Proposta de resolução - B7-0153/2014Proposta de resolução
B7-0153/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Sobre a situação no Egito

4.2.2014 - (2014/2532(RSP))

Apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
Nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Judith Sargentini, Raül Romeva i Rueda, Margrete Auken, Ulrike Lunacek em nome do Grupo VERTS/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0145/2014

Processo : 2014/2532(RSP)
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B7-0153/2014
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B7‑0153/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito

(2014/2532 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Egito, nomeadamente as de 4 de julho de 2013[1] e 12 de setembro de 2013[2],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre o Egito, de 22 de julho e de 21 de agosto de 2013,

–       Tendo em conta as declarações recentemente proferidas pela Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre o Egito, nomeadamente as de 23 e 24 de dezembro de 2013 e de 11, 19 e 24 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito e o Plano de Ação UE-Egito no âmbito da PEV,

–       Tendo em conta as declarações recentemente proferidas pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e pelo porta-voz do Secretário-Geral da ONU sobre o Egito,

–       Tendo em conta o «Programa de Apoio à Construção da Democracia» do governo interino egípcio,

–       Tendo em conta a Constituição do Egito, aprovada por referendo em 14 e 15 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta a Lei 107/2013 do Egito relativa ao direito de organizar publicamente reuniões, desfiles e manifestações pacíficas,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Egito em 1982,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a nova Constituição do Egito foi aprovada por referendo em 14 e 15 de janeiro de 2014, com uma taxa de aprovação de 98% e uma afluência às urnas de 38%; que o período que antecedeu o referendo foi marcado por atos de violência e pelo assédio e detenção de ativistas que apelavam ao «não»;

B.     Considerando que a nova Constituição introduziu algumas melhorias, tais como as disposições relativas aos direitos económicos e sociais, aos direitos das mulheres, à luta contra a tortura e a referência aos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, às quais foi conferido valor legislativo; que, no entanto, admite uma possível restrição desses direitos, deixando a interpretação de diversos artigos ao critério da legislação em vigor;

C.     Considerando que o novo texto prevê igualmente a possibilidade de o parlamento retirar a sua confiança ao presidente e forçar a realização de eleições antecipadas por uma maioria de dois terços; que o mandato presidencial se limita a dois mandatos de quatro anos; que a nova Constituição reforça a autonomia do sistema judicial;

D.     Considerando que a nova Constituição reforça os poderes das forças militares em relação ao texto de 2012, designadamente conferindo ao Conselho Supremo das Forças Armadas (SCAF) o direito de aprovar a escolha do ministro da defesa para um período transitório de oito anos, introduzindo uma competência alargada dos tribunais militares sobre os civis e sobrepondo os serviços de segurança e as forças militares à responsabilização e à análise pública e jurídica;

E.     Considerando que a Constituição proíbe a atividade política baseada na religião; que o direito de culto e de construção de locais de culto está limitado aos seguidores do Islamismo, do Cristianismo e do Judaísmo;

F.     Considerando que o plano adotado após o golpe militar previa um período de transição de nove meses, durante o qual a Constituição de 2012 seria alterada e o novo texto aprovado por referendo, após o qual haveria lugar à realização de eleições parlamentares e presidenciais; que o governo provisório afirmou que a reconciliação nacional e o Estado de direito constituem as prioridades de topo da sua ação;

G.     Considerando que, em 26 de janeiro de 2014, o Presidente interino, Adly Mansour, anunciou que as eleições presidenciais se realizariam no final de abril; que o Presidente em exercício tem ainda de aprovar uma lei eleitoral; que, em 26 de janeiro de 2014, o SCAF apoiou a candidatura do Ministro da Defesa, Abdul Fattah Al-Sisi, às eleições presidenciais;

H.     Considerando que a repressão generalizada contra a Irmandade Muçulmana prossegue, tendo milhares de membros e apoiantes dessa Irmandade, incluindo toda a sua cúpula dirigente e o destituído Presidente Morsi, sido detidos e centenas de entre eles sido acusados de incitação à violência ou ao crime; que os meios de comunicação privados e públicos lançaram campanhas difundindo as acusações das autoridades de terrorismo e atentado contra a Irmandade Muçulmana; que a Irmandade Muçulmana e os seus membros foram interditados em 25 de dezembro de 2013;

I.      Considerando que a Amnistia Internacional estima que, desde 30 de junho de 2013, 1 400 pessoas terão perdido a vida na sequência de violência política e de incidentes em que as forças de segurança recorreram excessivamente à força para dispersar manifestações; que as organizações da sociedade civil denunciaram a impunidade das forças de segurança e a complacência do sistema judicial;

