PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a preparação do Conselho Europeu (19 e 20 de dezembro de 2013)
9.12.2013 - (2013/2626(RSP))
apresentada nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Elmar Brok, Corien Wortmann-Kool, Jean-Pierre Audy, Michael Gahler, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Roberto Gualtieri, Elisa Ferreira, Maria Eleni Koppa, Maria Eleni Koppa em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt em nome do Grupo ALDE
B7‑0560/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação do Conselho Europeu (19 e 20 de dezembro de 2013)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções, de 12 de junho de 2013, sobre reforçar a democracia europeia na futura UEM[1], de 23 de maio de 2013, sobre as futuras propostas legislativas sobre a UEM: resposta às comunicações da Comissão[2], e de 21 de novembro de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada “Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária (UEM)”[3],
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que foram feitos esforços determinados pelas instituições e os EstadosMembros para restabelecer a credibilidade e a estabilidade financeiras, em particular, através da adoção e implementação de reformas estruturais e da adoção do novo quadro de governação económica; que estes esforços têm de ser completados por uma verdadeira União Bancária;
B. Considerando que é necessária uma melhor coordenação das políticas económicas para aumentar a competitividade, a sustentabilidade e a criação de empregos na UE;
C. Considerando que o “método comunitário” é a abordagem adequada para lidar com os desafios que a UE e a sua moeda enfrentam;
D. Considerando que todas as decisões devem ter como fundamento o controlo parlamentar e a responsabilização ao nível em que forem tomadas;
E. Considerando que o pleno respeito e a aplicação integral do direito da UE são os elementos fundamentais desta política;
F. Considerando que - num ambiente geoestratégico volátil e em rápida mutação, marcado por novos desafios em matéria de segurança - o processo de “reequilibragem” dos EUA em direção à região da Ásia-Pacífico e o impacto da crise financeira fazem com que a UE tenha de assumir a sua responsabilidade enquanto garante da segurança credível, com uma autonomia estratégica real nomeadamente na sua vizinhança, que terá por efeito reforçar a sua própria segurança;
G. Considerando que a única forma de os Chefes de Estado e de Governo abordarem estas tendências geopolíticas e a diminuição descoordenada das despesas de defesa é acelerar a coordenação da cooperação em matéria de defesa;
União Bancária
1. Recorda ao Conselho Europeu o compromisso político assumido, nos termos do qual o mecanismo de resolução único deverá ser aprovado antes do final da atual legislatura; exorta o Conselho Europeu a reiterar o seu pedido ao Conselho de Ministros para que as negociações sobre a Diretiva relativa à garantia de depósitos e o quadro de recuperação e resolução sejam concluídas com êxito antes do final de 2013;
Aprofundamento da UEM
2. Exorta o Conselho Europeu a assumir um compromisso político relativamente à elaboração, com base nos Tratados, do quadro legislativo para uma melhor coordenação das políticas económicas; confia em que o Parlamento e as demais instituições da UE cheguem a acordo sobre os traços principais desta coordenação melhorada das políticas económicas antes do fim da atual legislatura;
3. Solicita que, com base na coordenação melhorada das políticas económicas acima referida, se adote um ato jurídico sobre “orientações de convergência” no âmbito do processo legislativo ordinário que estabeleça, durante um certo período, um número muito restrito de objetivos para as medidas de reforma mais urgentes;
4. Reitera o seu pedido aos EstadosMembros para que garantam que os programas nacionais de reforma, que deverão ser estabelecidos com base nas orientações de convergência acima referidas e verificados pela Comissão, sejam debatidos e aprovados pelos respetivos parlamentos nacionais; considera que este é um aspeto essencial para reforçar o sentido de apropriação e a responsabilidade democrática de todo o processo;
5. Considera que é adequado que os EstadosMembros se comprometam relativamente à plena execução dos seus programas nacionais de reforma, tal como se comprovou; sugere que, assim sendo, os EstadosMembros concluam uma “parceria de convergência” com as instituições da UE, com a possível atribuição de fundos para atividades de reforma sujeita a determinadas condições;
6. Reitera que o reforço da cooperação económica deve acompanhar-se de um mecanismo com base em incentivos; considera que quaisquer financiamentos ou instrumentos suplementares, como um mecanismo de solidariedade, devem ser parte integrante do orçamento da UE mas estar à margem dos tetos acordados para o quadro financeiro plurianual (QFP);
7. Recorda que o Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na UEM (TECG) deve ser integrado no direito da UE até 1 de janeiro de 2018, o mais tardar, com base na avaliação da experiência com a sua implementação, como estipulado no artigo 16.° do TECG;
8. Recorda a sua posição fundamental de que uma UEM reforçada não deve dividir a UE, mas, pelo contrário, criar maior integração e estabelecer uma governação mais forte, que deve ser aberta facultativamente a todos os EstadosMembros não pertencentes à área do euro;
9. Exorta o Conselho Europeu a cumprir integralmente o artigo 15.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE);
Política de defesa
