PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
25.2.2014 - (2014/2595(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Paweł Robert Kowal, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Tomasz Piotr Poręba, Marek Henryk Migalski, Valdemar Tomaševski
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0219/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vilnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia[1],
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vilnius, de 29 de novembro de 2013,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de março de 1998, e o novo Acordo de Associação, rubricado em 30 de março de 2012,
– Tendo em conta o artigo 110.°, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as manifestações em Kiev, iniciadas em novembro de 2013, em protesto contra a decisão do governo de não assinar o Acordo de Associação com a UE, se transformaram num movimento geral contra as autoridades no poder;
B. Considerando que um número sem precedentes de ucranianos se reúne há muitas semanas na praça Maidan, manifestando o seu apoio à liberdade e à democracia;
C. Considerando que pelo menos 82 pessoas morreram na sequência de confrontos sangrentos em que foram utilizadas munições reais contra manifestantes desarmados;
D. Considerando que as autoridades ucranianas foram responsáveis pela escalada do conflito na Ucrânia e pelo extremar da situação;
E. Considerando que se desconhece o paradeiro do Presidente Yanukovych, destituído após a sua impugnação pelo parlamento ucraniano (Verkhovna Rada), bem como o paradeiro de representantes destacados do regime, e que o governo do país passou temporariamente, por razões de força maior, para as mãos do Verkhovna Rada, órgão que nomeou um novo presidente do parlamento e presidente interino, e que está a formar um governo de unidade nacional; considerando que foi emitido um mandado de captura em nome do ex-presidente Yanukovych por suspeita de ter dado ordens para matar manifestantes desarmados;
F. Considerando que a data marcada para as novas eleições é 25 de maio de 2014;
1. Dá os seus sentidos pêsames às famílias de todos aqueles que morreram tragicamente ou ficaram feridos nos confrontos, bem como às vítimas de repressão e rapto;
2. Manifesta a sua total solidariedade para com o povo da Ucrânia e condena a repressão violenta exercida pelo regime de Yanukovych contra manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas de ONG, estudantes e membros do clero;
3. Exorta todas as partes a assegurar a realização de um debate ordeiro, tranquilo e ponderado sobre a situação política e o futuro do país, defende uma maior participação da sociedade civil nos processos de reforma nacionais e apela a um diálogo construtivo, democrático e inclusivo, com todas as forças políticas;
4. Solicita que se evite o revanchismo na vida política e a aplicação seletiva da justiça, que caracterizaram o anterior regime;
5. Apela à constituição de uma comissão de inquérito independente, sob a égide de um organismo internacional reconhecido como o Conselho da Europa, incumbida de investigar todas as violações de direitos humanos e crimes que tiveram lugar desde o início das manifestações na praça Maidan, e em particular a utilização criminosa de munições reais por atiradores da polícia para massacrar manifestantes desarmados; solicita um inquérito que investigue os desvios massivos de dinheiros e bens públicos pelos colaboradores e «familiares» do presidente destituído, Viktor Yanukovych, exige o congelamento de todos os bens até a proveniência dos mesmos ser esclarecida e, caso se prove terem sido roubados, a restituição dos bens pelos governos dos Estados-Membros da UE como o Reino Unido, a Letónia e a Áustria, que se considera serem os principais destinatários;
6. Insta todas as partes e os países terceiros a proteger a unidade e a integridade territorial da Ucrânia;
7. Recorda que as atuais fronteiras da Ucrânia foram garantidas pelos Estados Unidos da América, a Federação da Rússia e o Reino Unido, no memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança, quando a Ucrânia renunciou às armas nucleares e aderiu ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP); lembra à Federação da Rússia que, juntamente com os dois outros países acima referidos, se comprometeu nesse mesmo ato a não aplicar qualquer pressão económica destinada a subordinar aos seus interesses o exercício pela Ucrânia dos direitos inerentes à sua soberania, obtendo assim vantagens de qualquer tipo;
8. Apoia inteiramente as aspirações democráticas europeias da Ucrânia e recorda a sua disponibilidade para assinar o Acordo de Associação e o Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a UE; sublinha as perspetivas de adesão à UE da Ucrânia, prevista, em princípio, no artigo 49.º do Tratado da União Europeia;
9. Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante Catherine Ashton e ao SEAE que organizem e coordenem uma conferência internacional de doadores, que deverá ter lugar o mais brevemente possível, de preferência antes do final de março de 2014, com vista a angariar fundos adicionais para ajudar o novo governo ucraniano a ultrapassar a crise financeira e orçamental com que o país atualmente se debate;
10. Exorta a UE, os EUA, o FMI, o Banco Mundial, o BERD e o BEI a prosseguirem a preparação de um pacote de apoio financeiro concreto a longo prazo para ajudar a Ucrânia a fazer face ao agravamento da situação financeira e social e prestar apoio económico para permitir ao governo que lance as reformas de fundo necessárias da economia ucraniana;
11. Insta a Comissão e o SEAE a utilizar da melhor forma possível os fundos disponibilizados à Ucrânia no âmbito dos atuais instrumentos financeiros e a ponderar a hipótese de disponibilizar recursos adicionais à Ucrânia o mais brevemente possível;
12. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a empenharem-se numa ampla abertura à sociedade ucraniana, em especial através de um acordo imediato sobre um regime de isenção de vistos; considera que a taxa aplicada aos vistos deve ser, de imediato, drasticamente reduzida para os jovens ucranianos, a par do reforço da cooperação no domínio da investigação, do alargamento dos intercâmbios de jovens e do aumento do número de bolsas de estudo;
13. Sublinha a necessidade de reformas profundas, incluindo no que se refere à independência do sistema judiciário, nomeadamente a lei sobre o Gabinete do Procurador-Geral e a reforma eleitoral da administração local destinada a dar poderes aos cidadãos a nível local;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente da Ucrânia, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental e da Federação da Rússia, à Assembleia Parlamentar Euronest e às assembleias parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0595.