Proposta de resolução - B7-0177/2014Proposta de resolução
B7-0177/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a prevenção do cancro

5.2.2014

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Sergio Paolo Francesco Silvestris

B7‑0177/2014

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a prevenção do cancro

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,

A.     Considerando os quatro mitos relativo ao cancro rejeitados pela Organização Mundial da Saúde, nomeadamente: 1) não é necessário falar do cancro; 2) não existem sinais ou sintomas do cancro; 3) não se pode fazer nada contra o cancro; 4) o paciente não tem direito a tratamentos contra o cancro;

B.     Considerando que o cancro é a segunda doença que causa mais vítimas na Europa, depois dos problemas cardiovasculares;

C.     Considerando que todos os anos surgem na Europa 3 milhões de novos casos de cancro e que 1,7 milhões de cidadãos europeus morrem devido a esta doença;

D.     Considerando que os métodos de prevenção do cancro podem reduzir a sua incidência em 30%; destacando-se, nomeadamente, uma correta atividade física, um consumo moderado de álcool e tabaco e uma dieta equilibrada;

1.      Convida a Comissão a elaborar recomendações e linhas de orientação sobre a prevenção do cancro;

2.      Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem estratégias coordenadas de comunicação e sensibilização sobre as boas práticas para a prevenção do cancro, principalmente a educação alimentar e a atividade física.