Proposta de resolução - B7-0489/2013Proposta de resolução
B7-0489/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra o desperdício

23.10.2013

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Francesca Barracciu, Franco Bonanini, Antonio Cancian, Sergio Gaetano Cofferati, Andrea Cozzolino, Paolo De Castro, Elisabetta Gardini, Erminia Mazzoni, Claudio Morganti, Niccolò Rinaldi, Patrizia Toia

B7‑0489/2013

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra o desperdício

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2012[1], sobre como evitar o desperdício de alimentos, que apela à redução para metade do desperdício até 2020,

– Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE, de novembro de 2008, relativa aos resíduos,

– Tendo em conta o estudo da FAO, de 2011, sobre perdas alimentares globais e desperdício alimentar,

A. Considerando que é intolerável, num planeta onde a fome é uma realidade, que a Europa sozinha desperdice noventa milhões de toneladas de alimentos no espaço de um ano (mil milhões e 300 mil toneladas a nível mundial, de acordo com a FAO);

B.  Considerando a iniciativa louvável de 700 autarcas italianos que já assinaram a "Carta desperdício zero", um decálogo de boas práticas contra o desperdício de alimentos, água e energia;

C. Saudando a criação do Waste Watchers, observatório nacional contra o desperdício criado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Agroalimentar e de Estatística da Universidade de Bolonha;

1.  Convida a Comissão a criar um centro único de recolha de dados relativos ao desperdício alimentar na Europa, a organizar com os Estados­Membros a redistribuição gratuita para os cidadãos que vivem abaixo do limiar de rendimento mínimo e a proporcionar cursos de educação alimentar, de economia e de ecologia doméstica para sensibilizar os consumidores para o desperdício de alimentos, água e energia;

2.  Convida também a Comissão a instituir o Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar, como previsto na sua Resolução de 2012.