PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Estratégia da UE relativamente ao Irão
31.3.2014 - (2014/2625(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
María Muñiz De Urquiza em nome da Comissão dos Assuntos Externos
B7‑0279/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia da UE relativamente ao Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente de 10 de março de 2011, sobre a abordagem da UE relativamente ao Irão[1], de 17 de novembro de 2011, sobre o Irão – recentes casos de violação dos Direitos Humanos[2], de 2 de fevereiro de 2012, sobre o Irão e o seu programa nuclear[3], e de 14 de junho de 2012, sobre a situação das minorias étnicas no Irão[4],
– Tendo em conta a declaração conjunta da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, e do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Irão, Mohammad Javad Zarif, de 24 de novembro de 2013, em Genebra, e a declaração da VP/AR de 12 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 15 de outubro de 2012 e de 16 de dezembro de 2013 e as alterações às medidas restritivas aplicadas ao Irão, como decidido pelo Conselho na sua reunião de 20 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 21 de março de 2011, que anunciam a aplicação de medidas restritivas contra os responsáveis por graves violações dos Direitos Humanos no Irão,
– Tendo em conta a declaração da VP/AR, de 19 de setembro de 2013, sobre a libertação de Nasrin Sotoudeh e de outros presos de consciência no Irão,
– Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 4 de outubro de 2013, sobre a situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão, bem como o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas (ONU), de 10 de setembro de 2013, sobre a situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão[5],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»[6],
– Tendo em conta a Declaração sobre Eleições Livres e Justas, aprovada por unanimidade em 26 de março de 1994 pela União Interparlamentar, da qual é membro o Parlamento iraniano,
– Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de novembro de 2013, sobre a situação dos Direitos do Homem na República islâmica do Irão[7], que «expressa profunda preocupação com as contínuas e recorrentes violações dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão», incluindo, nomeadamente, o recurso arbitrário, frequente e contínuo à pena de morte,
– Tendo em conta a resolução da ONU, de 18 de dezembro de 2013, sobre o mundo contra a violência e o extremismo violento[8],
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 24 de novembro de 2013, em Genebra, a VP/AR, Catherine Ashton, em conjunto com os ministros dos negócios estrangeiros do Grupo UE3+3, chegou a um acordo provisório com a República Islâmica do Irão (a seguir designada por «Irão») sobre a questão nuclear (cujos pormenores figuram no Plano de Ação Conjunto); que, em 10 de janeiro de 2014, o Grupo UE3+3 chegou a um acordo relativamente às modalidades de execução do Plano de Ação Conjunto; que o período de seis meses para a execução do Plano de Ação Conjunto é crucial e requer uma ação simultânea e recíproca de ambas as Partes;
B. Considerando que as eleições presidenciais não se realizaram de acordo com os padrões democráticos valorizados pela UE; que, todavia, o Presidente Hassan Rouhani demonstrou existir interesse na existência de relações mais abertas e construtivas entre o Irão e o Ocidente; que, para além do acordo nuclear, é necessária uma discussão sobre vários temas entre a UE e o Irão, incluindo os Direitos Humanos e a segurança regional;
C. Considerando que os compromissos assumidos no Plano de Ação Conjunto constituem apenas um primeiro passo no sentido de uma solução mais completa para a questão nuclear iraniana e que visam reduzir as tensões imediatas, proporcionando mais tempo e espaço para uma solução diplomática abrangente; considerando que as atividades nucleares do Irão são incompatíveis com anteriores resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
D. Considerando que a evolução política no Irão e o acordo provisório sobre a questão nuclear abriram uma janela de oportunidade para a realização de reformas no Irão e para a melhoria das suas relações externas com a UE;
E. Considerando que as negociações sobre um acordo de comércio e cooperação abrangente e um acordo de diálogo político entre a UE e o Irão tiveram início em 2002; que este processo foi interrompido em 2005 por causa das revelações a respeito das atividades nucleares clandestinas do Irão e da recusa do país de cooperar plenamente com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA);
F. Considerando que a situação dos Direitos Humanos no Irão ainda é caracterizada pela violação contínua e sistemática dos direitos fundamentais;
G. Considerando que o Irão possui uma das populações mais jovens do mundo, incluindo mais de sete milhões de crianças com menos de seis anos;
H. Considerando que o Irão continua a recusar cooperar com vários organismos das Nações Unidas em matéria de Direitos Humanos, por exemplo ao recusar um visto ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão e impedi-lo de cumprir as suas funções de forma independente;
A respeito da questão nuclear
1. Regozija-se com o Acordo Provisório de Genebra sobre o programa nuclear do Irão celebrado entre o Grupo UE3+3 e o Irão; considera ser essencial que todas as Partes continuem a participar construtivamente no processo de negociação, de modo a que o acordo abrangente final seja concluído no prazo acordado para o efeito;
