apresentada nos termos do artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento
referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado (UE) n.° 223/2014 de 11 de março de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (C(2014)1627 – 2014/2676(DEA))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Pervenche Berès
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Projeto de decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado (UE) n.° 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas(C(2014)1627 – 2014/2676(DEA))
B7‑0273/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão C(2014)1627,
– Tendo em conta a carta da Comissão, de 13 de março de 2014, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao regulamento delegado,
– Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas(1), nomeadamente o artigo 32.°, n.°s 8 e 9, o artigo 34.º, n.ºs 7 e 8, e o artigo 55.º, n.º 4,
– Tendo em conta o artigo 87.º-A, n.º 6, do seu Regimento,
A. Considerando que tem sublinhado reiteradamente que é essencial que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas esteja operacional sem demora;
1. Declara não formular objeções ao regulamento delegado;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.