PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
4.2.2014 - (2014/2547(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Guy Verhofstadt, Johannes Cornelis Hans van Baalen, Graham Watson, Louis Michel, Leonidas Donskis, Marietje Schaake, Marielle de Sarnez, Ramon Tremosa i Balcells, Sarah Ludford, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula, Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0138/2014
B7‑0139/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia
(2014/2547 (RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante, Catherine Ashton, de 23 e de 27 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta a declaração do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, em 22 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" sobre a Ucrânia, de 20 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta a decisão do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) de revogar as leis repressivas adotadas em 16 de janeiro de 2014, que coartavam gravemente as liberdades fundamentais na Ucrânia,
– Tendo em conta a aprovação da Lei da Amnistia pelo Parlamento ucraniano, em 29 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta a declaração do Presidente Barroso, na sequência da Cimeira UE‑Rússia de 28 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta a demissão do primeiro-ministro Mykola Azarov;
– Tendo em conta os relatórios da missão de observação conduzida por Pat Cox, antigo Presidente do Parlamento Europeu, e por Aleksandr Kwaśniewski, antigo Presidente da Polónia, lançada pelo Presidente Martin Schulz e pelo primeiro-ministro Mykola Azarov,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, de 29 de novembro de 2013,
– Tendo em conta a deterioração da situação na Ucrânia após a decisão das autoridades ucranianas de não assinar o Acordo de Associação durante a Cimeira de Vílnius de 28 e 29 de novembro de 2013, que desencadeou, em Kiev e em várias cidades da Ucrânia, a organização de grandes manifestações populares e que provocou a perda de vidas e violentos confrontos entre os manifestantes e a polícia;
– Tendo em conta o artigo 110.°, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação na Ucrânia se tem deteriorado gravemente e que os incessantes confrontos entre manifestantes e autoridades têm provocado a perda de vidas humanas, relatos de desaparecimentos e inúmeros feridos;
B. Considerando que prosseguem os protestos em massa no país contra as autoridades com o apoio da oposição política e das organizações da sociedade civil;
C. Considerando que as forças de segurança da Ucrânia fizeram um uso excessivo da força, da intimidação e da tortura;
D. Considerando que, nas últimas semanas, os manifestantes responderam à violência com violência e a ocupação de edifícios públicos;
E. Considerando que o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) revogou a legislação de 16 de janeiro de 2014, que circunscrevia as liberdades fundamentais, nomeadamente o direito de reunião na Ucrânia;
F. Considerando que o Parlamento ucraniano aprovou, em 29 de janeiro de 2014, a Lei da Amnistia sem o apoio da oposição e sem ter em conta as suas posições e preocupações, situação esta que não logrou o desanuviamento da tensão política nem respondeu às reivindicações da oposição e dos manifestantes;
G. Considerando que a legitimidade das autoridades públicas pode ser renovada mediante a realização de eleições livres e justas;
1. Exorta o Governo ucraniano, as forças de segurança, a oposição e os manifestantes na Praça da Independência (“Maidan”) que deem provas da máxima moderação, a fim de evitar mais mortes e feridos; denuncia o uso de força por ambas as partes e exorta ao termo imediato da violência;
2. Regozija-se com a decisão do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) de revogar a legislação controversa que violava o direito de reunião; expressa, porém, a sua deceção face às condições constantes da Lei da Amnistia adotada em 29 de janeiro de 2014; insta o Parlamento da Ucrânia (Verkhovna Rada) a continuar a desenvolver esforços para lograr um compromisso mais amplo;
3. Exorta o Presidente e o Governo a encetarem um diálogo sério e inclusivo com a oposição, a sociedade civil e os manifestantes da praça Maidan, a fim de desanuviar a situação tensa e polarizada e a encontrar formas de ultrapassar a atual crise política e social na Ucrânia;
4. Recorda às autoridades a sua obrigação de respeitar e proteger o direito de reunião e de protesto que assiste aos manifestantes e condena o uso brutal da força e de manobras de intimidação, bem como as denúncias de tortura e de rapto por parte das forças de segurança na Ucrânia; exorta as autoridades ucranianas a garantirem que as denúncias de casos de violência, tortura e maus-tratos sejam objeto de investigação completa; faz votos por que todos os responsáveis sejam julgados;
5. Exorta também os manifestantes reunidos na praça Maidan a absterem-se do uso de força, a não ocuparem os edifícios públicos e a manterem a legitimidade da sua causa comportando-se de forma pacífica; salienta que uma nova escalada poderá surtir consequências dramáticas e imprevisíveis para a situação política e económica do país;
6. Exorta ao empenho contínuo dos funcionários da UE na mediação de um processo conducente ao desanuviamento e a um diálogo político mais construtivo no país; salienta que um tal diálogo deve ser transparente e garantir a participação plena da sociedade civil; insta a que sejam tomadas medidas rápidas e significativas em matéria de facilitação de vistos com a Ucrânia, a fim de melhorar e reforçar os contactos interpessoais com o país;
7. Assinala que a ajuda financeira prometida pela Rússia foi recentemente suspensa na sequência da demissão do antigo primeiro-ministro Azarov;
8. Toma nota dos apelos a favor de novas eleições, de uma revisão constitucional e de retorno à Constituição de 2004 e faz votos por que estas questões sejam abordadas pelo Governo e pela oposição; salienta que qualquer novo processo eleitoral deve desenrolar-se de forma livre e justa, a fim de evitar quaisquer eventuais suspeitas sobre os resultados;
9. Reitera o seu contínuo apoio às aspirações europeias do povo ucraniano; salienta que a UE continua empenhada em trabalhar com a Ucrânia no sentido de melhorar as instituições democráticas, de reforçar o Estado de Direito, de assegurar a liberdade dos meios de comunicação social e de impulsionar reformas económicas essenciais;
10. Reafirma o seu atual compromisso em relação à associação política e à integração económica da Ucrânia, com base no respeito por valores comuns, e em relação à assinatura do Acordo de Associação que inclui uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada; saúda a decisão de realizar reuniões de peritos com a Rússia para debater preocupações relacionadas com o comércio expressas por Moscovo; saúda e apoia os trabalhos em curso a nível da União Europeia e dos Estados Unidos no sentido de criar um importante pacote de ajuda a favor da Ucrânia, atualmente em fase de preparação;
11. Recorda que poderão ser impostas sanções, como sejam proibição de vistos e congelamento de bens detidos na UE, aos responsáveis por violações graves de direitos fundamentais e exorta o SEAE a acompanhar de perto os acontecimentos na Ucrânia para estar preparado a atuar rapidamente em caso de necessidade;
12. Toma nota do vasto leque de contactos estabelecidos pela missão de observação Cox-Kwaśniewski e convida o seu Presidente a consultar a Alta Representante em relação à viabilidade de prorrogar o seu mandato, eventualmente como missão conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao SEAE, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.