PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
15.7.2014 - (2014/2717(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Jacek Saryusz-Wolski, Arnaud Danjean, Andrej Plenković, Sandra Kalniete, Lars Adaktusson, Ivo Belet, Jerzy Buzek, Anna Maria Corazza Bildt, Mariya Gabriel, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Gabrielius Landsbergis, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Monica Luisa Macovei, Francisco José Millán Mon, György Schöpflin, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica, Bogdan Andrzej Zdrojewski em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0025/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobres os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 23 de junho de 2011 e as conclusões do Conselho Europeu de 27 de junho de 2014 sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta a declaração da Comissão NATO-Ucrânia de 1 de abril de 2014,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta dos líderes do G7 proferida em Haia, em 24 de março de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 25 de maio de 2014, Petro Poroschenko foi eleito Presidente da Ucrânia; considerando que, não obstante a violência registada nas províncias orientais, o desenrolar da eleição foi avaliado positivamente, de uma forma global, pelos observadores internacionais, tendo cumprido amplamente as obrigações internacionais e respeitado as liberdades fundamentais numa vasta maioria das regiões do país;
B. Considerando que o novo Presidente apresentou um plano de 15 pontos para a resolução pacífica do conflito na Ucrânia oriental, de molde a preservar a soberania, a integridade territorial e a unidade nacional da Ucrânia; considerando que, como primeira medida, o Presidente Poroschenko anunciou um cessar-fogo unilateral para o período de 20 a 30 de junho e manifestou a sua intenção de anunciar um segundo cessar-fogo assente em três condições, ou seja, a observância do cessar‑fogo a nível bilateral, a libertação de todos os reféns e a supervisão pela OSCE do controlo efetivo das fronteiras;
C. Considerando que o exército ucraniano aceitou o cessar-fogo, mas que os mercenários se recusaram a fazê-lo; considerando que o não reconhecimento do cessar-fogo por estes últimos deu origem a mortes em ambos os lados;
D. Considerando que o Presidente Poroshenko lançou uma nova operação antiterrorista na sequência do malogro do cessar-fogo unilateral;
E. Considerando que o exército ucraniano readquiriu o controlo de várias cidades da Ucrânia oriental, forçando os rebeldes e os mercenários a retirarem-se para Donetsk; considerando, todavia, que a violência continua;
F. Considerando que, em 27 de junho de 2014, a UE assinou as disposições remanescentes do Acordo de Associação/Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (AA/ACLAA) com a Ucrânia;
G. Considerando que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, da França, da Rússia e da Ucrânia se reuniram em Berlim, em 2 de julho de 2014, para debater a situação de segurança na Ucrânia oriental;
H. Considerando que o Conselho da Federação anulou a sua decisão de autorizar o recurso a forças russas para uma intervenção militar na Ucrânia;
I. Considerando que, em 14 de julho de 2014, o Presidente Poroshenko declarou que militares russos lutavam contra as forças ucranianas ao lado dos rebeldes separatistas e que tinha sido instalado um novo sistema de mísseis russo para combater as forças armadas ucranianas;
1. Congratula-se com a assinatura das disposições remanescentes do Acordo de Associação, nomeadamente no que refere à zona de comércio livre abrangente e aprofundada, e está convencido de que este Acordo terá um papel impulsionador na condução de reformas políticas e económicas, incutindo modernização, reforçando o Estado de direito e incentivando o crescimento económico; manifesta o seu apoio à Ucrânia na aplicação provisória do Acordo; declara que o Parlamento Europeu concluirá o processo de ratificação do Acordo o mais rapidamente possível; insta os Estados-Membros e a Ucrânia a ratificá-lo sem demora, tendo em vista a sua plena aplicação quanto antes;
