Proposta de resolução - B8-0121/2014Proposta de resolução
B8-0121/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Iraque e a Síria, a ofensiva do ISIS e a perseguição das minorias

16.9.2014 - (2014/2843(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Mariya Gabriel, Andrej Plenković, Tunne Kelam, Francisco José Millán Mon, David McAllister, Michèle Alliot-Marie, László Tőkés, Esther de Lange, Lars Adaktusson, Monica Luisa Macovei, Dubravka Šuica, Jarosław Leszek Wałęsa, György Hölvényi, Davor Ivo Stier, Emil Radev, Philippe Juvin, Gabrielius Landsbergis, Francesc Gambús em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0109/2014

Processo : 2014/2843(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0121/2014
Textos apresentados :
B8-0121/2014
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0121/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Iraque e a Síria, a ofensiva do ISIS e a perseguição das minorias

(2014/2843(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque e a Síria,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iraque e a Síria,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o Iraque e a Síria, de 30 de agosto de 2014,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Iraque e a Síria,

–       Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2170 (2014) e a Resolução S-22/L.1 (2014) do Conselho dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU sobre o Iraque e a Síria,

–       Tendo em conta a Declaração da Cimeira da OTAN, de 5 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e proteção da liberdade de religião ou de crença, aprovadas em 24 de junho de 2013,

–       Tendo em conta as conclusões da Conferência de Paris sobre a segurança no Iraque e a luta contra o Estado Islâmico, de 15 de setembro de 2014

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a situação humanitária e em matéria de segurança no Iraque e na Síria, que já era particularmente crítica, se deteriorou ainda mais em consequência da ocupação de partes do seu território pelo grupo terrorista jihadista dissidente da Al-Qaeda, o grupo do Estado Islâmico (EI); que o caráter transnacional do EI e seus grupos associados representa uma ameaça para toda a região;

B.     Considerando que a desintegração da fronteira entre o Iraque e a Síria permitiu ao EI reforçar a sua presença em ambos os países; que, em 29 de junho de 2014, foi noticiado que o EI declarara a instituição de um «califado» ou «Estado islâmico» nos territórios que controla no Iraque e na Síria e que o seu líder, Abu Bakr al-Baghdadi, se autoproclamou califa;

C.     Considerando que em zonas sob o controlo do EI e de grupos associados foram cometidas graves violações dos Direitos Humanos e do Direito humanitário internacional, designadamente execuções seletivas, conversões forçadas, raptos, venda e escravatura de mulheres e crianças, recrutamento de crianças para atentados suicidas, abuso físico e sexual e tortura; que o EI assassinou os jornalistas James Foley e Steven Sotloff e o trabalhador humanitário David Haines; que as comunidades cristã, yazidi, turcomana, shabak, kaka’i, sabeíta e xiita estão na linha de mira do EI; que foram deliberadamente destruídos monumentos, mesquitas, santuários, igrejas e outros locais de culto, túmulos e cemitérios, bem como sítios arqueológicos e património cultural;

D.     Considerando que os cristãos do Iraque foram recentemente alvo de perseguições, privados dos seus direitos fundamentais, forçados a abandonar os seus lares e se tornaram refugiados devido à sua religião e convicções; que, em 17 de julho de 2014, membros do EI em Mossul identificaram as casas de cristãos e xiitas e consideraram‑nas «propriedade do Estado islâmico»; que as famílias foram confrontadas com um ultimato para se converterem, pagarem um imposto de proteção ou abandonarem as suas casas, uma vez que, de outro modo, seriam executadas; que, de acordo com a "Open Doors International", o número de cristãos na população do Iraque registou uma diminuição significativa, passando de 1,2 milhões no início da década de 90 para um valor situado agora entre os 330 mil e os 350 mil;

E.     Considerando que antes do início do conflito na Síria, viviam no país cerca de 1,8 milhões de cristãos; que, desde o início do conflito foram deslocados, pelo menos, 500 mil cristãos;

F.     Considerando que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas, se estima em 1,4 milhões o número de pessoas deslocadas internamente (PDI) este ano no Iraque e em cerca de 1,5 milhões as pessoas que necessitam de ajuda humanitária; que a importante ascensão do EI provocou uma crise humanitária, nomeadamente a deslocação de civis em grande escala; que, em 12 de agosto de 2014, a UE decidiu aumentar em 5 milhões de euros a sua ajuda humanitária ao Iraque, a fim de prestar uma assistência básica às pessoas deslocadas, pelo que o financiamento humanitário para o Iraque em 2014 ascende, até agora, a 17 milhões de euros.

