Proposta de resolução - B8-0052/2014Proposta de resolução
B8-0052/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o emprego dos jovens

15.7.2014 - (2014/2713(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Anthea McIntyre, Ulrike Trebesius, Arne Gericke, Jana Žitňanská, Zdzisław Marek Krasnodębski, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR

Processo : 2014/2713(RSP)
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B8-0052/2014
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B8-0052/2014
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B8‑0052/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego dos jovens

(2014/2713(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu 2013/2176 (INI), de 15 de abril de 2014[1],

–       Tendo em conta as recomendações específicas por país publicadas em 2 de junho de 2014,

–       Tendo em conta o relatório da business task force (grupo de trabalho de empresas) do Governo do Reino Unido (outubro de 2013),

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(2013)0685),

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a luta contra o desemprego dos jovens continua a ser uma prioridade para todos os Estados‑Membros;

B.     Considerando que os Estados‑Membros desempenham o papel principal na implementação de políticas de emprego, nomeadamente de emprego dos jovens, e que tais medidas são mais bem implementadas ao nível nacional;

C.     Considerando que as causas do desemprego juvenil variam em toda a UE e podem incluir problemas estruturais de fundo dos mercados de trabalho; que a situação e os problemas com que os jovens se deparam não são uniformes, uma vez que alguns grupos são afetados de forma diferente, necessitando de soluções adaptadas;

D.     Considerando que o desemprego juvenil pode também estar associado a vários fatores para além do mercado de trabalho e da educação, como, por exemplo, o papel da família;

E.     Considerando que as PME e as microempresas representam atualmente 90 milhões de postos de trabalho do setor privado na UE;

F.     Considerando que 20,7 milhões de PME são responsáveis por mais de 67 % do emprego no setor privado da UE, 30 % do qual assegurado pelas microempresas;

G.     Considerando que as PME e as microempresas apresentam um enorme potencial de criação de emprego, sendo responsáveis por 85 % do total de novos postos de trabalho criados;

1.      Manifesta a sua preocupação com os jovens carenciados, portadores de deficiência e provenientes de ambientes desfavorecidos, que não devem ser excluídos do mercado de trabalho nem dos sistemas de ensino ou formação;

2.      Considera que os jovens empresários e as PME orientadas para o crescimento são os catalisadores necessários para a inovação e a criação de emprego;

3.      Manifesta a sua firme convicção de que o financiamento da UE, em particular o destinado à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, não deve ser utilizado para subsidiar medidas nacionais, mas antes para garantir um apoio adicional aos jovens, complementando e reforçando os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados‑Membros;

4.      Salienta o objetivo geral da recomendação do Conselho sobre uma Garantia Europeia para a Juventude, no que toca ao seu valor potencial, de centrar a atenção na necessidade de medidas e de organizar o intercâmbio de informação entre os Estados‑Membros que de tal necessitem;

5.      Lamenta, contudo, a previsão de um modelo específico que garante uma oferta aos jovens, ao nível da UE, num prazo de quatro meses a contar do momento em que perderam o emprego ou deixaram os estudos, pois tal é irrealista e impraticável;

6.      Saúda programas, como o «Erasmus para jovens empresários», que visam ajudar novos empresários a adquirir competências pertinentes para a gestão de uma empresa e considera que esses programas devem continuar a ser promovidos, de modo a ajudarem mais empresários a desenvolver e a criar emprego;

7.      Entende que os programas da UE devem permitir a devida flexibilidade para que os Estados‑Membros possam implementar um apoio individualizado, em função das necessidades locais, e para garantir que o financiamento seja utilizado em áreas onde o desemprego juvenil seja mais elevado e o financiamento mais necessário, sem comprometer as auditorias e os controlos;

8.      É de opinião que as empresas só criarão emprego e recrutarão mais pessoas se a conjuntura económica for favorável ao crescimento, se puderem recorrer a mão-de-obra qualificada, se os mercados de trabalho forem suficientemente flexíveis, se os custos com a mão-de-obra, incluindo os salários, estiverem associados à produtividade, se os sistemas de proteção social tornarem o trabalho mais atrativo e se a regulamentação for equilibrada e fundamentada;

9.      Considera que um mercado de trabalho flexível ajudará a criar oportunidades para os jovens, permitindo-lhes ganhar experiência e desenvolver as suas carreiras, e que as práticas laborais desleais devem ser combatidas;

10.    Entende que a UE se depara com graves lacunas e discrepâncias em matéria de competências, que estão a prejudicar o crescimento económico e a criação de emprego;

