Proposta de resolução - B7-0148/2014Proposta de resolução
B7-0148/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egito

4.2.2014 - (2014/2532(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Fiorello Provera, Lorenzo Fontana, Mara Bizzotto, Rolandas Paksas, Juozas Imbrasas, Jaroslav Paška, Nikolaos Salavrakos, Jacek Włosowicz, Tadeusz Cymański em nome do Grupo EFD

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0145/2014

Processo : 2014/2532(RSP)
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B7-0148/2014
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B7-0148/2014
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B7‑0148/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito

(2014/2532(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, de que o Egito é parte,

–       Tendo em conta a Declaração Constitucional proferida no Egito em 8 de julho de 2013, na qual se propõe um roteiro para a revisão constitucional e a realização de novas eleições,

–       Tendo em conta as declarações sobre o Egito da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 11, 19 e 24 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em setembro de 2013, um tribunal egípcio ilegalizou a Irmandade Muçulmana e o governo provisório apoiado pelos militares declarou que o movimento é um grupo terrorista, na sequência do atentado à bomba de dezembro 2013 na cidade de Mansoura;

B.     Considerando que, em 24 janeiro de 2014, quatro explosões mataram, pelo menos, seis pessoas na cidade do Cairo e arredores e que o grupo terrorista Ansar al-Bayt Maqdis reivindicou a responsabilidade pelo atentado; considerando que este grupo terrorista assumiu a responsabilidade pelo derrube de um helicóptero militar na península egípcia do Sinai, em 25 de janeiro de 2014, que vitimou cinco pessoas;

C.     Considerando que o referendo sobre a nova Constituição egípcia, realizado a 14 de janeiro de 2014, contou com uma afluência às urnas de 38% e com uma votação favorável na ordem dos 98%; e que os confrontos que eclodiram durante as eleições levaram à morte de, pelo menos, 10 pessoas, tendo deixado feridas outras 29;

D.     Considerando que, pelo menos, 49 pessoas morreram, 247 ficaram feridas e 1000 foram detidas durante as comemorações do terceiro aniversário da revolução de 25 de janeiro de 2011;

E.     Considerando que, em 31 de janeiro de 2014, as forças de segurança egípcias, em resposta aos ataques terroristas, abateram 13 combatentes industriados pela Al-Qaeda na Península do Sinai e que quatro soldados foram mortos e nove outros foram feridos num ataque a um autocarro, no Sinai, em 26 de janeiro de 2014;

F.     Considerando que, em 28 de janeiro de 2014, um grupo de homens armados assassinou o General Mohamed Saeed, chefe da Unidade Técnica do Ministério do Interior, à porta de sua casa, na cidade do Cairo;

G.     Considerando que o Presidente interino Adly Mansour solicitou ao Procurador-Geral que reaprecie os processos dos detidos, em particular os estudantes universitários, e dê ordem de libertação a quem comprovadamente não tenha cometido qualquer crime;

H.     Considerando que os Cristãos Coptas egípcios têm sido objeto de múltiplos ataques, tendo sido alvejadas mais de uma centena de igrejas, casas e empresas, sem que, na maioria dos casos, os perpetradores tenham sido levados a tribunal;

I.      Considerando que o Presidente interino Adly Mansour emitiu um decreto, em 23 de janeiro de 2014, que estipula que a Comissão Nacional de Eleições deve encetar o processo de preparação das eleições presidenciais no prazo de 30 a 90 dias a contar da ratificação da Constituição, que o escrutínio se deverá realizar antes do final do mês de abril e que as eleições legislativas deverão ter lugar antes do final do mês de julho;

1.      Condena com firmeza todos os atentados terroristas e de grande violência que ocorreram no Egito, causando a morte a dezenas de civis;

2.      Condena os violentos confrontos que tiveram lugar durante o dia do referendo sobre a nova Constituição egípcia e nos dias que se seguiram e reitera que reivindicações políticas devem ser feitas dentro de um quadro legal;

3.      Requer a realização de uma investigação imediata, independente e imparcial às mortes de civis, a divulgação dos resultados a que se chegar e a instauração de processos judiciais aos responsáveis, de acordo com as normas internacionais em matéria de Direitos Humanos;

4.      Reconhece a grande afluência às urnas aquando do referendo sobre o projeto de Constituição e declara o seu apoio às autoridades que ajudaram a organizar o processo de votação;

5.      Regozija-se com o facto de a Constituição consagrar os direitos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de reunião e os direitos das mulheres, bem como com a declaração de que as leis terão de acatar o disposto no novo texto constitucional e de que as suas disposições terão de ser rápida e escrupulosamente aplicadas;

6.      Subscreve o roteiro constitucional do Egito e apela às autoridades egípcias para que salvaguardem as liberdades de expressão, de reunião e de associação, antes e depois do processo eleitoral;

7.      Congratula-se com a libertação de 13 jornalistas e funcionários que foram acusados ​​de ventilar falsas notícias de incitamento à violência contra a Polícia e as Forças Armadas;

8.      Solicita às autoridades egípcias que revejam os processos dos manifestantes detidos e libertem aqueles que não cometeram quaisquer crimes ou atos proibidos por lei;

9.      Solicita às autoridades que apoiem publicamente os princípios subjacentes aos Direitos Humanos, à democratização e à liberdade religiosa e protejam a minoria cristã copta e outras populações vulneráveis, como os Baha e os muçulmanos xiitas;

10.    Apoia o Egito na marcha rumo à Democracia e no objetivo de alcançar a estabilidade, quer no seu território, quer no relacionamento com os seus vizinhos e, em particular, com o Estado de Israel;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao governo da República Árabe do Egipto.