Proposta de resolução - B7-0158/2014Proposta de resolução
B7-0158/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia

4.2.2014 - (2014/2547(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Mairead McGuinness, Jacek Saryusz-Wolski, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Angelilli, Elena Băsescu, Ivo Belet, Jerzy Buzek, Arnaud Danjean, Mário David, Mariya Gabriel, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Elisabeth Jeggle, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Francisco José Millán Mon, Nadezhda Neynsky, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Ria Oomen-Ruijten, Alojz Peterle, Andrej Plenković, Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, Jacek Protasiewicz, György Schöpflin, Salvador Sedó i Alabart, Bogusław Sonik, Davor Ivo Stier, Inese Vaidere, Paweł Zalewski, Marietta Giannakou em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0138/2014

Processo : 2014/2547(RSP)
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B7-0158/2014
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B7-0158/2014
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B7‑0158/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia

(2014/2547(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia[1],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada. Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental que terá lugar em Vílnius)[3],

–       Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, de 29 de novembro de 2013,

–       Tendo em conta o agravamento da situação na Ucrânia após a decisão do Presidente ucraniano Viktor Ianukovich de não assinar o Acordo de Associação durante a Cimeira de Vílnius de 28 e 29 de novembro de 2013, que desencadeou, na praça Euromaidan, em Kiev, e em várias cidades de toda a Ucrânia, importantes manifestações populares de apoio à escolha europeia da Ucrânia, que se transformaram num movimento contra as autoridades após os brutais ataques da polícia de choque (Berkut),

–       Tendo em conta a demissão do Primeiro-Ministro Azarov e do seu governo, em 28 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o facto inaceitável de a lei de amnistia aprovada em 29 de janeiro ter transformado as vítimas em reféns, sem a garantia de libertação total e incondicional de todos os presos e detidos,

–       Tendo em conta a visita delegação ad hoc do PE a Kiev, de 28 a 30 de janeiro de 2014, que reuniu com as autoridades, o movimento da praça Euromaidan, a oposição política e os líderes da Igreja e conseguiu uma análise completa e aprofundada da situação na Ucrânia,

–       Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a situação política na Ucrânia ao longo das últimas semanas continuou a deteriorar-se a um ritmo tal que conduziu à escalada da violência;

B.     Considerando que, apesar da pressão internacional, as autoridades ucranianas continuam a levar a cabo uma política de repressão e de violência contra manifestantes, que resultou em mais de 2 mil feridos, muitos sequestrados e, pelo menos, cinco mortos;

C.     Considerando que a revolta popular na Ucrânia atingiu a maioria das regiões, encontrando-se as administrações de 10 regiões sob o controlo popular;

D.     Considerando que o Presidente Ianukovich, a sua administração e o governo são responsáveis ​​pelos mortos e feridos na praça EuroMaidan;

E.      Considerando que uma repressão violenta ou declaração do estado de emergência será considerada um ato criminoso e uma violação dos direitos fundamentais, com graves consequências internacionais;

F.     Considerando que embora a demissão do primeiro-ministro Azarov e do seu governo seja um primeiro passo a saudar, apenas uma mudança substancial na política de um novo governo constituirá uma prova de empenhamento numa solução para a crise atual;

1.      Congratula-se com o espírito democrático e a resiliência do povo ucraniano após dois meses de protestos corajosos, que enfrentaram uma resposta brutal das autoridades, e manifesta a sua total solidariedade e o seu apoio aos esforços populares na via de uma Ucrânia livre, democrática, independente e de cariz europeu;

2.      Condena energicamente a escalada de violência contra cidadãos pacíficos, jornalistas, estudantes, ativistas da sociedade civil, políticos da oposição e membros clero, e expressa as suas sinceras condolências às famílias das vítimas da violência na Ucrânia;

3.      Insta, em particular, o presidente Ianukovich a pôr termo às práticas vergonhosas da polícia de choque (Berkut) e de outras forças de segurança, que perseguem, intimidam, torturam, espancam e humilham partidários do movimento da praça EuroMaidan;

