PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o emprego dos jovens
15.7.2014 - (2014/2713(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Anthea McIntyre, Ulrike Trebesius, Arne Gericke, Jana Žitňanská, Zdzisław Marek Krasnodębski, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu 2013/2176 (INI), de 15 de abril de 2014[1],
– Tendo em conta as recomendações específicas por país publicadas em 2 de junho de 2014,
– Tendo em conta o relatório da business task force (grupo de trabalho de empresas) do Governo do Reino Unido (outubro de 2013),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(2013)0685),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a luta contra o desemprego dos jovens continua a ser uma prioridade para todos os Estados‑Membros;
B. Considerando que os Estados‑Membros desempenham o papel principal na implementação de políticas de emprego, nomeadamente de emprego dos jovens, e que tais medidas são mais bem implementadas ao nível nacional;
C. Considerando que as causas do desemprego juvenil variam em toda a UE e podem incluir problemas estruturais de fundo dos mercados de trabalho; que a situação e os problemas com que os jovens se deparam não são uniformes, uma vez que alguns grupos são afetados de forma diferente, necessitando de soluções adaptadas;
D. Considerando que o desemprego juvenil pode também estar associado a vários fatores para além do mercado de trabalho e da educação, como, por exemplo, o papel da família;
E. Considerando que as PME e as microempresas representam atualmente 90 milhões de postos de trabalho do setor privado na UE;
F. Considerando que 20,7 milhões de PME são responsáveis por mais de 67 % do emprego no setor privado da UE, 30 % do qual assegurado pelas microempresas;
G. Considerando que as PME e as microempresas apresentam um enorme potencial de criação de emprego, sendo responsáveis por 85 % do total de novos postos de trabalho criados;
1. Manifesta a sua preocupação com os jovens carenciados, portadores de deficiência e provenientes de ambientes desfavorecidos, que não devem ser excluídos do mercado de trabalho nem dos sistemas de ensino ou formação;
2. Considera que os jovens empresários e as PME orientadas para o crescimento são os catalisadores necessários para a inovação e a criação de emprego;
3. Manifesta a sua firme convicção de que o financiamento da UE, em particular o destinado à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, não deve ser utilizado para subsidiar medidas nacionais, mas antes para garantir um apoio adicional aos jovens, complementando e reforçando os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados‑Membros;
4. Salienta o objetivo geral da recomendação do Conselho sobre uma Garantia Europeia para a Juventude, no que toca ao seu valor potencial, de centrar a atenção na necessidade de medidas e de organizar o intercâmbio de informação entre os Estados‑Membros que de tal necessitem;
5. Lamenta, contudo, a previsão de um modelo específico que garante uma oferta aos jovens, ao nível da UE, num prazo de quatro meses a contar do momento em que perderam o emprego ou deixaram os estudos, pois tal é irrealista e impraticável;
6. Saúda programas, como o «Erasmus para jovens empresários», que visam ajudar novos empresários a adquirir competências pertinentes para a gestão de uma empresa e considera que esses programas devem continuar a ser promovidos, de modo a ajudarem mais empresários a desenvolver e a criar emprego;
7. Entende que os programas da UE devem permitir a devida flexibilidade para que os Estados‑Membros possam implementar um apoio individualizado, em função das necessidades locais, e para garantir que o financiamento seja utilizado em áreas onde o desemprego juvenil seja mais elevado e o financiamento mais necessário, sem comprometer as auditorias e os controlos;
8. É de opinião que as empresas só criarão emprego e recrutarão mais pessoas se a conjuntura económica for favorável ao crescimento, se puderem recorrer a mão-de-obra qualificada, se os mercados de trabalho forem suficientemente flexíveis, se os custos com a mão-de-obra, incluindo os salários, estiverem associados à produtividade, se os sistemas de proteção social tornarem o trabalho mais atrativo e se a regulamentação for equilibrada e fundamentada;
9. Considera que um mercado de trabalho flexível ajudará a criar oportunidades para os jovens, permitindo-lhes ganhar experiência e desenvolver as suas carreiras, e que as práticas laborais desleais devem ser combatidas;
10. Entende que a UE se depara com graves lacunas e discrepâncias em matéria de competências, que estão a prejudicar o crescimento económico e a criação de emprego;
