Proposta de resolução - B7-0436/2014Proposta de resolução
B7-0436/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental

15.4.2014 - (2014/2699(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Paweł Robert Kowal, Ryszard Czarnecki, Marek Henryk Migalski, Adam Bielan, Ruža Tomašić, Roberts Zīle, Konrad Szymański, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0436/2014


Processo : 2014/2699(RSP)
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B7-0436/2014
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B7-0436/2014
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B7‑0436/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental

(2014/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as Conclusões da Cimeira de Vilnius de 28 e 29 de novembro de 2013,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Ucrânia[1] e a de 13 de março de 2014 sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia[2],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de março de 2014 sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta a assinatura da vertente política do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia em 21 de março de 2014,

 

–       Tendo em conta a declaração conjunta dos líderes do G7 na Haia, em 24 de março de 2014,

–       Tendo em conta a declaração da Comissão NATO-Ucrânia, de 1 de abril de 2014,

–       Tendo em conta o facto de a Geórgia e a Moldávia terem rubricado e terem a expectativa de assinar Acordos de Associação com a União Europeia; tendo em conta, em especial, o caráter novo e enriquecido da associação, dado que esta oferece uma relação ampla e profunda com os parceiros europeus e, portanto, vai muito além dos meros benefícios económicos ao visar relações políticas e societais fortes,

–       Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 9 de abril de 2014, sobre "Desenvolvimentos recentes na Ucrânia: ameaças ao funcionamento das instituições democráticas",

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 do seu Regimento,

A.     Considerando que os acordos de associação, juntamente com acordos de comércio livre globais e aprofundados (ACLGA), constituem um quadro adequado para o aprofundamento das relações, através do reforço da associação política, da integração socioeconómica e da aproximação jurídica com a UE, e para o desenvolvimento das relações culturais;

B.     Considerando que as autoridades russas exercem uma pressão política, económica e militar sobre os países cuja economia depende, totalmente ou em grande parte, da sua cooperação com a Federação da Rússia;

C.     Considerando que essas formas de pressão económica são claramente indicativas dos planos geopolíticos do Kremlin de reduzir a independência e a soberania dos seus vizinhos e de recuperar a sua esfera de influência única, perdida após o colapso da União Soviética;

D.     Considerando que a invasão do território da Crimeia pela Rússia, seguida da sua anexação, representa uma clara violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, bem como do direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, pelo menos três acordos datados de 1997 entre a Rússia e a Ucrânia sobre as relações bilaterais, o Memorando de Budapeste de 1994 e os principais atos da OSCE;

E.     Considerando que em várias cidades da Ucrânia oriental ativistas pró-russos anunciaram a constituição de repúblicas populares e preparativos para a realização de referendos, inspirados no da Crimeia, a realizar em 11 de maio de 2014, para decidir sobre a auto‑determinação das regiões orientais da Ucrânia;

F.     Considerando que ativistas pró-russos continuam a atacar edifícios oficiais na Ucrânia oriental, ignorando o prazo decretado pelo governo da Ucrânia para a libertação dos edifícios ocupados;

G.     Considerando que a máquina de propaganda russa continua a incitar palavras de ódio e a violência, ao criar uma falsa ameaça na Ucrânia para justificar os seus atos ilegais naquele país;

H.     Considerando que as sanções impostas pela União Europeia e pelos Estados Unidos contra vários funcionários russos não surtiram quaisquer efeitos;

I.      Considerando que os países da Parceria Oriental têm o direito soberano absoluto e a liberdade de estabelecer relações, na qualidade de parceiros iguais, com os países da sua escolha, nos termos dos Acordos de Helsínquia;

J.      Considerando que a Rússia continua a ocupar as regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, violando as normas e os princípios fundamentais do direito internacional; considerando que ocorreram depurações étnicas e mudanças demográficas forçadas nas zonas efetivamente controladas pelas forças ocupantes, que são responsáveis pela violação dos direitos humanos nessas zonas;

K.     Considerando que o processo de definição de fronteiras tem aumentado rapidamente e que a área de território ocupado foi alargada em várias centenas de metros, em detrimento do território da Geórgia; que, ao mesmo tempo, se registaram violações do espaço aéreo da Geórgia por aeronaves militares russas;

L.     Considerando que é cada vez maior a pressão exercida pela Rússia sobre os políticos da Moldávia, com alegadas tentativas de subornar alguns membros da coligação pró-europeia no Parlamento nacional;

M.    Considerando que, na sequência da anexação da Crimeia, a província moldava dissidente da Transnístria solicitou a adesão à Rússia, gerando apreensões sobre a futura estabilidade da região;

1.      Saúda a assinatura da vertente política do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia em 21 de março de 2014;

2.      Sublinha a importância da assinatura e da rápida aplicação dos Acordos de Associação, incluindo os acordos ACLAA, com a Geórgia e a Moldávia antes do final da atual legislatura do Parlamento Europeu e do mandato da Comissão, bem como a importância do célere início da sua aplicação provisória;

3.      Condena uma vez mais a violação pela Rússia da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, e exorta a Rússia a pôr imediatamente termo a toda a violência e a quaisquer atos dirigidos contra a Ucrânia, bem como a cessar o seu apoio a quaisquer movimentos e forças pró-russas na parte oriental do país;

4.      Exorta a Rússia a travar o seu plano de desestabilizar e de invadir a região a pretexto de caos instalado;

5.      Apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que ponham termo ao "jogo de espera" e tomem as medidas adequadas contra a Rússia, a fim de evitar uma grave crise internacional;

6.      Assinala o direito de os países da Parceria Oriental utilizarem todos os instrumentos, de acordo com o Estado de direito, para restabelecer a ordem pública e proteger o funcionamento adequado do país;

7.      Manifesta a sua solidariedade para com a nação ucraniana e o seu total respeito pela soberania e integridade territorial da Ucrânia; manifesta o seu total apoio ao governo interino da Ucrânia e rejeita com firmeza todas as declarações da Rússia proclamando a sua ilegalidade;

8.      Reitera que o Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia tem um caráter estritamente bilateral e rejeita firmemente qualquer proposta de associação de terceiros ao processo;

9.      Apela à rápida liberalização do regime de vistos da UE, que será a melhor forma de reforçar os contactos interpessoais e de promover as relações entre as sociedades da UE e dos países da Parceria Oriental, e que, desde logo, se tornará um importante fator de integração política e económica acrescida;

10.    Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a assumirem uma posição clara sobre as tensões na fronteira entre a Geórgia e a Rússia; apela à Federação da Rússia para que cesse as violações do espaço aéreo e das zonas marítimas da Geórgia e condena veementemente o processo de definição de fronteiras na Abecásia e na região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, que tem conduzido ao alargamento da superfície dos territórios ocupados, em detrimento da Geórgia;

11.    Manifesta o seu total apoio à integridade territorial da Moldávia e adverte a Rússia contra a repetição na Moldávia do cenário criado na república ucraniana da Crimeia;

12.    Sublinha a importância de os países da Parceria Oriental desenvolverem as suas estratégias energéticas em conformidade com as obrigações previstas pela Comunidade Europeia da Energia; solicita a continuação das reformas dos mercados do gás e da eletricidade;

13.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.