PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
4.2.2014 - (2014/2547(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Zbigniew Ziobro, Jacek Olgierd Kurski em nome do Grupo EFD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0138/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Cimeira de Vílnius e a situação na Ucrânia,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os protestos pacíficos, iniciado em novembro de 2013, se transformaram num movimento geral contra as autoridades;
B. Considerando que pelo menos cinco pessoas morreram até agora nos confrontos e, no mínimo, 2 mil ficaram feridas;
C. Considerando que foram relatados casos de protesto, prisão e violência noutras cidades para além de Kiev, encontrando-se 10 centros da administração local sob controlo dos manifestantes;
D. Considerando que a oposição ucraniana apelou aos líderes ocidentais para que apoiem e ajudem os manifestantes;
E. Considerando que o Parlamento Europeu enviou uma delegação a Kiev para avaliar a situação e encontrar uma solução pacífica;
1. Expressa as suas condolências aos familiares das vítimas dos confrontos;
2. Manifesta a sua total solidariedade para com o povo da Ucrânia e condena veementemente a repressão violenta contra manifestantes pacíficos, ativistas e jornalistas;
3. Manifesta a sua total solidariedade para com aqueles que se manifestam na Ucrânia; exorta as autoridades ucranianas a respeitarem plenamente os direitos civis dos cidadãos e as liberdades fundamentais de reunião e de manifestação pacífica; condena firmemente o uso brutal da força contra manifestações pacíficas, e sublinha a necessidade de uma investigação rápida, eficaz e independente, bem como de julgar os culpados; apela à libertação imediata e incondicional dos manifestantes pacíficos;
4. Congratula-se com a decisão tomada pelo Parlamento ucraniano de revogar a lei antiprotestos;
5. Considera que as medidas tomadas pela União Europeia devem forçar o governo da Ucrânia a levar a cabo a eleições presidenciais democráticas e honestas;
6. Entende que devem ser os próprios ucranianos a decidir sobre a via que deve nortear o país e o seu desenvolvimento;
7. Manifesta a sua preocupação com a influência e o controlo crescentes do movimento EuroMaidan pelo partido nacionalista e xenófobo de extrema-direita "Svoboda", liderado por Oleg Tiahnibok, que nunca se distanciou do legado histórico do Exército Insurgente Ucraniano, o qual foi responsável pelo assassinato em massa de polacos, judeus, checos, eslovacos, húngaros e arménios entre 1943 e 1947;
8. Considera que a plataforma política União de Todos os Ucranianos “Svoboda” é contrária aos valores fundamentais europeus de respeito pelos seres humanos, independentemente da sua nacionalidade e das suas crenças;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.