicações no sentido de aumentos salariais consentâneos com o aumento dos preços, bem como em matéria de alojamento, saúde e criação de emprego;
5. Salienta que o Presidente Morsi e a Irmandade Muçulmana estão efetivamente a seguir as pisadas do deposto Hosni Mubarak, não efetuando quaisquer reformas e procurando, simultaneamente, criar um sistema mais conservador no plano religioso; manifesta, porém, a sua viva apreensão em relação à proposta que visa ilegalizar a Irmandade Muçulmana, pois uma tal medida seria portadora de uma escalada da violência e, muito provavelmente, do início de uma repressão generalizada dos direitos democráticos no Egito;
6. Insiste em que o futuro do Egito permaneça firmemente nas mãos do povo egípcio, sem qualquer ingerência externa; opõe-se a toda e qualquer interferência imperialista externa, nomeadamente dos EUA, de Israel ou da Arábia Saudita; está convencido de que nem os militares egípcios nem o regresso de elementos do antigo regime de Mubarak representarão um passo em frente na resolução das legítimas aspirações da maioria da população egípcia;
7. Exorta à criação de uma comissão de inquérito independente e imparcial para investigar as violações dos direitos humanos cometidas durante o regime de Mubarak, durante a presidência de Morsi e no período após o golpe militar, incluindo os casos de execução extrajudicial e de prisão arbitrária, para identificar os responsáveis, e, se for caso disso, levá-los a tribunal, com indemnização das vítimas e suas famílias;
8. Deplora o apoio concedido durante décadas, em particular ao regime de Hosni Mubarak, pela UE e pelos governos de alguns EstadosMembros; recorda que as relações económicas, políticas, sociais, culturais e de outra natureza entre a UE e os países da PEV devem assentar na igualdade de tratamento, na não-ingerência, na solidariedade, no diálogo e no respeito das assimetrias e das características específicas de cada país;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e ao Governo e Parlamento do Egito.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2012)0064.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2012)0092.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2013)0095.
- [4] Textos aprovados, P7_TA(2013)0333.
- [5] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576.