J.      Considerando que por ocasião das celebrações do terceiro aniversário da sublevação contra o Presidente Mubarak, em 25 de janeiro 2014, pelo menos 64 civis foram mortos pelas forças de segurança e 1 079 manifestantes foram detidos; que as vítimas eram, na sua maioria, apoiantes do destituído Presidente Morsi que marchavam pacificamente quando foram alvo do uso excessivo de força por parte da polícia; que alguns jornalistas que observavam os acontecimentos foram detidos e agredidos;

K.     Considerando que a nova lei relativa ao direito de reunião, aprovada em 24 de novembro de 2013, foi amplamente criticada por impor severas restrições à liberdade de reunião e de expressão; que foram suscitadas preocupações relativamente a uma proposta de lei sobre as ONG que iria restringir a liberdade de associação, nomeadamente limitando o acesso ao financiamento estrangeiro e introduzindo processos de registo onerosos;

L.     Considerando que, desde julho de 2013, muitos jovens ativistas políticos e dos direitos humanos de maior relevo foram detidos e condenados de forma arbitrária na sequência das suas atividades pacíficas; que os defensores dos direitos humanos Alaa Abdel Fatah, Mona Seif e Ahmed Abdallah foram detidos enquanto se manifestavam pacificamente contra o julgamento militar de civis, sendo posteriormente condenados em 5 de janeiro de 2014; que o Conselho Nacional para os Direitos Humanos visitou Ahmad Maher, Mohamed Adel, Ahmad Douma e Alaa Adbel Fatah na prisão e denunciou as condições em que estes se encontravam detidos; que a sede do Centro Egípcio para os Direitos Económicos e Sociais foi objeto de uma rusga policial em 18 de dezembro, tendo o seu pessoal sido detido; que centenas de estudantes que participavam em protestos contra o golpe de estado nos meios universitários foram detidos, pelo menos cinco estudantes da Universidade de Al-Azhar foram mortos e vários estudantes foram condenados a penas severas;

M.    Considerando que o Comité para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) concluiu que o número sem precedentes de violações contra os meios de comunicação social fez com que o Egito se encontre entre os dez principais país responsáveis pela prisão de jornalistas e se tornasse o terceiro país mais mortal no que respeita à imprensa em 2013; que o CPJ declarou que, desde julho de 2013, pelo menos cinco jornalistas foram mortos e 45 agredidos, 11 órgãos críticos foram alvo de rusgas e, pelo menos, 44 jornalistas foram detidos sem culpa formada no âmbito de procedimentos cautelares prolongados; que, em 29 de janeiro de 2013, 20 jornalistas da estação televisiva Al-Jazeera, dos quais oito se encontram atualmente detidos e três são europeus, foram acusados de pertencerem a uma «organização terrorista» ou «terem difundido notícias falsas»;

N.     Considerando que as mulheres egípcias se encontram numa situação particularmente vulnerável; que as mulheres ativistas são frequentemente objeto de violência, abuso sexual e outras formas de tratamento degradante; que, em 26 de novembro de 2013, Mona Seif e uma dúzia de manifestantes do sexo feminino que participavam numa manifestação contra o julgamento militar de civis foram espancadas e alvo de abuso sexual antes de serem abandonadas num local remoto e deserto fora do Cairo;

O.     Considerando que os atos de terrorismo e os ataques violentos contra as forças de segurança no Sinai aumentaram; que, de acordo com as estatísticas oficiais, pelo menos 95 membros do pessoal de segurança morreram em ataques violentos desde 30 de junho de 2013; que os atos terroristas se alastraram a outras zonas do país; que as autoridades egípcias destacam a responsabilidade da Irmandade por esses ataques, embora o grupos islamita Ansar Bait al-Maqdis tenha assumido a autoria do atentado;

P.     Considerando que o ambiente social, orçamental e económico no Egito tem vindo a deteriorar-se progressivamente;

Q.     Considerando que a UE é o primeiro parceiro económico do Egito e a sua principal fonte de investimento estrangeiro; que o Grupo de Trabalho UE-Egito aprovou um importante pacote de ajuda no valor de 5 mil milhões de euros para 2012-2013;

R.     Considerando que, de acordo com a sua Política Europeia de Vizinhança revista após a Primavera Árabe e, em particular, com a abordagem «mais por mais», o nível e o alcance do empenho da UE relativamente ao Egito se baseia no incentivo, pelo que depende dos progressos no tocante ao respeito, pelo país, dos compromissos assumidos em matéria de democracia, Estado de direito, direitos humanos e igualdade dos géneros; que, em 21 de agosto de 2013, o Conselho «Negócios Estrangeiros» encarregou a Alta Representante de rever a assistência da UE no âmbito da PEV e o Acordo de Associação com base no compromisso do Egito em relação aos princípios que lhes subjazem; que o Conselho decidiu também que a assistência no setor socioeconómico e a ajuda à sociedade civil iriam prosseguir, embora a cooperação da UE com o Egito pudesse vir a ser reajustada de acordo com a evolução no terreno;

