PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a estratégia da UE para o Ártico
5.3.2014 - (2013/2595(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Anneli Jäätteenmäki, Pat the Cope Gallagher, Graham Watson, Olle Schmidt em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0229/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Ártico, nomeadamente a sua resolução mais recente, de 20 de janeiro de 2011, sobre uma política comunitária sustentável para o Extremo Norte[1],
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de junho de 2012, intitulada «Desenvolvimento de uma política da União Europeia para a região do Ártico: progressos registados desde 2008 e próximos passos» (JOIN(2012)0019), e a comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2008, intitulada «A União Europeia e a Região do Ártico», (COM(2008)0763),
– Tendo em conta a ação preparatória «Avaliação estratégica do impacto ambiental do desenvolvimento do Ártico»,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a política da UE para o Ártico, de 2013,
– Tendo em conta as estratégias nacionais para o Ártico e os documentos estratégicos sobre as questões relativas ao Ártico emitidos pela Finlândia, pela Suécia, pela Dinamarca e Gronelândia, pela Noruega, pela Rússia, pelos Estados Unidos da América e Canadá, bem como pelo Reino Unido e pela Alemanha,
– Tendo em conta as prioridades da Presidência finlandesa do Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents para o período de 2013 a 2015,
– Tendo em conta a declaração da Comissão Permanente dos Parlamentares do Ártico, de setembro de 2013, e a 10.ª Conferência de Parlamentares da Região do Ártico, realizada em Akureyri, em 2012,
– Tendo em conta o programa do Conselho do Ártico para o período de 2013 a 2015 sob a Presidência do Canadá,
– Tendo em conta o programa para o Ártico do Conselho de Ministros Nórdico para o período 2012 a 2014,
– Tendo em conta a declaração conjunta da terceira reunião ministerial da nova Dimensão Setentrional, realizada em Bruxelas, em 2013,
– Tendo em conta as declarações adotadas no Fórum Parlamentar sobre a Dimensão Setentrional em Arkhangelsk, em 2013, em Tromsø, em 2011, e em Bruxelas, em 2009,
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 5 de fevereiro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho sobre as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro[2],
– Tendo em conta o relatório da Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu, de 28 de outubro de 2013, sobre a política para o Ártico,
– Tendo em conta o Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Ártico, em particular o Ártico europeu, é uma zona de importância estratégica crescente para a UE e vice-versa;
B. Considerando que as alterações climáticas estão a modificar o frágil ambiente ártico e que a UE protagoniza a política climática global;
C. Considerando que o Ártico é rico em recursos naturais, apoia diferentes modos de subsistência e diversos setores industriais e está a tornar-se um destino turístico cada vez mais popular; que a UE é um grande consumidor de recursos, bens e serviços provenientes da região do Ártico;
D. Considerando que os Estados-Membros Dinamarca, Finlândia e Suécia são países do Ártico; considerando que o povo Sami, único povo indígena da UE, vive na Finlândia e na Suécia, bem como na Noruega e na Rússia;
E. Considerando que o Ártico europeu e a zona subártica formam uma região diversa caracterizada tanto por cidades modernas e indústrias avançadas como por áreas escassamente povoadas e rurais;
F. Considerando que o derretimento do gelo e novas rotas de navegação estão a tornar os recursos do Ártico mais acessíveis, o que irá aumentar o investimento e as infraestruturas na região; que o Ártico está a despertar um maior interesse nos EUA e na Rússia e entre os países que não fazem parte da região do Ártico, como a China, que se descreve como um "Estado quase-ártico";
G. Considerando que existe um empenhamento de longa data da UE no Ártico, em particular através do seu envolvimento na política da Dimensão Setentrional, no Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents e na cooperação relativa ao Mar de Barents e da sua participação como observador ad hoc no Conselho do Ártico;
H. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros dão um contributo importante para a investigação no Ártico e que os programas da UE, incluindo o novo Programa-Quadro Horizonte 2020, apoiam projetos de investigação nesta região que beneficiam as comunidades do Ártico;