11.    Constata a tendência para um crescimento dos empregos que exigem mão‑de‑obra qualificada, uma vez que cerca de 90 % dos postos de trabalho a serem criados ou a ficarem disponíveis até 2020 exigirão qualificações de nível médio ou superior;

12.    Manifesta a sua preocupação com o facto de os sistemas de educação e formação da Europa não estarem adaptados às necessidades das empresas em matéria de competências e de, segundo as previsões, a falta de pessoal qualificado em TIC na UE vir a aumentar de 384 000 para 700 000 pessoas; receia que a oferta de competências nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nos próximos anos não seja suficiente para satisfazer a procura cada vez maior por parte das empresas;

13.    Destaca a recente tendência das empresas de relocalizar a produção e os serviços na Europa, bem como as oportunidades que tal comporta para a criação de emprego, em particular para os jovens; considera que, às economias da UE, apresenta‑se uma oportunidade única de acelerar esta tendência de relocalização de postos de trabalho;

14.    Considera que os Estados-Membros devem estar mais atentos às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente assegurando estreitas ligações entre o mundo da educação e o do trabalho, garantindo que os jovens recebem as informações, sugestões e orientações certas para fazer boas escolhas de carreira e promovendo estágios de aprendizagem em contexto laboral;

15.    Entende que é necessário melhorar as competências empresariais, de liderança e de gestão dos jovens, permitindo às novas empresas e às empresas em fase de arranque beneficiar dos novos mercados e concretizar o seu potencial de crescimento, por forma a que os jovens se possam tornar empregadores e não apenas empregados;

16.    Defende que os Estados‑Membros devem satisfazer as necessidades dos jovens com deficiência, garantindo-lhes os devidos instrumentos e serviços de apoio, de modo a criar condições de igualdade e aumentar ativamente a empregabilidade dos jovens portadores de deficiência no mercado de trabalho, na educação e na formação;

17.    Reconhece o papel da família enquanto verdadeiro sistema de apoio para os jovens afetados pelo desemprego, pela pobreza e pela exclusão social;

18.    Sublinha a importância de nos centrarmos na promoção do empreendedorismo, nomeadamente entre os jovens e licenciados, promovendo estágios e postos de trabalho para licenciados em pequenas empresas e microempresas, por forma a melhorar a sua experiência no ramo empresarial, a sensibilizá-los para as oportunidades e a capacitá-los para a criação das suas próprias empresas;

19.    Apela aos Estados‑Membros para que, com a Comissão, considerem formas de apoio, incluindo a possibilidade de criar balcões únicos, para ajudar as empresas a aproveitar as oportunidades oferecidas pela relocalização;

20.    Constata que os empréstimos bancários ainda são a fonte mais comum de financiamento na Europa; considera, contudo, que é possível reconhecer verdadeiras vantagens em novas formas de financiamento através de sistemas inovadores e de vias não bancárias, tais como empréstimos entre pares, microcrédito e outros instrumentos, que podem proporcionar um investimento fundamental para que empresas em fase de arranque cresçam e criem emprego;

21.    Realça que devem ser disponibilizados vários caminhos para os jovens e que as definições desses caminhos (estágios) variam em toda a Europa; manifesta-se convicto de que a aplicação de uma única definição em todos os Estados‑Membros aumentará a confusão;

22.    Sublinha a importância de reconhecer e respeitar os diferentes sistemas sociais e económicos que existem nos Estados‑Membros;

23.    Reconhece o potencial e o valor acrescentado da troca de experiências e melhores práticas ao nível europeu facultada pela Comissão Europeia;

24.    Recomenda que qualquer avaliação futura realizada pela Comissão Europeia sobre os regimes do FSE no domínio do emprego dos jovens vá além do custo e do número de participantes, analisando o impacto no mercado de trabalho dos jovens, em termos reais, durante um longo período de tempo, e considere prioritária a compreensão de como e por que razão as medidas são bem sucedidas;

25.    Sublinha a necessidade de ter em conta, nessa avaliação, outros fatores que afetam o emprego dos jovens, designadamente as condições económicas e do mercado de trabalho;

26.    Solicita que se envidem mais esforços para garantir que o processo burocrático não sobrecarregue os Estados‑Membros com ónus indevidos e pesados, o que em muitos casos pode mudar a ênfase de uma abordagem centrada nos resultados para uma abordagem centrada exclusivamente nos meios;

27.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.