Proposta de resolução - B7-0417/2013Proposta de resolução
B7-0417/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egito

10.9.2013 - (2013/2820 (RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Ulrike Lunacek, Malika Benarab-Attou, Franziska Katharina Brantner, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo VERTS/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0411/2013

Processo : 2013/2820(RSP)
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B7-0417/2013
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B7‑0417/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito

(2013/2820 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Egito, em particular as de 14 de março[1] e 4 de julho de 2013[2],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre o Egito, de 22 de julho e de 21 de agosto de 2013,

–   Tendo em conta as declarações sobre o Egito feitas pela Alta Representante da UE, Catherine Ashton, nos últimos dois meses, incluindo a de 21 de agosto de 2013,

–   Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito e o Plano de Ação UE-Egito sob a égide da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

–   Tendo em conta a reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito, de 13 e 14 de novembro de 2012, e respetivas conclusões,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a cooperação da UE com o Egito no domínio da governação, publicado em 18 de junho de 2013,

–   Tendo em conta as declarações feitas pelo general Al-Sisi, presidente do Estado‑Maior‑General das Forças Armadas do Egito, nos dias 1 e 4 de Julho de 2013,

–   Tendo em conta o "Programa de Apoio à Construção da Democracia" do governo interino egípcio,

–   Tendo em conta a declaração de 22 organizações da sociedade civil egípcias, de 29 agosto de 2013,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Egito em 1982,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Egito é um parceiro fundamental da UE no sul do Mediterrâneo; que os acontecimentos neste país têm importantes repercussões em toda a região, e para além dela; e que o Egito está mergulhado num tumultuoso processo de transição política desde o derrube do Presidente Mubarak, em fevereiro de 2011;

B.  Considerando que, em 30 de junho de 2013, milhões de opositores ao Presidente Morsi se concentraram no Cairo e em outras cidades egípcias, exigindo que ele se demitisse; e que, em 3 de julho de 2013, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Abdul Fattah al-Sisi, encabeçou um golpe militar que destituiu o governo Morsi, suspendeu a Constituição e designou um governo provisório para supervisionar a aplicação de um plano de nove meses correspondente a um período de transição durante o qual a Constituição de 2012 seria revista e aprovada por referendo, antes da realização de eleições parlamentares e presidenciais;

C. Considerando que a destituição do Presidente Morsi recebeu o apoio de uma aliança ampla e multifacetada; e que as mais altas autoridades islâmicas e cristãs coptas do Egito, os políticos liberais de maior relevo e o partido salafista Nour apoiaram o roteiro de transição;

D. Considerando que o governo provisório afirmou que a reconciliação nacional e o Estado de Direito constituem as prioridades de topo da sua ação; e que a Irmandade Muçulmana tem insistido na restituição do poder ao deposto Presidente Morsi e à Constituição de 2012, a par da libertação de todos os militantes da Irmandade que se encontram detidos, como condições prévias para a sua participação no processo de reconciliação nacional;

E.  Considerando que o antigo Presidente Hosni Mubarak foi libertado e colocado em prisão domiciliária; que tem agora de enfrentar um novo julgamento sob a acusação de cumplicidade na morte de manifestantes durante a revolta de 2011; e que há uma série de generais e partidários do antigo Presidente Mubarak a serem empossados como governadores pelo atual governo provisório;

F.  Considerando que, em 14 de agosto de 2013, as forças de segurança egípcias dispersaram violentamente duas grandes manifestações de protesto que haviam sido convocadas pelos partidários da Irmandade Muçulmana nas imediações da mesquita Rabba al-Adawiya e da Praça Nahda, na cidade do Cairo; que esta ocorrência teve lugar apesar dos esforços de mediação protagonizados pela UE e ocasionou uma nova escalada da crise política e de Direitos Humanos; que alguns dos apoiantes pró-Morsi foram descritos como estando fortemente armados e tendo utilizado balas reais contra a polícia e os moradores; que a dispersão violenta dos espaços ocupados pelos manifestantes causou centenas de mortos e feridos; que, em 14 de agosto de 2013, foi decretado o estado de sítio; e que o governo interino anunciou o lançamento de um inquérito independente a estes acontecimentos;