11. Constata a tendência para um crescimento dos empregos que exigem mão‑de‑obra qualificada, uma vez que cerca de 90 % dos postos de trabalho a serem criados ou a ficarem disponíveis até 2020 exigirão qualificações de nível médio ou superior;
12. Manifesta a sua preocupação com o facto de os sistemas de educação e formação da Europa não estarem adaptados às necessidades das empresas em matéria de competências e de, segundo as previsões, a falta de pessoal qualificado em TIC na UE vir a aumentar de 384 000 para 700 000 pessoas; receia que a oferta de competências nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nos próximos anos não seja suficiente para satisfazer a procura cada vez maior por parte das empresas;
13. Destaca a recente tendência das empresas de relocalizar a produção e os serviços na Europa, bem como as oportunidades que tal comporta para a criação de emprego, em particular para os jovens; considera que, às economias da UE, apresenta‑se uma oportunidade única de acelerar esta tendência de relocalização de postos de trabalho;
14. Considera que os Estados-Membros devem estar mais atentos às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente assegurando estreitas ligações entre o mundo da educação e o do trabalho, garantindo que os jovens recebem as informações, sugestões e orientações certas para fazer boas escolhas de carreira e promovendo estágios de aprendizagem em contexto laboral;
15. Entende que é necessário melhorar as competências empresariais, de liderança e de gestão dos jovens, permitindo às novas empresas e às empresas em fase de arranque beneficiar dos novos mercados e concretizar o seu potencial de crescimento, por forma a que os jovens se possam tornar empregadores e não apenas empregados;
16. Defende que os Estados‑Membros devem satisfazer as necessidades dos jovens com deficiência, garantindo-lhes os devidos instrumentos e serviços de apoio, de modo a criar condições de igualdade e aumentar ativamente a empregabilidade dos jovens portadores de deficiência no mercado de trabalho, na educação e na formação;
17. Reconhece o papel da família enquanto verdadeiro sistema de apoio para os jovens afetados pelo desemprego, pela pobreza e pela exclusão social;
18. Sublinha a importância de nos centrarmos na promoção do empreendedorismo, nomeadamente entre os jovens e licenciados, promovendo estágios e postos de trabalho para licenciados em pequenas empresas e microempresas, por forma a melhorar a sua experiência no ramo empresarial, a sensibilizá-los para as oportunidades e a capacitá-los para a criação das suas próprias empresas;
19. Apela aos Estados‑Membros para que, com a Comissão, considerem formas de apoio, incluindo a possibilidade de criar balcões únicos, para ajudar as empresas a aproveitar as oportunidades oferecidas pela relocalização;
20. Constata que os empréstimos bancários ainda são a fonte mais comum de financiamento na Europa; considera, contudo, que é possível reconhecer verdadeiras vantagens em novas formas de financiamento através de sistemas inovadores e de vias não bancárias, tais como empréstimos entre pares, microcrédito e outros instrumentos, que podem proporcionar um investimento fundamental para que empresas em fase de arranque cresçam e criem emprego;
21. Realça que devem ser disponibilizados vários caminhos para os jovens e que as definições desses caminhos (estágios) variam em toda a Europa; manifesta-se convicto de que a aplicação de uma única definição em todos os Estados‑Membros aumentará a confusão;
22. Sublinha a importância de reconhecer e respeitar os diferentes sistemas sociais e económicos que existem nos Estados‑Membros;
23. Reconhece o potencial e o valor acrescentado da troca de experiências e melhores práticas ao nível europeu facultada pela Comissão Europeia;
24. Recomenda que qualquer avaliação futura realizada pela Comissão Europeia sobre os regimes do FSE no domínio do emprego dos jovens vá além do custo e do número de participantes, analisando o impacto no mercado de trabalho dos jovens, em termos reais, durante um longo período de tempo, e considere prioritária a compreensão de como e por que razão as medidas são bem sucedidas;
25. Sublinha a necessidade de ter em conta, nessa avaliação, outros fatores que afetam o emprego dos jovens, designadamente as condições económicas e do mercado de trabalho;
26. Solicita que se envidem mais esforços para garantir que o processo burocrático não sobrecarregue os Estados‑Membros com ónus indevidos e pesados, o que em muitos casos pode mudar a ênfase de uma abordagem centrada nos resultados para uma abordagem centrada exclusivamente nos meios;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2014)0394.