Proposta de resolução - B7-0437/2013/REV1Proposta de resolução
B7-0437/2013/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

2.10.2013 - (D027417 – 2013/2726(RPS))

apresentada nos termos do artigo 88.º, n.ºs 2, 3 e 4, alínea c), do seu Regimento
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Renate Sommer, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2013/2726(RPS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0437/2013
Textos apresentados :
B7-0437/2013
Textos aprovados :

B7‑0437/2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

(D027417 – 2013/2726(RPS))
 

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de regulamento da Comissão (D027417),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos[1], nomeadamente o artigo 13.º, n.º 3,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças[2],

–   Tendo em conta o artigo 5.º-A, n.º 3, alínea b), da Decisão 199/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão[3],

–   Tendo em conta o artigo 88.º, n.ºs 3 e 4, alínea c), do seu Regimento,

A. Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, as alegações nutricionais e de saúde não podem ser falsas, ambíguas ou enganosas;

1.  Opõe-se à adoção do projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças;

2.  Considera que o projeto de regulamento da Comissão não é compatível com a finalidade e o teor do ato de base;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos e Governos dos Estados­Membros.