2. Congratula-se igualmente com a assinatura dos Acordos de Associação com a Geórgia e a Moldávia; apela à rápida ratificação destes acordos e saúda o facto de o Parlamento moldavo já o ter feito; condena a política conduzida pela Rússia em termos de adoção de medidas comerciais contra os países que concluíram um AA/ACLAA, nomeadamente as iniciativas mais recentes no sentido de proibir as exportações de carne de bovino da Moldávia; sublinha que estas iniciativas se opõem às regras da Organização Mundial do Comércio, têm um fundamento político e são, por isso, inadmissíveis; salienta que as relações entre a UE e os seus parceiros orientais não são de modo algum dirigidas contra a Rússia e não devem prejudicar as relações bilaterais entre a Rússia e aqueles parceiros;
3. Congratula-se com eleição de Petro Poroshenko como Presidente da Ucrânia na primeira volta das eleições; observa que o resultado das eleições traduz um forte apoio da população a uma perspetiva europeia e democrática para o país;
4. Apoia o plano de paz como uma grande oportunidade para travar a escalada da violência e promover a paz; manifesta o seu apoio às medidas firmes tomadas pelo Presidente Poroschenko para garantir a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; congratula-se com o seu empenho em abordar o problema da corrupção sistémica e da utilização abusiva de fundos públicos; reitera que a Rússia está envolvida em operações militares e de fornecimento de armas; insta a Rússia a respeitar as suas obrigações internacionais, a comprometer-se genuinamente a participar em negociações com vista à resolução pacífica do conflito e a utilizar a sua influência para pôr termo à violência;
5. Recorda que a comunidade internacional apoia a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; reitera que as autoridades ucranianas têm o pleno direito de utilizar todas as medidas necessárias, incluindo o direito à autodefesa, tal como estabelecido no artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que não reconhece nem tenciona reconhecer a anexação ilegal da Crimeia; salienta que a Ucrânia, como qualquer outro país, tem o direito de tomar as suas próprias decisões em matéria de associação política e de integração económica; é sua firme convicção de que a UE deve, nesta ótica, intensificar a sua cooperação com a Ucrânia para promover a prosperidade e reforçar a estabilidade política do país;
6. Condena a violência permanente e a perda de vidas diária na Ucrânia oriental; salienta que os rebeldes e os mercenários não respeitarem o cessar-fogo unilateral declarado pelas autoridades ucranianas, provocando assim novos derramamentos de sangue;
7. Exorta a Rússia a apoiar o plano de paz com verdadeira determinação, a adotar medidas para controlar eficazmente as suas fronteiras com a Ucrânia e impedir o acesso contínuo e ilícito de homens armados, armas e equipamento, a utilizar o seu poder para obrigar os rebeldes e os mercenários a respeitarem o cessar-fogo, deporem as armas e retirarem-se para a Rússia através de um corredor criado para o efeito, tal como proposto no plano de paz de Petro Poroshenko, e a libertar todos os reféns;
8. Deplora a detenção ilegal da piloto da força aérea ucraniana Nadia Savchenko na Rússia e solicita a sua libertação imediata, bem como a libertação de todos os reféns detidos na Ucrânia ou na Rússia;
9. Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a reforçarem a sua presença e visibilidade nos mecanismos de diálogo criados para resolver a crise, nomeadamente o grupo de contacto; congratula-se com aplicação das sanções em vigor a mais 11 pessoas, essencialmente agentes das chamadas autoridades separatistas; congratula-se com os trabalhos preparatórios do Conselho, do SEAE e dos Estados-Membros com vista à adoção de novas sanções contra a Rússia, nomeadamente em matéria económica, financeira e energética, bem como do embargo às armas e às tecnologias de dupla utilização;
10. Solicita ao Conselho que anuncie um novo prazo para que a Rússia cumpra as suas obrigações a título do direito internacional, e que aplique sanções da fase 3, caso a situação o exija;
11. Reitera a necessidade de a UE se dirigir à Rússia a uma só voz, nomeadamente no que se refere à segurança energética da UE; lamenta que alguns Estados-Membros mostrem desunião neste contexto e uma falta de solidariedade da União;
12. Manifesta o seu apoio a um novo cessar-fogo decidido de comum acordo, a fim de estabilizar a situação de segurança, alcançar uma verdadeira inversão da escalada de violência e criar a dinâmica necessária para a aplicação do plano de paz do Presidente Poroshenko, que está subordinado ao respeito bilateral do cessar-fogo, à libertação dos reféns e à realização de um controlo eficaz das fronteiras sob a égide da OSCE; congratula-se com os últimos êxitos das forças ucranianas na região oriental do país e com o facto de terem readquirido o controlo de várias cidades importantes;