10. É de opinião que - num ambiente geoestratégico volátil e em rápida mutação, marcado por novos desafios em matéria de segurança - o processo de “reequilibragem” dos EUA em direção à região da Ásia-Pacífico e o impacto da crise financeira fazem com que a UE - sem duplicar as atividades existentes no quadro da NATO - tenha de assumir a sua responsabilidade enquanto interveniente político global e garante da segurança credível, nomeadamente na sua vizinhança e com uma autonomia estratégica real, a fim de promover a paz e a segurança internacionais, proteger os seus interesses no mundo e garantir a segurança dos seus cidadãos; sublinha, neste contexto, a necessidade de a UE ser coerente nas suas políticas e mais célere e mais eficaz aquando da assunção das responsabilidades supramencionadas;
11. Salienta que a UE está, atualmente, a defrontar-se com constrangimentos financiais significativos e que os EstadosMembros - por razões simultaneamente financeiras, orçamentais e políticas que podem estar relacionadas ou não com a crise que afeta a zona euro - se encontram numa fase de reduções não coordenadas do nível dos seus orçamentos de defesa; realça os potenciais efeitos negativos destas medidas sobre as suas capacidades militares e, consequentemente, sobre a capacidade de a UE assumir eficazmente as suas responsabilidades nos domínios da manutenção da paz, da prevenção de conflitos e do reforço da segurança internacional;
12. Considera que, para enfrentar os desafios supramencionados, os Chefes de Estado e de Governo da UE devem aproveitar a oportunidade proporcionada pelo Conselho de dezembro de 2013 adotando uma posição clara a favor dum sistema de defesa europeia mais forte;
13. Acolhe favoravelmente, neste contexto, a comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2013, intitulada “Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente” (COM(2013)0542) e o relatório final, de 15 de outubro de 2013, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Chefe da Agência Europeia de Defesa;
14. Exorta o Conselho Europeu a aplicar as sugestões incluídas nos relatórios do Parlamento sobre a Política Externa e de Segurança Comum, a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e a Base Industrial e Tecnológica de Defesa Europeia (BITDE);
15. Considera que os EstadosMembros devem primeiro comprometer-se a superar as falhas operacionais da PCSD, comprometendo-se a dar o seu apoio tanto às missões civis como às operações militares da PCSD, nomeadamente através da contribuição em matéria de capacidades;
16. Sublinha que o Tratado de Lisboa introduziu vários novos instrumentos relativos à PCSD que ainda não foram postos em prática; salienta, neste contexto, a necessidade de aplicação dessas disposições para reforçar ainda mais a PCSD e exorta o Conselho a tirar pleno partido dos instrumentos acima referidos [como uma cooperação permanente e estruturada entre os EstadosMembros (artigo 46.º, n.º 6 do TUE) e a possibilidade de confiar missões e operações da PCSD, nomeadamente a esse grupo de EstadosMembros (artigo 42.º, n.º 5 e 44.º, n.º 1 do TUE)];
17. Destaca a importância de lançar um processo de reflexão estratégica com vista a definir os objetivos e as prioridades da UE e estabelecer um roteiro, acompanhado de calendários, para aprofundar a cooperação em matéria de defesa (um livro branco que serviria de quadro para refletir sobre processos nacionais);
18. Insta o Conselho a empenhar-se numa cooperação reforçada em matéria de armamento, nomeadamente permitindo que a Agência Europeia de Defesa desempenhe plenamente o seu papel de promover a coordenação, supervisionar os compromissos, dar prioridade aos investimentos em tecnologias (incluindo os facilitadores estratégicos como o reabastecimento em voo, a comunicação via satélite, o transporte aéreo estratégico, os sistemas aéreos teleguiados, a ciberdefesa e o Céu Único Europeu), acordando numa maior utilização de coligações de grupos de base/grupos disponíveis e encontrando uma solução viável para a utilização dos agrupamentos táticos;
19. Exorta os EstadosMembros a empenharem o seu apoio a uma BITDE sólida que possa ultrapassar a fragmentação e reforçar a criatividade e o vigor das indústrias europeias através duma melhor coordenação do planeamento dos orçamentos de defesa nacionais (eventualmente através da criação dum “Semestre Europeu” para questões de defesa) e duma coordenação mais estreita a nível industrial (harmonização das normas e certificação dos equipamentos de defesa); solicita a prestação de mais incentivos e apoio em prol da indústria da defesa com um compromisso em favor do desenvolvimento de tecnologias e sistemas de defesa essenciais (incentivos fiscais, apoio financeiro às atividades de investigação e desenvolvimento e institucionalização de sinergias entre as capacidades civis e militares);
20. Realça que a força da UE, em comparação com outras organizações, reside no seu potencial único para mobilizar todo o leque de instrumentos políticos, económicos, humanitários e de desenvolvimento para apoiar a sua gestão de crises civil e militar, as missões e operações ao abrigo duma autoridade política única - a VP/HR - e que esta abordagem global - através do seu “poder discreto” ou de ações mais robustas, se necessário - lhe confere uma flexibilidade e eficiência únicas e muito apreciadas;
21. Apoia a criação de um Conselho de Ministros da Defesa, a fim de conferir à defesa o peso que merece;
22. Exorta os Chefes de Estado e de Governo - dada a importância estratégica da defesa europeia e a dimensão dos desafios enfrentados pela União - a reavaliarem, em dezembro de 2015, os progressos realizados na implementação das conclusões do Conselho de dezembro de 2013, com base num relatório de execução da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0269.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2013)0222.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2013)0515.