Proposta de resolução - B7-0205/2014Proposta de resolução
B7-0205/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados

24.2.2014 - (2014/2567(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Sajjad Karim em nome do Grupo ECR

Processo : 2014/2567(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0205/2014
Textos apresentados :
B7-0205/2014
Debates :
Textos aprovados :

B7‑0205/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados

(2014/2567(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta os relatórios sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados do Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, de 28 de maio de 2010 e de 13 de setembro de 2013, e do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, de 18 de setembro de 2013,

–       Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, de 13 de agosto de 2013, sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados,

–       Tendo em conta a audição, de 25 de abril de 2013, sobre as consequências da utilização de veículos aéreos não tripulados para os direitos humanos, organizada pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem em conjunto com a Subcomissão da Segurança e da Defesa,

 

–       Tendo em conta o seu estudo, de 3 de maio de 2013, intitulado «Consequências para os direitos humanos da utilização de aeronaves e robôs não tripulados em cenários de guerra»,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o recurso a veículos aéreos pilotados à distância (RPAS, a seguir designados por «drones») em operações militares aumentou nos últimos anos graças à evolução da sua tecnologia e das suas capacidades;

B.     Considerando que os «drones» têm múltiplas utilizações e podem ser usados como uma plataforma de armamento que permite selecionar de forma precisa as forças inimigas que operam entre as populações civis minimizando, assim, o número de vítimas civis inocentes;

C.     Considerando que os «drones» são particularmente úteis para fazer face às ameaças associadas à luta contra o terrorismo reduzindo ao mesmo tempo o risco de causar vítimas entre as próprias forças militares;

D.     Considerando que a própria eficácia dos «drones» provocou a oposição generalizada por parte daqueles que não encaram de forma positiva as operações militares ocidentais em geral ou algumas campanhas em particular, bem como por parte dos que não dispõem de tais capacidades;

E.     Considerando que os «drones», tal como outros sistemas de armamento, devem ser utilizados em conformidade com os princípios aplicáveis do direito internacional, tendo em conta a necessidade de reduzir ao mínimo a possibilidade de causar vítimas civis colaterais em operações militares;

F.     Considerando que os poderes ocidentais, confrontados frequentemente com terroristas e inimigos insurgentes que não mostram qualquer respeito pela vida humana e que maltratam e exploram deliberadamente os não combatentes, demonstram uma preocupação excecional em proteger as populações civis e em reduzir ao mínimo as vítimas civis;

1.      Exorta os países europeus, em conjunto com os seus aliados, a prosseguir a luta contra o terrorismo utilizando todos os recursos legítimos possíveis; encoraja aqueles que utilizam ou desenvolvem «drones» a terem em particular consideração o direito internacional aplicável aos combates armados;

2.      Está convencido de que a utilização dos «drones» continuará a aumentar no futuro; acolhe favoravelmente as respetivas iniciativas dos Estados-Membros que investem na investigação e no desenvolvimento de novos RPAS e convida-os a cooperar nos domínios que lhes permitam alargar a utilização possível destes aparelhos;

3.      Observa que existe um programa de colaboração para o desenvolvimento de sistemas de veículos aéreos pilotados à distância, no qual participam vários Estados-Membros; incentiva a Agência Europeia de Defesa a adotar medidas suscetíveis de proporcionar um valor acrescentado, encontrando soluções que permitam reduzir efetivamente os custos de desenvolvimento, como a certificação, a integração no tráfego aéreo e a partilha das melhores práticas;

4.      Lamenta profundamente o impacto que os ataques com recurso a «drones» podem ter nas populações civis; saúda os esforços envidados para encontrar soluções tecnológicas para os problemas operacionais e para minimizar o risco de danos colaterais, bem como os riscos que os ataques com recurso a «drones» representam para as vidas inocentes; considera que todos os países devem mostrar uma certa contenção ao considerarem o recurso a ataques em que sejam utilizados «drones», os quais devem visar alvos precisos com base em informações atuais e exatas;

5.      Manifesta o seu apoio às forças armadas ocidentais empenhadas na difícil e perigosa missão da luta contra o terrorismo e o fanatismo;

6.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao SEAE, ao Conselho, aos parlamentos dos Estados­Membros e à Comissão.