S.     Considerando que entre as condições relativas ao destacamento de uma Missão de Observação Eleitoral da UE se inclui o seguinte: os partidos políticos e os candidatos individuais devem usufruir do seu direito legítimo à participação nas eleições; deve haver liberdade de expressão, permitindo possíveis críticas ao Governo estabelecido, assim como como liberdade de circulação e de reunião; e todos os partidos e candidatos devem ter um acesso razoável aos meios de comunicação social;

1.      Manifesta profunda preocupação perante a consolidação de um regime semi-autoritário no Egito, na sequência da intervenção militar contra o Presidente Morsi, bem como perante o maior afastamento do país das aspirações de justiça social, direitos humanos e democracia que motivaram a revolta da sociedade egípcia em 2011;

2.      Manifesta as suas reservas no que respeita à Constituição recentemente aprovada; observa que a mesma inclui algumas melhorias formais em relação ao texto anterior, nomeadamente em matéria de proteção dos direitos humanos; manifesta, contudo, especial preocupação relativamente às disposições que reforçam a supremacia e a impunidade das forças militares;

3.      Considera que a baixa afluência às urnas, os relatos de irregularidades na votação, a mobilização de recursos do Estado no apoio à Constituição e a repressão contra os defensores do «não» põem em causa a legitimidade do processo e constituem, por conseguinte, o não aproveitamento de uma oportunidade para criar as bases do consenso nacional, da reconciliação e da estabilidade institucional e politica do país;

4.      Condena nos termos mais contundentes o uso grosseiramente desproporcional da força por parte das forças de segurança egípcias e a trágica perda de vidas de manifestantes pacíficos em diversas ocasiões desde julho de 2013, e mais recentemente em 25 de janeiro de 2014; exorta as autoridades egípcias a realizarem investigações exaustivas, independentes e imparciais de todos estes acontecimentos; relembra a importância de assegurar que a comissão de inquérito criada mediante decreto presidencial em dezembro de 2013 tenha condições para cumprir o seu mandato de investigação dos factos ocorridos após 30 de junho; teme que esta violência com conhecimento do Estado venha a estimular ainda mais o radicalismo no país;

5.      Manifesta profunda preocupação perante a multiplicação das detenções e condenações arbitrárias de ativistas jovens e dos direitos humanos na sequência das suas atividades legítimas no domínio dos direitos humanos; está extremamente preocupado com a nova lei relativa ao direito de reunião, aprovada em 24 de novembro de 2013, que limita em grande medida o direto à manifestação; insta as autoridades egípcias a defenderem as liberdades fundamentais de reunião e de expressão, em conformidade com as obrigações do Egito decorrentes da sua própria Constituição e de tratados internacionais; insta as autoridades egípcias a reverem a lei relativa ao direito de reunião e incentiva-as a consultarem a Comissão de Veneza do Conselho da Europa no que respeita a este processo, bem como ao projeto de lei relativo às ONG que se encontra atualmente em preparação;

6.      Frisa que uma verdadeira sociedade civil independente se reveste de importância crucial, nomeadamente para fomentar uma transformação política e social do país de cariz pacífico e inclusivo; insta as autoridades egípcias a viabilizarem o livre funcionamento da sociedade civil; solicita que libertem imediatamente todas as pessoas detidas sem culpa formada e que garantam um processo judicial justo das restantes; solicita nomeadamente a anulação das condenações proferidas contra Ahmad Maher, Ahmad Douma, Mohamed Adel, Abdel Fatah, Mona Seif, Ahmed Abdallah e todos os outros jovens ativistas pacíficos condenados a penas de prisão, bem como a libertação imediata e incondicional de todos os ativistas que se encontram atualmente detidos; solicita a investigação dos alegados maus tratos infligidos a Abdel Fatah e à sua esposa;

7.      Lamenta a deterioração do ambiente que rodeia os meios de comunicação social, que tem um efeito dissuasor sobre a liberdade de expressão, reduzindo o espaço para o debate público e propagando a autocensura; manifesta profunda preocupação perante os casos de jornalistas e bloggers sujeitos a detenções arbitrárias ou a ataques físicos, bem como perante os ataques e o encerramento de que são alvo os órgãos de comunicação social que criticam as forças governamentais ou apoiam o governo Morsi que foi deposto; exorta o Governo Interino a defender a liberdade dos meios de comunicação em conformidade com as disposições da nova Constituição, a devolver à liberdade todos os jornalistas, incluindo os jornalistas da estação televisiva Al-Jazeera, que enfrentam acusações altamente duvidosas, e a tomar medidas urgentes para proteger a classe e investigar e julgar todos os atos de violência cometidos contra os jornalistas;

