Proposta de resolução - B7-0437/2014Proposta de resolução
B7-0437/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental

15.4.2014 - (2014/2699(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Guy Verhofstadt, Johannes Cornelis van Baalen, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Graham Watson, Louis Michel, Sarah Ludford, Kristiina Ojuland, Leonidas Donskis, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula, Marietje Schaake, Jelko Kacin, Marielle de Sarnez, Robert Rochefort, Alexander Graf Lambsdorff, Adina-Ioana Vălean em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0436/2014

Processo : 2014/2699(RSP)
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B7-0437/2014
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B7‑0437/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental

(2014/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Ucrânia[1] e a de 13 de março de 2014 sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia[2],

–       Tendo em conta a assinatura da vertente política do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia em 21 de março de 2014,

–       Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado e de Governo sobre a Ucrânia, na sequência da reunião extraordinária do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, em 6 de março de 2014, e as conclusões do Conselho Europeu, de 20 de março de 2014, sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 9 de abril de 2014 sobre "Desenvolvimentos recentes na Ucrânia: ameaças ao funcionamento das instituições democráticas",

–       Tendo em conta o artigo 2.º, n.º 4 da Carta das Nações Unidas,

 

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 do seu Regimento,

A.     Considerando que o ato de agressão da Rússia, ao invadir e anexar a Crimeia, constitui uma violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, é contrário ao direito internacional e viola as obrigações da Rússia enquanto país signatário do Memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança para a Ucrânia, no qual se comprometeu a garantir o respeito pela integridade territorial e a soberania da Ucrânia;

B.     Considerando que há indicações de que a Rússia está a encorajar e patrocinar ativamente as ações de protesto nas regiões de Luhansk, Donetsk e Kharkiv, e, de forma direta ou indireta, está por detrás das recentes ocupações de edifícios públicos nessas regiões e cidades;

C.     Considerando que a Rússia continua a manter um vasto contingente militar pronto a combater ao longo da fronteira ucraniano-russa, apesar de ter prometido a sua retirada para aliviar a tensão;

D.     Considerando que a Rússia persiste na sua linha de não reconhecimento do governo e do presidente em exercício na Ucrânia, a que se juntam declarações oficiais e uma cobertura noticiosa pela Rússia que continua a ser hostil, injustificada e alheia à realidade no terreno;

E.     Considerando que os líderes políticos da Rússia persistem numa retórica dura e hostil contra outros países vizinhos, em particular contra a Moldávia, na sequência do pedido das autoridades de facto da Transnístria de adesão formal à Federação da Rússia;

F.     Considerando que se impõe uma ação diplomática internacional firme a todos os níveis, bem como um processo de negociação, a fim de desanuviar a situação, atenuar as tensões, impedir que esta crise assuma proporções incontroláveis e assegurar uma solução pacífica; que a UE tem de responder eficazmente, de modo a permitir que a Ucrânia e todos os outros países da Parceria Oriental exerçam plenamente a sua soberania e integridade territorial sem pressões indevidas e hostis pela Rússia;

G.     Considerando que as sanções impostas pela União Europeia e pelos Estados Unidos contra vários funcionários russos não lograram impedir a Rússia de gerar uma maior escalada da situação, pelo que devem ser seguidas de medidas adicionais;

1.      Reitera a firme condenação da invasão e anexação da Crimeia pela Rússia, que violam claramente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia da OSCE, o Estatuto do Conselho da Europa, o Memorando de Budapeste de 1994 relativo às garantias em matéria de segurança, o Tratado Bilateral de Amizade, Cooperação e Parceria de 1997 sobre o estatuto e as condições da presença da frota russa do Mar Negro estacionada no território da Ucrânia; considera que os atos cometidos pela Rússia ameaçam a segurança e a estabilidade do continente europeu no seu conjunto;

2       Rejeita como expressamente sem fundamento as persistentes declarações da Federação da Rússia acusando o novo governo ucraniano de ilegítimo e ilegal e alegando que os cidadãos da Ucrânia nas regiões orientais estão sob a ameaça de extremistas de direita;