2. Salienta que não há uma alternativa às negociações pacíficas para se encontrar uma solução que dê resposta às preocupações da comunidade internacional quanto à natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão e às sensibilidades regionais e do Irão em matéria de segurança;
3. Congratula-se com as decisões tomadas pelo Conselho, na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, com vista a executar o Plano de Ação Conjunto, nomeadamente a nível das disposições relativas ao alívio parcial das sanções; salienta a importância crucial de acompanhar de forma fiável o cumprimento por parte do Irão dos compromissos por este assumidos ao abrigo do Plano de Ação Conjunto; considera que, logo que seja alcançado um acordo abrangente que assegure a natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão, devem ser-lhe gradualmente levantadas todas as sanções relacionadas com a questão nuclear;
A respeito das perspetivas para as relações entre a UE e o Irão
4. Salienta que o estabelecimento de relações mais construtivas com o Irão está dependente dos progressos registados rumo ao cumprimento integral dos compromissos do Irão nos termos do Plano de Ação Conjunto; espera que os progressos na aplicação do Acordo de Genebra abram caminho para o estabelecimento de relações mais construtivas entre a UE e o Irão, designadamente no que toca às questões de interesse regional, como a guerra civil na Síria e a luta contra todas as formas de terrorismo e suas causas, mas também em domínios como o desenvolvimento económico e acordos comerciais, o Estado de Direito e a promoção dos Direitos Humanos;
5. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a realizar todo o trabalho preparatório para a abertura de uma delegação da União em Teerão até ao final de 2014; é sua firme convicção de que seria um instrumento eficiente para influenciar as políticas iranianas e que apoiaria o diálogo sobre matérias como os Direitos Humanos e das minorias;
6. Convida o Conselho - sob reserva de se registarem progressos substanciais das negociações sobre a questão nuclear - a iniciar um debate sobre as medidas específicas que podem contribuir para a melhoria das relações bilaterais entre a UE e o Irão, nomeadamente a nível da eventual criação de um futuro quadro contratual para estas relações e do desenvolvimento da cooperação setorial, por exemplo, concentrando-se no desenvolvimento da sociedade civil e do setor privado no Irão, bem como em domínios como a luta contra os estupefacientes, assegurando simultaneamente que os suspeitos têm um julgamento justo e que não são submetidos à pena de morte; a proteção ambiental, a transferência de tecnologia, o desenvolvimento e o planeamento de infraestruturas, a educação e a cultura, a proteção da criança e a saúde, bem como iniciativas comuns de promoção e proteção dos Direitos Humanos; manifesta a sua preocupação perante a possibilidade de surtos de doenças infeciosas como a poliomielite e o sarampo, especialmente entre as crianças, e insta a UE a facilitar o acesso a medicação pertinente, que tem sido difícil de obter devido às sanções;
7. Observa com especial preocupação a degradação da situação ambiental no Irão, nomeadamente no que se refere à escassez de água, desertificação e poluição atmosférica, e convida a UE a facilitar a cooperação entre instituições de investigação, organizações ambientais e cidades europeias e iranianas;
8. Observa a importância do comércio iraniano para muitas médias empresas europeias e realça que esse comércio deve contribuir de forma positiva para a aplicação do Plano de Ação Conjunto;
9. Convida a Comissão e o SEAE a usarem, entretanto, todos os instrumentos de que a UE dispõe para empreender esforços concertados com vista a conferir poderes e a desenvolver a sociedade civil no Irão, bem como a aumentar os intercâmbios de estudantes, artistas e outros visitantes, bem como os intercâmbios de cariz cultural e académico, e a promover a participação juvenil e o empenhamento cívico; insta a um maior intercâmbio e cooperação entre o SEAE e ramos pertinentes da Comissão, tais como a Direção-Geral Desenvolvimento e Cooperação - EuropeAid;
10. Apela à UE para que siga uma política mais independente em relação ao Irão, em coordenação simultânea com aliados e parceiros;
A respeito das questões regionais
11. Entende que o Irão deve utilizar a sua considerável influência na Síria para pôr termo à guerra civil sangrenta e insta os líderes do Irão a adotarem um papel construtivo nos esforços internacionais para encontrar uma solução para a crise síria; considera que o Irão deve participar em todos os debates que visam encontrar uma solução diplomática para a crise na Síria;
12. Entende que um compromisso maior entre a UE e o Irão, com base numa aplicação credível do Plano de Ação Conjunto e, no futuro, do acordo abrangente final, pode trazer benefícios em termos da estabilização da situação no Médio Oriente; encoraja, nomeadamente, a UE a facilitar o diálogo entre o Irão e os membros do Conselho de Cooperação do Golfo;
13. Considera que a UE, os EUA e o Irão devem desenvolver a sua cooperação no Afeganistão, nomeadamente no que se refere à questão do tráfico de droga e a assuntos humanitários, tais como a proteção dos refugiados, tendo em vista assegurar a proteção das conquistas em matéria de Direitos Humanos para alcançar uma solução pacífica sustentável para o conflito; relembra que o Irão acolhe cerca de três milhões de refugiados afegãos e insta o Irão, as agências das Nações Unidas e a comunidade internacional a assegurarem o respeito dos seus direitos fundamentais;