8.      Condena a repressão constante dos apoiantes da Irmandade Muçulmana pelos militares egípcios, com a ajuda das forças policiais e de parte do poder judicial; considera que a detenção em massa e a repressão da cúpula dirigente da Irmandade Muçulmana diminui as perspetivas de uma solução duradoura para a divisão política na sociedade egípcia e fomenta as posições intransigentes de todas as partes envolvidas;

9.      Sublinha que é urgentemente necessário um processo de reconciliação nacional que inclua todas as forças político-sociais moderadas do Egito, sem as quais o maior país protagonista da Primavera Árabe se afastará cada vez mais dos ensejos populares encetados em 2011; exorta as fações moderadas da Irmandade Muçulmana a apoiarem e a participarem ativamente neste processo; apela a todas as partes para que moderem a sua retórica incendiária e se comprometam com a expressão pacífica do seu ideário político;

10.    Manifesta profunda preocupação perante o agravamento da situação no Egito em termos de segurança, nomeadamente a multiplicação dos ataques terroristas e de outros atos de violência reivindicados por grupos islamitas; está particularmente preocupado com a situação na região do Sinai, nomeadamente no que diz respeito ao tráfico de seres humanos; exprime a sua solidariedade para com as vítimas e reconhece a necessidade legítima de combater o terrorismo e garantir a segurança pública; apoia todos os esforços envidados pelas autoridades egípcias no sentido de fazer face a esta situação de uma forma que seja coerente com as normas em matéria de direitos humanos; insta as autoridades egípcias a fazerem face às queixas já antigas da população beduína da região do Sinai, decorrentes da alienação política e da privação económica; solicita o fim das restrições às vozes independentes da região do Sinai;

11.    Insta o governo provisório a cooperar plenamente com os procedimentos da ONU no domínio dos direitos humanos, em especial mediante a aprovação dos pedidos de visita pendentes de vários relatores especiais, e a pôr em prática o seu compromisso de abertura de uma representação regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; insta as autoridades a prorrogarem o convite aberto a todos os relatores especiais da ONU para visitar o Egito, tal como aconteceu na Tunísia em 2011; insta o SEAE e os Estados-Membros a solicitarem uma resolução específica sobre o Egito e a convocarem uma sessão extraordinária sobre a situação no Egito durante o próximo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;

12.    Insta as instituições e os Estados-Membros da UE a manifestarem, de forma unificada, o seu claro descontentamento perante o retorno a um regime autoritário no Egito; salienta que, embora mantenha abertas as suas vias de comunicação com o regime egípcio, a UE não deve adotar uma abordagem de continuidade, devendo antes rever a sua política relativamente ao Egito, em conformidade com a espiral política descendente no terreno; insta a UE a manifestar-se contra a repressão dos ativistas dos direitos humanos, da dissidência e das forças de oposição e a instar o governo provisório a demonstrar um compromisso credível de empenhamento num processo de transição democrática, mormente por via da observância do seu roteiro de compromissos para realizar eleições em conformidade com os padrões internacionais, defender a liberdade de reunião e de associação e promover uma investigação fidedigna e independente sobre a violência letal ocorrida desde o dia 3 de julho; insta a Vice-Presidente/Alta Representante e todos os altos representantes da UE que visitem o Egito a abordarem sistematicamente os casos específicos de defensores dos direitos humanos detidos ou ameaçados e a procurarem encontros diretos com os mesmos;

13.  Solicita a suspensão contínua de todos os programas de assistência dos Estados-Membros da UE e da Comissão ao Egito que não beneficiem diretamente a sociedade civil independente e os setores mais vulneráveis da população; solicita esclarecimentos sobre a implementação da decisão do CNE, de 21 de agosto de 2013, no sentido da restrição da exportação de armas e da cooperação em matéria de segurança e, entretanto, solicita a suspensão imediata de qualquer exportação de armas e qualquer tipo de auxílio no domínio da segurança à polícia, às forças armadas ou a qualquer outra força de segurança do Egito;

14.    Insiste que as Missões de Observação Eleitoral da UE previstas relativamente no âmbito das próximas eleições devem ser destacadas unicamente se tiverem condições para acompanhar de forma eficaz a votação, em conformidade com os princípios internacionais e da UE relevantes; considera que o atual clima de restrições severas à liberdade de reunião e de expressão não favorece um ambiente eleitoral aberto e alerta para o risco de os observadores internacionais legitimarem um processo viciado e não democrático; insta o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem a observação nacional substancial das próximas eleições;

15.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados­Membros, assim como ao Presidente, ao Governo e ao Conselho da «Shura» do Egito.