G. Considerando que à dispersão violenta dos locais ocupados se seguiu uma onda de trágica violência sectária contra os Cristãos egípcios, desencadeada, em especial, pelos apoiantes da Irmandade Muçulmana; e que as forças de segurança egípcias foram acusadas de ter fracassado no seu propósito de salvaguarda das igrejas e das comunidades coptas contra previsíveis represálias;

H. Considerando que tem sido levada a cabo uma violenta onda de repressão dos partidários do Presidente Morsi e da Irmandade Muçulmana; que milhares de membros daquela Irmandade, incluindo toda a sua cúpula dirigente e o próprio Mohamed Morsi, foram detidos no decurso dos dois últimos meses, tendo centenas de entre eles sido acusados de incitação à violência ou ao crime; e que o primeiro-ministro interino Hazem Beblawi evocou a possibilidade de avançar para a dissolução legal da Irmandade;

I.   Considerando que o recém-criado Comité de cinquenta membros encarregado de rever a Constituição de 2012 inclui apenas dois islamitas e quatro mulheres; e que as primeiras propostas de alteração apresentadas por dez desses especialistas em Direito têm sido criticadas, tanto por suprimirem as principais disposições de cariz religioso, como por reforçarem a autonomia das forças armadas;

J.   Considerando que têm vindo a aumentar os atos de terrorismo e os ataques violentos desferidos contra as forças de segurança no Sinai; e que o Ministro do Interior egípcio, Mohammed Ibrahim, foi alvo de um ataque à bomba no Cairo, em 5 de setembro de 2013;

K. Considerando que as vozes que nos meios de comunicação social têm criticado as forças de segurança ou apoiado a Irmandade Muçulmana estão a sofrer uma repressão brutal; que as instalações de vários canais de TV foram alvos de incursões das forças de segurança nas últimas seis semanas; que, em 3 de setembro de 2013, quatro canais de televisão viram as suas emissões proibidas; e que cinco jornalistas foram mortos, oitenta foram arbitrariamente detidos (dos quais dez ainda se encontram presos) e, pelo menos, quarenta profissionais da comunicação social foram agredidos fisicamente;

L.  Considerando que as ONG egípcias denunciaram graves ameaças aos Direitos Humanos desde 30 de junho de 2013, incluindo a prisão de cerca de 85 crianças relacionada com os confrontos entre manifestantes pró-Morsi e as forças de segurança; e que há relatos de que essas crianças terão sido detidas com adultos em esquadras de polícia localizadas em zonas remotas, acusadas da prática de atos de violência e impedidas de ter acesso a advogados;

M. Considerando que as mulheres egípcias se encontram numa situação particularmente vulnerável na atual fase de prolongada crise política; que as manifestantes do sexo feminino são frequentemente vítimas de violência, agressões sexuais e de outras formas de tratamento degradante, ao passo que as ativistas dos direitos das mulheres enfrentam ameaças e atos de assédio;

N. Considerando que o ambiente social, orçamental e económico no Egito tem vindo a deteriorar-se progressivamente;

O.  Considerando que a UE é o primeiro parceiro económico do Egito e a sua principal fonte de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento; que o Grupo de Trabalho UE-Egito aprovou um importante pacote de ajuda no valor de 5 mil milhões de euros para 2012-2013; e que a política da UE em relação ao Egito é propensa a ser deturpada, para fins de propaganda, por correntes radicais de ambos os lados do espetro político do Egito;

P.  Considerando que, de acordo com a Política Europeia de Vizinhança revista após a Primavera Árabe e, em particular, com a abordagem "mais por mais", o nível e o alcance do empenho da UE relativamente ao Egito se baseia no incentivo, pelo que depende dos progressos no tocante à observância dos compromissos assumidos pelo país em matéria de Democracia, Estado de Direito, Direitos Humanos e igualdade entre homens e mulheres;

Q. Considerando que, em 21 de agosto de 2013, o Conselho «Negócios Estrangeiros» encarregou a Alta Representante de rever a assistência da UE no âmbito da PEV e o Acordo de Associação com base no compromisso do Egito em relação aos princípios que lhes subjazem; e que o Conselho decidiu também que a assistência no setor socioeconómico e a ajuda à sociedade civil iriam prosseguir, embora a cooperação da UE com o Egito pudesse vir a ser reajustada de acordo com a evolução no terreno;

R.  Considerando que o Tribunal de Contas Europeu concluiu, em junho de 2013, que a Comissão e o SEAE não foram capazes de gerir eficazmente as ajudas da UE para melhorar a governação no Egito;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação que se vive no Egito após o golpe militar que depôs o Presidente Morsi e que desviou ainda mais o país do caminho para a democracia;

