apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre o escândalo da talidomida e as necessidades de saúde dos sobreviventes na Europa
Mara Bizzotto
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o escândalo da talidomida e as necessidades de saúde dos sobreviventes na Europa
B8‑0006/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nas décadas de cinquenta e sessenta, a talidomida, medicamento de venda livre, foi receitada a mulheres grávidas em vários países europeus como tratamento para os enjoos matinais; que o referido medicamento foi responsável pelo nascimento de 20 mil crianças deficientes e por 100 mil nados-mortos;
B. Considerando que, na Europa, cerca de 4 mil sobreviventes à talidomida superaram as expectativas dos médicos especialistas de então, ao levar uma vida independente;
1. Exorta a Comissão a sensibilizar os governos dos Estados-Membros para este escândalo, no intuito de reconhecer plenamente as necessidades de saúde das vítimas que sobreviveram a este medicamento na Europa e de lhes garantir justiça e qualidade de vida.