Proposta de resolução - B8-0028/2014Proposta de resolução
B8-0028/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia

15.7.2014 - (2014/2717(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2717(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0028/2014
Textos apresentados :
B8-0028/2014
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0028/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia

(2014/2717(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia,

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a situação na Ucrânia faz lembrar o início da Segunda Guerra Mundial e que tanto civis como crianças inocentes estão a perder as suas vidas;

1.      Manifesta o seu vivo apoio à Ucrânia e ao seu povo nestes tempos difíceis;

2.      Apoia plenamente a unidade, soberania e integridade territorial da Ucrânia; insta as autoridades ucranianas e os representantes da sociedade civil a tomarem todas as medidas possíveis para fortalecer a unidade nacional e garantir a conciliação entre os vários grupos da sociedade;

3.      Manifesta a sua profunda apreensão face às operações militares em curso no leste da Ucrânia e apela a que seja encontrada uma solução para o conflito, nomeadamente através de um acordo negociado;

4.      Insta todos os atores a envidarem esforços construtivos para abrandar a tensão e estabilizar a situação, proporcionando, assim, às autoridades ucranianas a possibilidade de assumirem uma posição firme e de se debruçarem, sem demora, sobre os problemas económicos e sociais;

5.      Manifesta a sua preocupação com o potencial impacto e importância da situação de crise na Ucrânia em matéria de segurança e estabilidade de toda a região e das futuras relações entre a UE e Rússia;

6.      Considera que as ações da Rússia vão ao arrepio do direito internacional e das obrigações internacionais assumidas pela Rússia no âmbito da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia da OSCE e do Memorando de Budapeste relativo à segurança da Ucrânia;

7.      Reitera que se reveste da maior importância o facto de a UE e os seus Estados-Membros manterem uma posição unida quando lidam com a Rússia;

8.      Congratula-se vivamente com o compromisso assumido pelas instituições financeiras internacionais e pela UE de prestarem apoio financeiro à Ucrânia; considera extremamente importante garantir que este apoio seja utilizado para implementar a agenda de reformas do governo ucraniano, reforçar os princípios do Estado de direito, assegurar a proteção das fronteiras nacionais e as atividades levadas a cabo pela polícia, assim como para combater eficazmente a corrupção;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia e ao Governo e Parlamento da Federação da Rússia.