1. Solicita uma política da UE para o Ártico coerente e coesa e uma estratégia para o Ártico centrada, em particular, no Ártico europeu e na região subártica, nas respetivas populações, no desenvolvimento de modos de subsistência, de indústrias e emprego, e na proteção ambiental; está convicto de que esta opção estratégica é fundamental para garantir a legitimidade e o apoio local do empenhamento da UE em relação ao Ártico;
2. Realça as oportunidades económicas e a variedade de setores industriais existentes no Ártico europeu e na região subártica, em especial o turismo, a indústria e o transporte marítimos, as energias renováveis, a tecnologia ambiental e as tecnologias limpas, o gás e o petróleo, a indústria offshore, a silvicultura e a indústria relacionada com a madeira, a mineração, os serviços de transporte e as comunicações, a tecnologia da informação e as soluções eletrónicas, a pesca e aquicultura, a agricultura e os modos de subsistência tradicionais como a criação de renas; reconhece o seu impacto e importância quer a nível regional quer a nível europeu;
3. Sublinha que a utilização crescente dos recursos naturais da região do Ártico deve ser conduzida de forma a respeitar e a favorecer a população local, indígena e não indígena, e assumindo a plena responsabilidade ambiental em relação ao frágil ambiente do Ártico;
4. Exorta a Comissão a prosseguir uma sólida política climática que preveja metas vinculativas, e a apoiar ativamente a França nos seus esforços para acolher a Conferência de Paris sobre o Clima, em 2015, tendo em mente que, para combater as alterações climáticas, são necessárias decisões à escala global que envolvam os EUA, a China, a Rússia e outros países BRIC, bem como a UE;
5. Insta a Comissão a estabelecer um diálogo regional permanente com a sociedade civil na região do Ártico;
6. Congratula-se com as reuniões realizadas pela Comissão com as seis associações de povos indígenas circumpolares reconhecidas como participantes permanentes no Conselho do Ártico; pede à Comissão que explore a possibilidade de atribuir recursos a estas associações para que assistam às reuniões dos organismos das Nações Unidas e a outros encontros internacionais nos quais já participam, e de as apoiar politicamente nas suas aspirações a participar noutros fóruns internacionais em que se abordem questões relacionadas com os povos indígenas;
7. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que concentrem a sua atenção nos corredores de transporte, como as estradas, as vias ferroviárias e as vias navegáveis, com vista a manter e a promover as ligações transfronteiriças no Ártico europeu e a trazer mercadorias do Ártico para o mercado europeu; considera que, no quadro do desenvolvimento das infraestruturas de transporte da UE (Mecanismo Interligar a Europa, TEN-T), a ligação ao Ártico europeu necessita ser melhorada;
8. Sublinha que as redes de informação e os serviços digitais fiáveis e de capacidade elevada desempenham um papel preponderante para estimular a atividade económica e aumentar o bem-estar das populações no Ártico, e que a adoção e a aplicação de soluções inteligentes inspiradas em tecnologias avançadas de telecomunicações devem ser promovidas em todos os setores;
9. Reconhece a importância de um financiamento continuado e suficiente para as Zonas Nórdicas Escassamente Povoadas tendo em vista a resolução de insuficiências permanentes, como a escassez demográfica, o clima inóspito e as longas distâncias;
10. Convida a Comissão a propor às autoridades orçamentais a introdução de uma rubrica orçamental no âmbito do Instrumento de Parceria que contemple as questões relacionadas com a política do Ártico; insta a Comissão a maximizar a interação efetiva entre os programas e os projetos, internos e externos, da UE relativos ao Ártico e à região subártica;
11. Reitera o seu apoio à criação do centro europeu de informações sobre o Ártico, e insta a Comissão a avançar neste sentido, sob a forma de empresa comum ligada em rede com sede permanente em Rovaniemi, no quadro da ação preparatória «Avaliação estratégica do impacto ambiental do desenvolvimento do Ártico», apoiada pela Comissão e pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, na sua comunicação conjunta de 2012, e executada pelo Centro do Ártico da Universidade da Lapónia, juntamente com uma rede de centros europeus de excelência sobre o Ártico, com o objetivo de facultar um acesso eficaz à rede de informações sobre o Ártico, diálogos a todos os níveis e comunicação, e, deste modo, explorar a informação e os conhecimentos em prol da sustentabilidade do Ártico;