13. Exorta as autoridades ucranianas a prosseguirem os seus esforços de reforma, nomeadamente as reformas constitucionais e em termos de descentralização, a reforma do sistema judicial, a luta contra a corrupção, a melhoria do clima empresarial e a defesa dos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais; congratula-se com a recente concessão de ajuda financeira no âmbito do contrato de apoio à consolidação do Estado e do programa de assistência macrofinanceira; recorda que a assistência financeira internacional apenas pode proporcionar resultados tangíveis para a Ucrânia se estiver sujeita à aplicação rigorosa de condições e à execução do programa de reformas do Governo;
14. Congratula-se com a adoção da lei relativa aos contratos públicos e solicita a sua diligente aplicação; espera que seja criada quanto antes uma agência de luta contra a corrupção politicamente independentes e com poderes para investigar comportamentos corruptos;
15. Reitera o seu apoio à intenção do Presidente Poroshenko de realizar eleições legislativas antecipadas;
16. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração dos direitos humanos e da situação humanitária na Ucrânia oriental e na Crimeia, causada por rebeldes e mercenários por incentivo da Rússia, em particular no que diz respeito à tortura, aos assassínios, ao desaparecimento de jornalistas e ativistas e à detenção de reféns, incluindo casos de rapto de crianças; apela a uma melhor proteção da população civil e à prestação de ajuda humanitária pelas autoridades ucranianas nas regiões em causa;
17. Congratula-se com a proibição de mercadorias provenientes da Crimeia ou de Sebastopol, incluindo o financiamento ou a assistência financeira e as atividades de seguro e resseguro relacionadas com a importação desses produtos; insta os Estados membros das Nações Unidas a ponderarem a tomada de medidas idênticas, em consonância com a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas;
18. Recorda que a Rússia cortou o abastecimento de gás à Ucrânia e passou a exigir o pré-pagamento para futuros abastecimentos; manifesta a esperança de que as conversações trilaterais no domínio da energia sob os auspícios da Comissão Europeia tenham um resultado positivo, para que a Ucrânia possa pagar um preço competitivo, e não motivado por razões políticas, pela compra de gás;
19. Solicita aos Estados-Membros que garantam um aprovisionamento suficiente de gás através de uma inversão do fluxo de gás proveniente de países vizinhos da UE; para o efeito, congratula-se com o memorando de entendimento em matéria de fluxos bidirecionais entre a República Eslovaca e a Ucrânia, que visa incentivar a Ucrânia a criar um sistema de transporte de gás transparente e fiável; recorda o papel estratégico da Comunidade da Energia, cuja presidência é assumida pela Ucrânia em 2014; congratula-se com o facto de a cooperação com a Ucrânia fazer parte integrante da «Estratégia europeia em matéria de segurança energética» apresentada pela Comissão em junho de 2014;
20. Congratula-se com o facto de a Ucrânia ter passado recentemente para a segunda fase do plano de ação para a liberalização dos vistos, confirmando assim a sua determinação em criar o necessário quadro legislativo, político e institucional; recorda que o objetivo final deve ser a rápida introdução de um regime de isenção de vistos; exorta, paralelamente, à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, muito simples e de baixo custo, a nível da UE e dos Estados-Membros;
21. Congratula-se com a decisão relativa à criação de uma sólida missão de política comum de segurança e defesa civil para a Ucrânia; insta a VP/AR e os Estados-Membros a acelerarem a sua concretização; está convencido de que esta missão deve ter um mandato ambicioso, para poder prestar um apoio eficaz à Ucrânia nos esforços consideráveis necessários para estabilizar a situação no país;
22. Congratula-se com a criação do Grupo de Apoio à Ucrânia pela Comissão, que prestará às autoridades ucranianas toda a assistência necessária para a realização de reformas políticas e económicas;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento interinos da Ucrânia, ao Conselho da Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.