2.  Condena a ingerência política do exército egípcio no difícil processo de transição do país para a democracia, apelando ao levantamento imediato do estado de sítio e à completa devolução do poder às autoridades civis democraticamente eleitas;

3.  Condena nos termos mais contundentes o uso grosseiramente desproporcional da força por parte das forças de segurança egípcias e a trágica perda de vidas humanas durante o dispersão dos manifestantes entrincheirados nas praças de Rabaa e Nahda; condena também a repressão brutal que se lhe seguiu dos apoiantes da Irmandade Muçulmana pelos militares egípcios, com a ajuda das forças policiais e de parte do poder judicial; considera que a detenção em massa e a repressão da cúpula dirigente da Irmandade Muçulmana diminui as perspetivas de uma solução negociada e duradoura da crise política e fomenta as posições intransigentes de todas as partes envolvidas; reivindica a libertação do Presidente Morsi e dos demais membros da Irmandade Muçulmana;

4.  Deplora, ao mesmo tempo, a circunstância de os dirigentes da Irmandade Muçulmana não terem logrado evitar que alguns dos seus apoiantes cometessem atos de violência contra as forças de segurança e contra todos aqueles que eram entendidos como adversários políticos, em especial a comunidade copta do Egito;

5.  Condena vivamente os atos de violência dirigidos contra a comunidade copta e a destruição de muitas igrejas, centros comunitários e empresas em todo o país; expressa a sua preocupação pelo facto de as autoridades não terem tomado as medidas de segurança adequadas para proteger a comunidade copta, apesar dos muitos avisos relativamente a uma reação sectária; relembra o historial de pluralismo da sociedade egípcia e solicita que o governo nacional tome medidas urgentes para garantir que a coexistência pacífica das diferentes comunidades no Egito possa ser rapidamente restabelecida;

6.  Salienta que o Presidente Morsi não conseguiu corresponder às expectativas democráticas e não logrou dar resposta às necessidades prementes do povo do Egito, tal como não foi capaz de combater o terrorismo e o extremismo islâmico, em particular na Península do Sinai; precisa que a UE também havia sido complacente com o governo Morsi, ao não ter honrado, nas suas relações com o Egito, o compromisso com uma abordagem baseada em incentivos, incluindo a possibilidade de aplicação do princípio «menos por menos»;

7.  Sublinha a urgência de um processo de reconciliação nacional que inclua todas as forças político-sociais moderadas do Egito, sem as quais o maior país protagonista da Primavera Árabe se afastará cada vez mais do processo de transição democrática encetado em 2011; acentua a especial responsabilidade de o governo interino e as forças militares se absterem de tomar as medidas que agravem as clivagens sociais e ideológicas da sociedade egípcia, nomeadamente pondo cobro à repressão revanchista da Irmandade Muçulmana e criticando publicamente quaisquer atos e pronunciamentos que alimentem as tensões sociais; exorta os elementos moderados da Irmandade Muçulmana a apoiarem e a participarem ativamente neste processo; apela a todas as partes para refrearem a retórica incendiária e para se comprometerem com a expressão pacífica do seu ideário político;

8.  Manifesta a sua enorme apreensão perante o processo de revisão constitucional, que, até ao momento, nem logrou incluir todos os elementos do espetro político egípcio, designadamente a Irmandade Muçulmana, nem conseguiu garantir uma adequada participação das mulheres; salienta que um processo constitucional de caráter inclusivo, transparente e sensível às questões de género é imprescindível para o estabelecimento das bases de um novo Egito estável e genuinamente democrático, que seja o garante dos direitos e das liberdades fundamentais de todos os cidadãos do país e do fomento da tolerância e da coexistência de várias religiões;

9.  Declara-se profundamente preocupado ante a deterioração do ambiente que rodeia os meios de comunicação social, que faz com que os jornalistas tenham de fazer face a detenções arbitrárias e a situações de agressão e que os órgãos críticos do governo interino, ou apoiantes do governo Morsi que foi deposto, sejam atacados e encerrados; exorta o governo interino a defender a liberdade dos meios de comunicação, a devolver à liberdade todos os jornalistas arbitrariamente detidos e a tomar medidas urgentes para proteger a classe e investigar e julgar todos os atos de violência cometidos contra os jornalistas;