4.      Apela à libertação imediata e à reabilitação política de todos os manifestantes da praça Euromaidan e dos prisioneiros políticos, incluindo Julia Timochenko;

5.      Recorda a disponibilidade da UE para assinar o AA/ZCLAA com a Ucrânia, assim que a crise política estiver ultrapassada e se encontrem cumpridos os critérios definidos pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros de dezembro de 2012 e apoiados pela Resolução do Parlamento de 13 de dezembro de 2012;

6.      Congratula-se com o facto de as leis antidemocráticas e discriminatórias adotadas em 16 de janeiro pelo Parlamento ucraniano (Verhkovna Rada) através de procedimentos absurdos terem sido revogadas em 28 de janeiro, mas recorda que três destas 12 leis ainda são oficialmente válidas e podem continuar a representar uma violação do sistema democrático;

7.  Congratula-se com o diálogo encetado entre o Presidente Ianukovich e os líderes da oposição do movimento da praça EuroMaidan, que, espera-se, conduza uma resolução iminente e pacífica da crise;

8.      Considera que o presidente Ianukovich será pessoalmente responsabilizado perante o povo ucraniano e a comunidade internacional, caso não se abstenha de utilizar métodos autoritários e não solucione a atual crise política;

9.      Recorda que a Ucrânia é totalmente responsável pelo seu destino, e reitera que a UE está pronta a contribuir para que seja encontrada uma solução para a atual crise política através da mediação, na medida em que seja necessária e bem acolhida pelos ucranianos, o que poderia colmatar a lacuna da total falta de confiança entre ambas as partes;

10.    Solicita que o Conselho de Segurança das Nações Unidas reúna urgentemente para avaliar a situação na Ucrânia;

11.    Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas, incluindo uma maior pressão diplomática e a introdução de medidas personalizadas e específicas (sanções em matéria de viagens, bem como de congelamento de bens e de propriedades) aplicáveis todos os funcionários, legisladores e empresas associadas (oligarcas) ucranianos responsáveis pela repressão e pela morte de manifestantes;

12.    Exorta a União Europeia, os Estados Unidos da América, o FMI, o Banco Mundial, o BERD e o BEI a prepararem um pacote concreto de apoio financeiro a longo prazo para ajudar a Ucrânia a fazer face ao agravamento da situação financeira e a prestar apoio económico para lançar as reformas de fundo necessárias à economia ucraniana; insta o governo ucraniano a estar preparado para tais reformas;

13.    Considera que, se estiverem reunidas as condições necessárias, deve ser preparado um pacote de apoio a curto prazo para a Ucrânia, que deverá ser disponibilizado a um governo interino credível para aliviar a grave situação atual em relação aos pagamentos;

14.    Entende que que uma das medidas importantes para resolver a crise na Ucrânia é o retorno à Constituição de 2004, que foi abolida de forma ilegal em 2010 pelo Tribunal Constitucional à revelia do Parlamento ucraniano, paralelamente à criação de um governo interino e à realização de eleições antecipadas;

 

15.    Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a empenharem-se numa ampla abertura à sociedade ucraniana, em especial através de um rápido acordo sobre um regime de isenção de vistos, do reforço da cooperação no domínio da investigação, do alargamento dos intercâmbios de jovens e do aumento do número de bolsas de estudo;

16.    É de opinião que a taxa aplicada aos vistos deve ser drasticamente reduzida para a juventude ucraniana;

17.    Exorta a Rússia a abster-se de interferir nos assuntos internos da Ucrânia ao impor uma coação política, económica ou de qualquer outra índole em violação da Ata Final de Helsínquia e do Memorando Budapeste de 1994 relativo à segurança da Ucrânia; entende que a ausência de um contributo para uma solução não-violenta irá prejudicar o espírito de paz, de diálogo e de reconciliação dos Jogos Olímpicos de Sochi;

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente da Ucrânia, ao Governo ucraniano, ao Verkhovna Rada, à Assembleia Parlamentar Euronest, às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.