3.      Encoraja o governo da Ucrânia e a "Verkhovna Rada" a darem início a um processo de reformas constitucionais, a fim de garantir os mais elevados níveis de proteção das minorias, a par de estipulações sobre a utilização das línguas e outros assuntos prementes, de acordo com os mais elevados padrões europeus e internacionais;

4.      Apela à Rússia para que retire os seus contingentes militares destacados ao longo da fronteira ucraniano-russa e ponha termo ao seu envolvimento e apoio aos grupos separatistas na Ucrânia oriental; assinala o apoio reiterado de uma vasta maioria de cidadãos nesta região à preservação da unidade da Ucrânia; exorta os manifestantes pró‑russos a porem termo, de forma pacífica, à ocupação de edifícios públicos e a absterem-se de levar a cabo outras ações, suscetíveis de causar a escalada da situação;

5.      Refere que as manifestações realizadas em Moscovo e noutras cidades, em 15 de março e em 13 de abril de 2014, contra a ocupação da Crimeia pela Rússia são sintomáticas de que uma parte significativa de cidadãos russos se opõe a ações militares hostis contra a Ucrânia;

6.      Saúda a decisão do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 14 de abril de 2014 de implantar uma política no âmbito da PCSD e uma missão de manutenção da ordem pública na Ucrânia, e espera que esta missão se concretize o mais rapidamente possível; manifesta a sua concordância com as medidas adotadas e as declarações proferidas pela NATO e pelos Estados Unidos durante a presente crise e saúda a decisão tomada, em 10 de abril de 2014, pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de suspender o direito de voto da delegação russa e excluir os seus membros de órgãos diretivos do Conselho da Europa;

 

7.      Apela ao Conselho para que alargue o âmbito e a dimensão das sanções individuais impostas a funcionários russos identificados, de modo a visar um maior grupo de pessoas afetas à liderança russa; considera que as sanções direcionadas devem ser igualmente alargadas, de modo a incluir indústrias estatais, designadamente do setor militar;

8.      Apela à comunidade empresarial da UE para que pondere de que modo as suas práticas empresariais estão em sintonia com a abordagem unificada da UE em relação às políticas do governo russo; exorta os Estados-Membros a que se abstenham de vender armas ou material militar à Rússia e a que suspendam tais fornecimentos até ser encontrada uma solução adequada para a presente crise;

9.      Saúde a reunião prevista entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, dos Estados Unidos e da Rússia, juntamente com a Alta Representante da UE, como uma oportunidade para desanuviar as tensões do presente e iniciar o caminho tendente à resolução da crise por meios políticos e diplomáticos; realça, neste contexto, que a anexação da Crimeia pela Rússia permanece ilegal e deve ser encarada em conformidade com o direito internacional e no pleno reconhecimento da soberania e integridade territorial da Ucrânia;

10.    Realça que as apreensões da Rússia no que diz respeito ao processo de associação à UE da Ucrânia e de outros países da Parceria Oriental devem ser devidamente encaradas e explicadas, por forma a afugentar o receio de uma nova linha geopolítica divisória no continente europeu; assinala que cada país tem o direito de fazer as suas próprias opções políticas, mas que o compromisso da UE em relação aos países da Parceria Oriental visa promover a prosperidade e reforçar a estabilidade política, de que a Federação da Rússia acabará também por beneficiar;

11.    Manifesta o seu total apoio à integridade territorial da Moldávia e apela à Rússia para que se empenhe na procura de uma solução para o problema da Transnístria e se abstenha de qualquer medida que envolva o risco de fazer alastrar à Moldávia o conflito da Ucrânia;

12.    Reitera o seu firme apoio à integridade territorial da Geórgia; considera necessário acelerar o ritmo dos progressos com vista à assinatura do Acordo de Associação e à implementação provisória do ACLAA;

13.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento em exercício da Ucrânia, ao Conselho da Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.