PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as conclusões da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que se refere à Ucrânia
9.12.2013 - (2013/2983(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Paweł Robert Kowal, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0557/2013
B7‑0568/2013
Resolução do Parlamento Europeu sobre as conclusões da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que se refere à Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Conclusões da Cimeira de Vílnius de 28 e 29 de novembro de 2013,
– Tendo em conta a suas Resoluções, de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada. Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012[1], de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança[2], e de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental[3],
– Tendo em conta o facto de a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia terem a expectativa de assinar Acordos de Associação com a União Europeia; tendo em conta, em especial, o caráter novo e enriquecido da associação, dado que esta oferece uma relação ampla e profunda com os parceiros europeus e, portanto, vai muito além dos meros benefícios económicos ao visar relações políticas e societais fortes,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental[4],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro 2012, sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Ucrânia, em particular a de 13 de dezembro de 2012 sobre a situação na Ucrânia[5],
– Tendo em conta a conclusão das negociações entre a UE e a Ucrânia sobre o Acordo de Associação, incluindo as negociações sobre uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA), e a rubrica deste Acordo,
– Tendo em conta a decisão do Governo ucraniano de suspender o processo de preparação da assinatura do Acordo de Associação com a UE,
– Tendo em conta que o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) chumbou, em 3 de dezembro de 2013, a moção de censura ao Governo de Mykola Azarov,
– Tendo em conta a atual situação económica e política da Ucrânia e as suas relações com a Rússia no domínio do comércio e do gás,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os acordos de associação, associados a acordos ZCLAA, constituem um quadro adequado para o aprofundamento de relações, através do reforço da associação política, da integração socioeconómica e da aproximação jurídica à UE, e para o desenvolvimento de relações culturais;
B. Considerando que as autoridades russas exercem uma pressão política e económica constante sobre os países cuja economia depende, totalmente ou em grande parte, da sua cooperação com a Federação da Rússia;
C. Considerando que essas formas de pressão económica são claramente indiciavas dos planos geopolíticos do Kremlin de redução da independência e da soberania dos seus vizinhos e de recuperação da sua esfera de influência única perdida após o colapso da União Soviética;
D. Considerando que a sociedade ucraniana manifestou vigorosamente o seu apoio à assinatura do Acordo de Associação com a UE e a sua insatisfação com a decisão de suspender o processo;
E. Considerando que os líderes da oposição da Ucrânia solicitaram a demissão do Presidente e do Governo e a organização de eleições legislativas antecipadas;
F. Considerando que a Ucrânia assume atualmente a Presidência da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa;
1. Regozija-se com a rubrica de Acordos de Associação, incluindo os acordos ZCLAA com a Geórgia e a Moldávia;
2. Sublinha a importância da assinatura e da rápida aplicação dos Acordos de Associação com a Geórgia e a Moldávia antes do final da atual legislatura do Parlamento Europeu e do mandato da Comissão;
3. Congratula-se com a assinatura de um acordo-quadro com a Geórgia sobre a participação em operações de gestão de crises da UE;
4. Regista com agrado a assinatura do acordo sobre a facilitação da emissão de vistos com o Azerbaijão;
5. Considera profundamente lamentável a decisão das autoridades ucranianas de não assinar o Acordo de Associação com a UE durante a Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, após cinco anos de complexas negociações;
6. Toma nota dos progressos significativos já alcançados pela Ucrânia relativamente às condições estabelecidas em dezembro de 2012; insta a Ucrânia a prosseguir os seus esforços no sentido de alcançar progressos visíveis;
7. Sublinha a importância de a UE estar disposta a assinar o Acordo de Associação com a Ucrânia, o mais rapidamente possível;
8. Salienta que uma cooperação efetiva entre a Ucrânia e a União Europeia só pode ser desenvolvida com base numa vontade clara das autoridades ucranianas de prosseguir o diálogo com a UE;
9. Reitera que o Acordo de Associação tem um caráter estritamente bilateral entre as duas partes e rejeita firmemente qualquer proposta de associação de terceiros ao processo;
10. Condena veementemente o uso excessivo da força por parte da polícia para dispersar manifestantes pacíficos em Kiev, que nas últimas semanas, de uma forma vigorosa e sem precedentes, exprimiram o seu apoio a uma associação política mais estreita entre a Ucrânia e a UE e à integração económica do país;
11. Exorta o Presidente e as autoridades ucranianas a levar a cabo inquéritos sobre o uso excessivo da força por parte da polícia e a responsabilizar aqueles que atentam contra os princípios fundamentais da liberdade de reunião e de expressão;
12. Exorta o Presidente, as autoridades ucranianas e os líderes da oposição a encetarem um diálogo construtivo sobre o futuro da Ucrânia e as suas aspirações europeias, o qual deve dar prioridade aos interesses da população;
13. Sublinha a necessidade de a UE apoiar o envolvimento de instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, tendo em vista a concessão de uma ajuda financeira ao país que lhe permita realizar reformas ligadas à assinatura do Acordo de Associação;
14. Solicita à Comissão que apresente um calendário claro para o estabelecimento de um regime de isenção de vistos ou de redução do preço dos vistos com os países da Parceria Oriental;
15. Solicita, neste contexto, a rápida liberalização do regime de vistos da UE, que será a melhor forma de reforçar os contactos interpessoais e de promover as relações entre as sociedades da UE e dos países da Parceria Oriental, e que, desde logo, se tornará um importante fator de integração política e económica acrescida;
16. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a assumirem uma posição clara sobre as tensões na fronteira entre a Geórgia e a Rússia;
17. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a estudarem a possibilidade de abrir os mercados da UE aos produtos provenientes de países da Parceria Oriental, atualmente bloqueados pela Federação da Rússia;
18. Sublinha a importância de os países da Parceria Oriental desenvolverem as suas estratégias energéticas em virtude das obrigações previstas pela Comunidade Europeia da Energia; solicita a continuação das reformas dos mercados do gás e da eletricidade
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, bem como às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0446.
- [2] JO C 168 E de 14.6.2013, p. 26.
- [3] JO C 296 E de 2.10.2012, p. 105.
- [4] Textos aprovados, P7_TA(2013)0383.
- [5] Textos aprovados, P7_TA(2012)0507.