Proposta de resolução - B7-0032/2014Proposta de resolução
B7-0032/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Sudão do Sul

13.1.2014 - (2014/2512(RSP))

apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Véronique De Keyser, Ricardo Cortés Lastra, Ana Gomes, Norbert Neuser, Tanja Fajon, Liisa Jaakonsaari, Pino Arlacchi em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0018/2014

Processo : 2014/2512(RSP)
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B7-0032/2014
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B7‑0032/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Sudão do Sul

(2014/2512(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul, em particular a resolução de 10 de dezembro de 2013 sobre os esforços da comunidade internacional no domínio do desenvolvimento e da consolidação do Estado no Sudão do Sul[1],

–   Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, de 2 de janeiro de 2014 e de 24 de dezembro de 2013, sobre a situação no Sudão do Sul,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de julho de 2013, sobre o Sudão e o Sudão do Sul,

–   Tendo em conta a declaração local da UE de 20 de dezembro de 2013, proferida pela delegação da União Europeia,

–   Tendo em conta as resoluções 2132 (2013), de 24 de dezembro de 2013, e 2126 (2013), de 25 de novembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–   Tendo em conta as conversações sobre a situação no Sudão do Sul, convocadas pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana, nomeadamente na sua reunião de 30 de dezembro de 2013, realizada em Banjul, e na Cimeira da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) que se realizou em Nairobi, em 27 de dezembro de 2013,

–   Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,

–   Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012, que conta com o total apoio da UE,

–   Tendo em conta o comunicado de imprensa emitido pela União Africana em nome do presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, em 4 de janeiro de 2014,

–   Tendo em conta a declaração do Secretariado Executivo da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) de 19 de dezembro de 2013,

–   Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que os conflitos armados entre grupos étnicos no Sudão do Sul tiveram início em 15 de dezembro de 2013, e que os casos de violência têm aumentado de forma preocupante causando um agravamento da situação e uma crise humanitária em grande escala;

B.  Considerando que a crise deflagrou depois de o Presidente Kiir ter declarado que soldados leais a Riek Machar, anterior Vice-Presidente destituído em julho, lançaram uma tentativa de golpe de Estado; considerando que o Presidente Kirr pertence ao grupo étnico Dinka e Machar é membro do grupo étnico Nuer, e que o conflito tem sido marcado por um aumento de relatos de casos de violência étnica;

C. Considerando que, segundo as Nações Unidas, cerca de 1000 pessoas foram mortas e mais de 200 000 civis foram deslocados devido ao conflito em quatro Estados, nomeadamente da Equatória Central, de Jonglei, da Unidade e do Alto Nilo; considerando que o número de sudaneses do Sul que procuram abrigo em países vizinhos aumentou para cerca de 22 610, dos quais cerca de 13 000 atravessaram a fronteira com o Uganda desde 15 de dezembro, enquanto outros 5 290 refugiados chegaram à Etiópia;

D. Considerando que já antes da violência armada de dezembro de 2013, as estimativas indicavam que 3,1 milhões de pessoas necessitavam de assistência humanitária;

E.  Considerando que as hostilidades em curso constituem o principal obstáculo ao acesso das operações de resposta humanitária; considerando que o acesso da população aos alimentos continua limitado em todo o país e que é necessário um abastecimento alimentar e nutricional básico, sobretudo em Bor e Bentiu; considerando que a violência e o deslocamento resultaram na perda de meios de subsistência, afetando em particular as fontes de alimentos, o que poderá dar origem a uma crise nutricional;

F.  Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, os abastecimentos de emergência disponíveis para cerca de 62 000 pessoas que se refugiaram em instalações da ONU no Sudão do Sul começam a escassear; considerando que a cólera e o sarampo constituem uma ameaça e que existe uma necessidade urgente de serviços de saúde básicos, água potável e melhores condições sanitárias;

G. Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da IGAD; considerando que a cessação das hostilidades, a abertura de corredores humanitários, a questão dos presos políticos e a proteção das populações civis serão os principais pontos da agenda das conversações;

H. Considerando que, apesar das conversações de paz em curso, a situação em matéria de segurança permanece alarmante, com combates a prosseguir em vários locais no Sudão do Sul, nomeadamente em Bor, no Estado de Jonglei, bem como em zonas situadas nos Estados da Unidade e do Alto Nilo;

I.   Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução que prevê o envio de reforços sob a forma de 5 500 militares e 440 agentes de polícia a fim de aumentar o nível global das forças da missão da ONU no Sul do Sudão;

J.   Considerando que a Comissão apoia as operações de salvamento, tendo sido atribuídos cerca de 160 milhões de euros em ajuda humanitária em 2012/2013; considerando que prevê igualmente a disponibilização de 50 milhões de euros em 2014 em resposta à crise humanitária que está em curso no país e que se tem agravado;

K. Considerando que o Gabinete para a Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) lançou um apelo consolidado à disponibilização de 166 milhões de dólares para responder à crise e prestar assistência a cerca de 628 000 pessoas entre janeiro e março de 2014;

L.  Considerando que, em 31 de dezembro de 2013, as agências de ajuda lançaram o Plano de Resposta à Crise no Sudão do Sul, com o objetivo de reunir 209 milhões de dólares para responder às necessidades decorrentes da atual crise;

