PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
15.7.2014 - (2014/2717(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação na Ucrânia faz lembrar o início da Segunda Guerra Mundial e que tanto civis como crianças inocentes estão a perder as suas vidas;
1. Manifesta o seu vivo apoio à Ucrânia e ao seu povo nestes tempos difíceis;
2. Apoia plenamente a unidade, soberania e integridade territorial da Ucrânia; insta as autoridades ucranianas e os representantes da sociedade civil a tomarem todas as medidas possíveis para fortalecer a unidade nacional e garantir a conciliação entre os vários grupos da sociedade;
3. Manifesta a sua profunda apreensão face às operações militares em curso no leste da Ucrânia e apela a que seja encontrada uma solução para o conflito, nomeadamente através de um acordo negociado;
4. Insta todos os atores a envidarem esforços construtivos para abrandar a tensão e estabilizar a situação, proporcionando, assim, às autoridades ucranianas a possibilidade de assumirem uma posição firme e de se debruçarem, sem demora, sobre os problemas económicos e sociais;
5. Manifesta a sua preocupação com o potencial impacto e importância da situação de crise na Ucrânia em matéria de segurança e estabilidade de toda a região e das futuras relações entre a UE e Rússia;
6. Considera que as ações da Rússia vão ao arrepio do direito internacional e das obrigações internacionais assumidas pela Rússia no âmbito da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia da OSCE e do Memorando de Budapeste relativo à segurança da Ucrânia;
7. Reitera que se reveste da maior importância o facto de a UE e os seus Estados-Membros manterem uma posição unida quando lidam com a Rússia;
8. Congratula-se vivamente com o compromisso assumido pelas instituições financeiras internacionais e pela UE de prestarem apoio financeiro à Ucrânia; considera extremamente importante garantir que este apoio seja utilizado para implementar a agenda de reformas do governo ucraniano, reforçar os princípios do Estado de direito, assegurar a proteção das fronteiras nacionais e as atividades levadas a cabo pela polícia, assim como para combater eficazmente a corrupção;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia e ao Governo e Parlamento da Federação da Rússia.