Proposta de resolução - B8-0030/2014Proposta de resolução
B8-0030/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o emprego dos jovens

15.7.2014 - (2014/2713(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Laura Agea, Tiziana Beghin, Rolandas Paksas, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2713(RSP)
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B8-0030/2014
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B8-0030/2014
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B8‑0030/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego dos jovens

(2014/2713(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2013, sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013) — ação europeia de combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP))[1],

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de maio de 2014, intitulada: «Emprego dos jovens: perspetiva geral das medidas da UE» (Comissão Europeia – MEMO/14/338, 08/05/2014),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz[2],

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, de uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (COM(2012)0729),

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que os jovens se encontram numa posição particularmente desfavorecida durante as crises económicas, mais ainda do que os outros grupos; que, para muitos jovens, o desemprego atual irá, possivelmente, assumir a forma de desemprego a longo prazo, acarretando riscos de exclusão social;

B.     Considerando que 22,8 % dos jovens na UE se encontram desempregados, sendo o desemprego dos jovens superior a 50 % em alguns Estados‑Membros, nomeadamente na Grécia e na Espanha.

C.     Considerando que os níveis de desemprego dos jovens são alarmantes: quase 5,4 milhões de jovens com menos de 25 anos estão desempregados nos 28 Estados‑Membros da UE; que a taxa média de desemprego dos jovens é mais de duas vezes superior à dos adultos na maioria dos Estados‑Membros (em março de 2014, a taxa global de desemprego nos 28 Estados‑Membros da UE era de 10,5 %);

D.     Considerando que, ainda que se verifique uma redução moderada da taxa de desemprego em 2015 comparativamente ao ano passado, manter‑se‑ão as diferenças significativas entre os Estados‑Membros;

E.     Considerando que o compromisso da UE para, no quadro da Estratégia de Lisboa, aumentar os níveis de escolaridade, reduzir as taxas de abandono escolar para menos de 10 % até 2020 e aumentar a taxa de conclusão do ensino superior ou equivalente para, pelo menos, 40 %, parece estar já a descarrilar;

F.     Considerando que, em 2011, o custo do desemprego dos jovens equivalia a 1,2 % do PIB da UE, com picos de mais de 2 % do PIB, nomeadamente na Bulgária, no Chipre, na Grécia, na Hungria, na Irlanda, na Itália, na Letónia e na Polónia;

G.     Considerando que 7,5 milhões de jovens com idades compreendidas entre 15 e 24 anos estão desempregados ou fora do sistema de ensino ou de formação profissional (NEET); que estes números não estão a diminuir, ameaçando assim as gerações futuras;

1.      Salienta o impacto dramático do desemprego dos jovens e a necessidade de medidas imediatas ao nível nacional e da UE;

2.      Manifesta-se convicto de que as medidas de austeridade são apenas uma máscara atrás da qual as oligarquias dos bancos e os representantes de outros poderes aumentam o seu património em detrimento dos grupos mais fracos, nomeadamente nos Estados‑Membros com graves índices de desemprego dos jovens;

3.      Entende que existe uma relação de causalidade entre as medidas de austeridade e o desemprego dos jovens;

4.      Apela a derrogações temporárias específicas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, por forma a excluir da meta do défice de 3 % os investimentos promotores da criação de emprego para os jovens;

5.      Salienta a necessidade de criar emprego, especialmente nos países do Sul da Europa, onde um número significativo de jovens se depara com o risco de exclusão social, tornando-se possíveis alvos de recrutamento por entidades ilícitas;

6.      Manifesta a sua preocupação com a ideia de uma sociedade que desiste de ajudar os seus representantes mais jovens a encontrar um emprego digno;

7.      Sublinha a importância de proteger as pequenas e médias empresas, que são as entidades privadas capazes de oferecer emprego digno aos recém‑licenciados;

8.      Realça a necessidade de reformar por completo a agenda política europeia em matéria de desemprego dos jovens, que se tem revelado ineficaz;

9.      Reitera que é importante que as várias intervenções nos países europeus tenham em consideração o caráter heterogéneo da população europeia e salienta a necessidade de adaptar as intervenções às características e às necessidades desses jovens;

10.    Exorta os Estados-Membros a verificarem se os exemplos de boas práticas de outros Estados-Membros poderão ser aplicados nos seus mercados de trabalho e a inspirarem‑se nas medidas que sejam adequadas à sua luta contra o desemprego dos jovens;

11.    Insta a Comissão a assumir a responsabilidade pela proteção da economia europeia, facilitando o acesso das PME ao crédito; destaca a importância de encorajar as start‑ups inovadoras, que poderão contratar jovens estudantes qualificados;

12.    Apela aos Estados‑Membros para que criem formas de incentivos fiscais destinados às empresas que contratem jovens ou convertam contratos temporários em contratos permanentes sem diminuir a proteção oferecida;

13.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.