M. Considerando que 11 políticos foram presos no Sudão do Sul e que entre os detidos sem culpa formada se encontra Pagan Amum, antigo Secretário-Geral do Movimento de Libertação dos Povos do Sudão atualmente no poder;

N. Considerando que o Tribunal Penal Internacional emitiu dois mandados de prisão contra o Presidente al-Bashir, acusando-o de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e atos de genocídio cometidos no Darfur, Sudão, pelas forças sudanesas e pelas milícias Janjaweed aliadas;

O. Considerando a inexistência de serviços básicos no Sudão do Sul, tais como água potável, instalações sanitárias e serviços de saúde; considerando que uma em cada sete crianças morre antes de atingir os cinco anos de idade, que uma gravidez em cada seis resulta na morte da mãe, que mais de 20% da população sofre de má nutrição e que as epidemias mortais são frequentes e se propagam rapidamente; considerando que a insegurança alimentar representa uma ameaça para mais de 1 milhão de pessoas todos os anos;

P.  Considerando que a consolidação do Estado e a superação das fragilidades exigem uma perspetiva a longo prazo e um envolvimento sólido, previsível e estável por parte da comunidade internacional;

Q. Considerando que a forte dependência do Sudão do Sul da produção de petróleo e a sua atual dependência total da República do Sudão para efetuar exportações é uma situação não só economicamente inviável como serve também de instrumento de pressão sobre o novo país, gerando tensões adicionais;

R.  Considerando que, na sequência do encerramento das explorações petrolíferas no Estado do norte da Unidade devido aos confrontos, a produção de petróleo no Sudão do Sul registou uma queda de 45 000 barris por dia face a um total de 200 000 baris/dia;

1.  Expressa a sua profunda preocupação face à recente escalada da violência no Sudão do Sul, que tem graves repercussões a nível humanitário, de segurança, político, económico e social num país já de si frágil e instável e pode destabilizar toda a região da África Oriental;

2.  Condena firmemente o último surto de violência no Sudão do Sul e insta todas as partes a depor as armas e a pôr imediatamente termo aos atos de violência que causaram a perda de vidas, ferimentos e danos na população civil e levaram ao deslocamento de mais de 200 000 pessoas desde o início da crise em dezembro de 2013;

3.  Exorta todas as partes envolvidas a respeitar o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos e a facultar acesso e proteção às agências humanitárias que prestam assistência à população civil em sofrimento, bem como a abrir corredores humanitários para a entrega de suprimentos e equipamentos; exorta todas as partes em conflito no país a autorizar a realização de voos aéreos para o reabastecimento das suas bases;

4.  Apoia plenamente as negociações em curso em Adis Abeba com vista a um cessar-fogo imediato e a encontrar uma solução para uma paz e estabilidade duradouras; insta o governo e os grupos rebeldes a encetar um diálogo político incondicional, inclusivo e holístico de boa-fé visando uma conclusão favorável das negociações; saúda os esforços efetuados pela União Africana e pela IGAD no sentido da promoção de um diálogo inclusivo e da mediação;

5.  Encoraja todos os vizinhos do Sudão do Sul a cooperar estreitamente tendo em vista melhorar a situação na região em matéria de segurança;

6.  Solicita a todas as partes que ponham imediatamente termo a todas as violações dos direitos humanos, incluindo os dos refugiados e das pessoas deslocadas, das mulheres e das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis​​, bem como dos jornalistas, e solicita que os responsáveis ​​por violações desses direitos, incluindo a violência sexual, sejam chamados a prestar contas;

7.  Acolhe com satisfação a decisão do Conselho de Paz e Segurança da União Africana de criar uma comissão encarregada de investigar as violações dos direitos humanos e outros abusos, e de recomendar formas e meios de garantir a responsabilização, a reconciliação e o apaziguamento no seio de todas as comunidades;

8.  Salienta a importância de um esforço renovado por parte do governo do Sudão do Sul e dos seus parceiros internacionais para prosseguir o desarmamento, a desmobilização e a reintegração dos grupos armados e proceder a uma reforma mais abrangente do setor da segurança;

9.  Deplora a decisão tomada pela Alta Representante da UE no sentido de pôr termo ao mandato do Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul, devido à grave instabilidade política no Sudão e aos conflitos armados; considera que, sem um Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul designado, a UE ficará à margem das negociações e dos esforços internacionais; nesta ótica, insta a Alta Representante a anular esta decisão e a prorrogar o mandato do Representante Especial para o Sudão/Sudão do Sul;

10. Exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e, em particular, a fazer face às graves carências em matéria de ajuda alimentar, abrigos de emergência e proteção;

11. Salienta a necessidade de efetuar grandes investimentos em infraestruturas, na oferta de serviços básicos e no desenvolvimento da agricultura no Sudão do Sul;

12. Exorta o governo do Sudão do Sul a implementar as reformas políticas e económicas necessárias para fornecer soluções para a má gestão económica que afeta o país, a pobreza crónica, o aumento dos níveis de corrupção e a insegurança;

13. Insta o Sudão do Sul a ratificar o Acordo de Cotonu entre a UE e os Estados ACP, a fim de permitir um compromisso a longo prazo da UE em prol do desenvolvimento do Sudão do Sul;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.