PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a escalada da violência entre Israel e a Palestina
15.7.2014 - (2014/2723(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Gunnar Hökmark, Michèle Alliot-Marie em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0071/2014
B8‑0073/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada da violência entre Israel e a Palestina
(2014/2723 (RSP)).
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, nomeadamente as de 12 de maio de 2014,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de julho de 2014, sobre o lançamento de rockets a partir da Faixa de Gaza e as operações de retaliação em curso por parte das forças de defesa israelitas,
– Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Gaza, de 12 de julho de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que três estudantes israelitas que foram raptados na Cisjordânia, em 12 de junho de 2014, foram mortos e encontrados próximo de Hebron em 30 de junho de 2014; considerando que, em retaliação, um jovem palestiniano foi raptado e morto em Jerusalém, em 2 de julho de 2014;
1. Condena com a maior veemência a morte dos três estudantes israelitas e do jovem palestiniano; manifesta a sua profunda preocupação com a situação em Gaza e em Israel, e considera profundamente lamentável as perdas de vida de civis; apresenta as suas condolências às famílias e amigos das vítimas; salienta que todos os ataques devem cessar imediatamente, pois causam sofrimentos injustificados entre civis inocentes, e insta a uma desescalada urgente e à cessão das hostilidades;
2. Solicita a cessação dos ataques com rockets a Israel a partir da Faixa de Gaza, que o Hamas e outros grupos armados de Gaza devem terminar imediatamente, bem como dos ataques israelitas contra Gaza; salienta a necessidade de todas as partes respeitarem integralmente o direito humanitário internacional;
3. Reitera o seu forte apoio à solução a dois Estados com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém capital de ambos, com um Estado de Israel seguro e independente e um Estado Palestiniano viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;
4. Salienta uma vez mais que os meios pacíficos e não violentos constituem a única forma para lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; solicita de novo a criação de condições para o relançamento de conversações de paz diretas entre ambas as partes;
5. Congratula-se com a iniciativa de paz egípcia e a sua aceitação por Israel, e solicita ao Hamas que aceite igualmente esta iniciativa;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Governo de Israel e à Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.