10. Frisa que uma verdadeira sociedade civil independente se reveste de importância crucial, nomeadamente para fomentar uma transformação política e social do país de cunho pacífico e inclusivo; insta as autoridades egípcias a viabilizarem o livre funcionamento da sociedade civil, dando inclusivamente garantias de que a comissão encarregada de escrever uma nova lei sobre as ONG produza um projeto em conformidade com os padrões internacionais; apoia o apelo lançado pelas ONG regionais e egípcias em prol de uma missão de inquérito a efetuar pela Liga Árabe com o propósito de investigar os recentes atos de violência no Egito;

11. Manifesta a sua profunda consternação com o relato de uma detenção de dezenas de crianças relacionada com a repressão de manifestantes da Irmandade Muçulmana e apela à sua libertação imediata;

12. Exorta o governo interino a cooperar plenamente com os procedimentos da ONU no domínio dos Direitos Humanos, em especial mediante a aprovação dos pedidos pendentes de vários relatores especiais para visitar o Egito, o envio de uma resposta positiva aos pedidos de visto apresentados há um mês pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) e a aprovação da abertura de uma representação regional da OHCHR no Egito, de acordo com o que foi prometido pelas autoridades egípcias há dois anos e meio; insta igualmente o governo interino para prorrogar o convite aberto a todos os relatores especiais da ONU para visitar o Egito, tal como aconteceu na Tunísia em 2011;

13. Exorta as instituições e os Estados­Membros da UE a deixarem claro que um retorno a um regime autoritário no Egito é inaceitável e a instarem o governo interino a demonstrar um compromisso credível de efetivo empenhamento no processo de transição democrática, mormente por via da observância do seu roteiro de compromissos para rever a Constituição e realizar eleições em conformidade com os padrões internacionais, defender a liberdade de reunião e de associação, levantar o estado de sítio, promover uma investigação fidedigna e independente sobre a violência letal ocorrida desde o dia 3 de julho, pôr termo à repressão da dissidência e das forças de oposição e libertar todos os presos políticos, incluindo Mohammed Mursi; insta a Alta Representante e os seus serviços a reatarem os esforços de mediação, em estreita articulação com os intervenientes ativos à escala regional; insiste em que a assistência da UE ao Egito seja revista em moldes diferenciados, com o objetivo de congelar ou retardar todos os programas em curso ou em fase de projeto, dos quais o regime egípcio, incluindo os militares e as indústrias e os empresários que gravitam na sua órbita, beneficiam ou poderiam vir a beneficiar;

14. Congratula-se com a decisão do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 21 de agosto de 2013, no sentido de sensibilizar os Estados­Membros para suspenderem as licenças de exportação para o Egito de todo e qualquer equipamento que pudesse ser usado para a repressão interna, reavaliarem globalmente as licenças de exportação e reverem a sua assistência àquele país na esfera da segurança; lamenta, não obstante, que esta decisão tenha surgido com muito atraso e exige uma clarificação do respetivo âmbito e da sua aplicação; exorta os Estados­Membros a aplicarem de forma rigorosa, quer a Posição Comum da UE sobre a exportação de armas, quer as disposições do Tratado de Comércio de Armas em matéria de Direitos Humanos, e a suspenderem de imediato qualquer exportação de armas e todo o tipo de auxílio no domínio da segurança à polícia, às forças armadas ou a qualquer outro corpo de segurança do Egito;

15. Apela a uma profunda revisão dos compromissos da UE em relação ao Egito, à medida da atual crise política e de Direitos Humanos no país, reclamando, entretanto, a suspensão de todos os programas de assistência ao Egito da responsabilidade dos Estados­Membros da UE e da Comissão, que não beneficiem diretamente a sociedade civil independente e os setores mais vulneráveis da população; solicita à Alta Representante que transmita ao Parlamento Europeu o relatório sobre os resultados da revisão da assistência da UE ao Egito, solicitado pelo Conselho «Negócios Estrangeiros» de 21 de agosto; nesse sentido, declara-se, uma vez mais, profundamente consternado ante a recente avaliação do apoio da UE à boa governação e aos Direitos Humanos no Egito levada a cabo pelo Tribunal de Contas Europeu; exorta o SEAE e a Comissão a reverem de forma drástica os seus programas de assistência ao Egito também à luz deste relatório;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Conselho da "Shura" do Egito.