12. Manifesta o seu apoio ao Fórum ártico de ONG que visa proporcionar às ONG que se dedicam às questões ambientais um quadro estável para se reunirem e para o intercâmbio de ideias e perspetivas;
13. Encara o Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents (CEAB) como uma importante plataforma para a cooperação entre a Finlândia, a Noruega, a Rússia, a Suécia e a União Europeia; valoriza o trabalho do CEAB nos domínios do ambiente, da saúde e dos assuntos sociais, da educação e investigação, da energia, da cultura e do turismo, dos povos indígenas e das PME; saúda, em particular, o destaque dado aos jovens pela Presidência finlandesa no período de 2013 a 2015;
14. Considera que a política da Dimensão Setentrional, que assenta numa cooperação regional e em parcerias pragmáticas, representa um modelo bem sucedido em matéria de estabilidade, apropriação comum e compromisso no âmbito da política global UE-Rússia; entende que o conceito da Dimensão Setentrional deve ser desenvolvido no sentido de uma política global que vise uma melhor coordenação dos diferentes eixos de cooperação na região do Mar de Barents;
15. Toma conhecimento da Declaração de Kiruna do Conselho do Ártico, de maio de 2013, e da sua decisão no sentido de acolher afirmativamente o pedido da UE para beneficiar do estatuto de observador permanente, e exorta a Comissão, o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) e o Canadá, que exerce a Presidência do Conselho do Ártico, a resolverem as questões pendentes; insta a Comissão e o SEAE a informar devidamente o Parlamento sobre esse processo;
16. Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a incentivar e a promover ativamente os mais elevados padrões no que respeita à segurança ambiental nas águas do Ártico, e insta a UE e o EEE a procederem à rápida aplicação da Diretiva 2013/30/UE relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás; saúda a implementação pelos membros do Conselho do Ártico do Acordo de Cooperação em matéria de preparação e capacidade de resposta à poluição marítima provocada por hidrocarbonetos no Ártico, e apela ao empenhamento ativo dos intervenientes europeus;
17. Saúda o trabalho realizado pela Organização Marítima Internacional no que se refere à conclusão de um código polar de navegação obrigatório; incentiva a cooperação, tanto em matéria de investigação como de investimentos, para desenvolver uma infraestrutura sólida e segura para as rotas marítimas no Ártico, e sublinha que a UE e os seus Estados-Membros devem defender ativamente os princípios da liberdade de navegação e da passagem inofensiva;
18. Toma nota da iniciativa do Governo da Islândia de pôr termo às negociações de adesão à UE; solicita à Comissão e ao SEAE que mantenham boas relações e desenvolvam uma cooperação mais estreita com a Islândia em domínios de interesse comum, como o desenvolvimento dos transportes marítimos, as pescas, a energia geotérmica e o ambiente, recorrendo plenamente aos instrumentos existentes e incentivando a cooperação ártica entre os intervenientes estabelecidos na UE e os intervenientes islandeses;
19. Realça as relações sólidas que a UE mantém com a Gronelândia e a importância geoestratégica deste território; toma nota das prioridades do Governo da Gronelândia que colocam uma ênfase renovada no desenvolvimento económico e na exploração de matérias-primas; pede à Comissão e ao SEAE que examinem a forma como a UE pode contribuir para o desenvolvimento sustentável na Gronelândia e prestar assistência neste domínio, de modo a ter em conta quer as preocupações ambientais quer a necessidade de desenvolvimento económico;
20. Manifesta a sua preocupação no que respeita à evolução dos acontecimentos entre a UE e os Estados costeiros em matéria de quotas de pesca, confiando em que será encontrada uma solução positiva, incluindo para questões futuras relacionadas com a pesca que passam pela conservação das populações de peixe visadas e pela prevenção do esgotamento de outras espécies e de danos graves no ambiente marinho;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e aos governos e parlamentos dos Estados da região do Ártico.