A respeito dos Direitos Humanos
14. Congratula-se com a libertação de vários presos de consciência no Irão, entre os quais a advogada e ativista dos Direitos Humanos e laureada com o Prémio Sakharov, Nasrin Sotoudeh, e apela às autoridades iranianas para que libertem todos os defensores dos Direitos Humanos que se encontram detidos, os presos políticos e os detidos após as eleições presidenciais de 2009; regista com interesse a iniciativa do Presidente Hassan Rouhani de formular uma Carta dos Direitos dos Cidadãos; continua, porém, a declarar-se seriamente preocupado com a situação dos Direitos Humanos no Irão, nomeadamente no que respeita a alegações generalizadas de tortura, julgamentos injustos - incluindo de advogados e de defensores dos Direitos Humanos - e impunidade das situações de violação dos Direitos Humanos; manifesta a sua preocupação no que respeita ao elevado número de execuções em 2013 e 2014, incluindo de menores; verifica que a maior parte das execuções verificadas em 2013 foi realizada durante os últimos cinco meses do ano; condena as restrições à liberdade de informação, de associação, de religião, de expressão, de reunião, de religião, à liberdade de ensino, de educação e de circulação, assim como a repressão e a discriminação com base na religião, crença, origem étnica, sexo e orientação sexual, que continuam a ser exercidas contra a comunidade Baha'i, os cristãos, os apóstatas e os convertidos, entre outros;
15. Opina que a Carta dos Direitos dos Cidadãos deve cumprir integralmente as obrigações internacionais do Irão, nomeadamente no que respeita à não discriminação e ao direito à vida, reforçando a proibição da tortura, velando pela liberdade de religião e de crença e garantindo a liberdade de expressão, que atualmente se encontra limitada pela disposição formulada de modo vago de «infração relacionada com a segurança nacional»;
16. Exorta, por este motivo, a UE a integrar os Direitos Humanos em todos os níveis das suas relações com o Irão; entende que o diálogo inclusivo e de alto nível com o Irão sobre os Direitos Humanos deverá fazer parte do futuro quadro político para as relações bilaterais entre a UE e o Irão; insta a UE a encetar um diálogo com o Irão sobre Direitos Humanos que inclua o poder judicial e as forças de segurança e institua marcadores claramente definidos para a avaliação dos progressos realizados; exorta a UE a apoiar inteiramente o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão, e exorta o Irão a conceder‑lhe um visto de entrada imediata e incondicional; encoraja a Alta Comissária das Nações Unidas Navi Pillay a aceitar o convite das autoridades iranianas para visitar o Irão; exorta o Irão a declarar uma moratória de seis meses à pena de morte;
17. Salienta que quaisquer futuras delegações do Parlamento ao Irão devem estar condicionadas ao encontro com membros da oposição política e ativistas da sociedade civil, bem como ao acesso a presos políticos;
18. Frisa que convém criar um ambiente favorável ao funcionamento adequado das organizações da sociedade civil, incluindo um quadro jurídico alterado; solicita à UE que aproveite ao máximo e de modo geral as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos, incluindo as relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, bem como a nova flexibilidade proporcionada pelo instrumento europeu para a promoção da democracia e dos Direitos Humanos (IEDDH) 2014-2020, bem como o potencial do Fundo Europeu para a Democracia, recentemente criado pela UE e pelos seus Estados‑Membros, a fim de apoiar os defensores dos Direitos Humanos e as organizações da sociedade civil iranianos;
19. Junta-se ao apelo urgente de 772 jornalistas iranianos dirigido ao Presidente iraniano para que este cumpra a sua promessa e permita a reabertura da Associação de Jornalistas Iranianos;
20. Encoraja a UE a estudar a possibilidade de estender a assistência técnica ao Irão, em parceria com organizações internacionais, para apoiar a reforma do Código do Processo Penal atualmente prevista pelo Parlamento iraniano; manifesta-se preocupado, em particular, com a impossibilidade de os detidos terem acesso a um advogado durante os interrogatórios e com as graves alegações de abusos perpetrados antes da acusação e durante a detenção preventiva, e com o julgamento de civis em tribunais revolucionários; salienta que a independência de interferências políticas e a garantia de um julgamento justo são essenciais para a criação de um Código de Processo Penal moderno e essencial na abordagem a questões de Direitos Humanos;
21. Insta o Irão a cooperar com os organismos internacionais de Direitos Humanos e com as suas próprias ONG, agindo em conformidade com as recomendações das Nações Unidas e o exame periódico universal (EPU) e permitindo que as organizações internacionais de Direitos Humanos realizem as suas missões;
22. Entende que os direitos das mulheres devem, impreterivelmente, permanecer uma questão de crucial importância nos diálogos entre a UE e o Irão; considera que, apesar dos progressos já realizados, uma discriminação inaceitável continua a ensombrar a situação das mulheres no Irão, especialmente no que se refere a matérias jurídicas, bem como ao direito da família e à sua participação na vida económica e política;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.