PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o emprego dos jovens
15.7.2014 - (2014/2713(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Laura Agea, Tiziana Beghin, Rolandas Paksas, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2013, sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013) — ação europeia de combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP))[1],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de maio de 2014, intitulada: «Emprego dos jovens: perspetiva geral das medidas da UE» (Comissão Europeia – MEMO/14/338, 08/05/2014),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz[2],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, de uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (COM(2012)0729),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os jovens se encontram numa posição particularmente desfavorecida durante as crises económicas, mais ainda do que os outros grupos; que, para muitos jovens, o desemprego atual irá, possivelmente, assumir a forma de desemprego a longo prazo, acarretando riscos de exclusão social;
B. Considerando que 22,8 % dos jovens na UE se encontram desempregados, sendo o desemprego dos jovens superior a 50 % em alguns Estados‑Membros, nomeadamente na Grécia e na Espanha.
C. Considerando que os níveis de desemprego dos jovens são alarmantes: quase 5,4 milhões de jovens com menos de 25 anos estão desempregados nos 28 Estados‑Membros da UE; que a taxa média de desemprego dos jovens é mais de duas vezes superior à dos adultos na maioria dos Estados‑Membros (em março de 2014, a taxa global de desemprego nos 28 Estados‑Membros da UE era de 10,5 %);
D. Considerando que, ainda que se verifique uma redução moderada da taxa de desemprego em 2015 comparativamente ao ano passado, manter‑se‑ão as diferenças significativas entre os Estados‑Membros;
E. Considerando que o compromisso da UE para, no quadro da Estratégia de Lisboa, aumentar os níveis de escolaridade, reduzir as taxas de abandono escolar para menos de 10 % até 2020 e aumentar a taxa de conclusão do ensino superior ou equivalente para, pelo menos, 40 %, parece estar já a descarrilar;
F. Considerando que, em 2011, o custo do desemprego dos jovens equivalia a 1,2 % do PIB da UE, com picos de mais de 2 % do PIB, nomeadamente na Bulgária, no Chipre, na Grécia, na Hungria, na Irlanda, na Itália, na Letónia e na Polónia;
G. Considerando que 7,5 milhões de jovens com idades compreendidas entre 15 e 24 anos estão desempregados ou fora do sistema de ensino ou de formação profissional (NEET); que estes números não estão a diminuir, ameaçando assim as gerações futuras;
1. Salienta o impacto dramático do desemprego dos jovens e a necessidade de medidas imediatas ao nível nacional e da UE;
2. Manifesta-se convicto de que as medidas de austeridade são apenas uma máscara atrás da qual as oligarquias dos bancos e os representantes de outros poderes aumentam o seu património em detrimento dos grupos mais fracos, nomeadamente nos Estados‑Membros com graves índices de desemprego dos jovens;
3. Entende que existe uma relação de causalidade entre as medidas de austeridade e o desemprego dos jovens;
4. Apela a derrogações temporárias específicas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, por forma a excluir da meta do défice de 3 % os investimentos promotores da criação de emprego para os jovens;
5. Salienta a necessidade de criar emprego, especialmente nos países do Sul da Europa, onde um número significativo de jovens se depara com o risco de exclusão social, tornando-se possíveis alvos de recrutamento por entidades ilícitas;
6. Manifesta a sua preocupação com a ideia de uma sociedade que desiste de ajudar os seus representantes mais jovens a encontrar um emprego digno;
7. Sublinha a importância de proteger as pequenas e médias empresas, que são as entidades privadas capazes de oferecer emprego digno aos recém‑licenciados;
8. Realça a necessidade de reformar por completo a agenda política europeia em matéria de desemprego dos jovens, que se tem revelado ineficaz;
9. Reitera que é importante que as várias intervenções nos países europeus tenham em consideração o caráter heterogéneo da população europeia e salienta a necessidade de adaptar as intervenções às características e às necessidades desses jovens;
10. Exorta os Estados-Membros a verificarem se os exemplos de boas práticas de outros Estados-Membros poderão ser aplicados nos seus mercados de trabalho e a inspirarem‑se nas medidas que sejam adequadas à sua luta contra o desemprego dos jovens;
11. Insta a Comissão a assumir a responsabilidade pela proteção da economia europeia, facilitando o acesso das PME ao crédito; destaca a importância de encorajar as start‑ups inovadoras, que poderão contratar jovens estudantes qualificados;
12. Apela aos Estados‑Membros para que criem formas de incentivos fiscais destinados às empresas que contratem jovens ou convertam contratos temporários em contratos permanentes sem diminuir a proteção oferecida;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] P7_TA(2013)0270.
- [2] JO C 351 E de 2.12.2011, p. 30.