PROPOSTA DE DECISÃO referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
7.3.2014 - (2014/2632(RSO))
Conferência dos Presidentes
B7‑0240/2014
Decisão do Parlamento Europeu referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como outros acordos concluídos pela União Europeia com países terceiros,
– Tendo em conta o artigo 198.º do seu Regimento,
A. Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar,
1. Decide fixar do seguinte modo o número das delegações e os respetivos agrupamentos regionais:
a) Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia
Delegações à
– Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia
– Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
Delegação para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE‑Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE)
Delegação à CPEA UE-Sérvia
Delegação à CPEA UE-Albânia
Delegação à CPEA UE-Montenegro
Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
b) Rússia e Estados da Parceria Oriental
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia
Delegação para as Relações com a Bielorrússia
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e UE‑Geórgia
c) Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina
Delegações para as relações com:
– Israel
– o Conselho Legislativo da Palestina
– os países do Magrebe e da União do Magrebe Árabe
– os países do Maxereque
d) Península Arábica, Iraque e Irão
Delegações para as relações com:
– a Península Arábica
– o Iraque
– o Irão
e) Américas
Delegações para as relações com:
– os Estados Unidos
– o Canadá
– a República Federativa do Brasil
– os países da América Central
– os países da Comunidade Andina
– o Mercosul
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE
f) Ásia / Pacífico
Delegações para as relações com:
– o Japão
– a República Popular da China
– a Índia
– o Afeganistão
– os países da Ásia do Sul
– os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
– a Península da Coreia
– a Austrália e a Nova Zelândia
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia
g) África
Delegações para as relações com:
– a África do Sul
– o Parlamento Pan-Africano
h) Assembleias multilaterais
Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO;
2. Decide que as comissões parlamentares criadas com base no Acordo de Parceria Económica (APE) serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento – assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto ao fundo – e deverão coordenar ativamente o seu trabalho com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE;
3. Decide que a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, a Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e a Assembleia Parlamentar Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais e sub-regionais representadas em cada assembleia;
4. Decide que a Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO será exclusivamente constituída por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa;
5. Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações elaborará um projeto de calendário anual, a ser aprovado pela Conferência dos Presidentes após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional, sendo que a Conferência dos Presidentes pode, porém, modificar o calendário, a fim de reagir a eventos políticos;
6. Decide que os grupos políticos e os Não-Inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes, cujo número não poderá ser superior ao número dos membros titulares que representam os grupos ou os Não-Inscritos;
7. Decide reforçar a consulta e a cooperação com as comissões visadas pelo trabalho das delegações, organizando reuniões conjuntas desses órgãos nos seus locais habituais de trabalho;
8. Providenciará por que, na prática, um ou vários relatores ou presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões interparlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e das assembleias parlamentares multilaterais; decide que o Presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão em causa, autorizará missões deste tipo;
9. Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da oitava legislatura;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.