G.     Considerando que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas, estima-se em 6,4 milhões o número de pessoas deslocadas internamente e que, segundo a DG Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO) são cerca de 10,8 milhões as pessoas que necessitam de ajuda humanitária; que, em 2014 e até à data, a UE contribuiu com 150 milhões de euros em ajuda humanitária para as vítimas da crise síria;

H.     Considerando que a UE reconheceu o ónus que impende sobre a região do Curdistão e o Governo Regional do Curdistão, que está a acolher um grande número de pessoas deslocadas internamente;

I.      Considerando que a UE reiterou o seu firme empenhamento na unidade, soberania e integridade territorial do Iraque;

J.      Considerando que os Chefes de Estado e de Governo que participaram na Cimeira da OTAN de 4 e 5 de setembro de 2014 declararam que a presença do EI, tanto na Síria, como no Iraque, constitui uma ameaça à estabilidade regional, e que os povos da Síria e do Iraque e de outras zonas da região carecem do apoio da comunidade internacional para combater esta ameaça;

K.     Considerando que as federações islâmicas francesas, no seu apelo conjunto de 8 de setembro de 2014, manifestaram o seu apoio aos seus irmãos cristãos, bem como a todas as outras minorias da região e ao direito que lhes assiste de continuarem a viver com dignidade e segurança nos seus domicílios tradicionais e de professarem livremente a sua religião;

L.     Considerando que a promoção da democracia e do respeito dos Direitos Humanos e das liberdades cívicas, incluindo a liberdade de religião e de crença, são princípios e objetivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros;

1.      Manifesta a sua profunda preocupação com a rápida deterioração das condições de segurança no Iraque e na Síria; condena veementemente os massacres e as violações dos Direitos Humanos perpetrados pelo EI e seus grupos terroristas associados no Iraque e na Síria, em especial contra os cristãos, outras comunidades religiosas e étnicas e grupos vulneráveis; salienta que os responsáveis por estes crimes têm de responder pelos seus atos;

2.      Condena veementemente os assassinatos perpetrados pelo EI dos jornalistas James Foley e Steven Sotloff e do trabalhador humanitário David Haines;

3.      Sublinha que os ataques disseminados ou sistemáticos dirigidos contra civis devido à sua etnia, orientação política, religião, crença ou género podem constituir um crime contra a humanidade; condena energicamente todos os tipos de perseguição, discriminação e intolerância com base na religião e no credo, bem como os atos de violência contra qualquer comunidade religiosa; realça, uma vez mais, que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito humano fundamental;

4.      Manifesta o seu apoio, em particular, à comunidade cristã do Médio Oriente, vítima de ódio e de intolerância religiosa; expressa a sua solidariedade para com os membros das comunidades cristãs perseguidas e que enfrentam o risco de extinção nas respetivas pátrias, o Iraque e a Síria, e para com as demais minorias religiosas perseguidas; confirma e apoia o direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Iraque e na Síria, incluindo os cristãos, continuarem a viver nas suas pátrias tradicionais e históricas com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem livremente a sua religião;

5.      Sublinha que os crimes cometidos contra as minorias cristãs como os caldeus, os siríacos e os assírios, bem como contra os yazidis e os muçulmanos xiitas, representam um último esforço do EI de proceder a uma total limpeza religiosa no berço da civilização e da cristandade; realça que, para proteger e salvaguardar as minorias indígenas e evitar uma crise de refugiados de proporções ainda mais alarmantes, se impõe a criação de um abrigo seguro; manifesta o seu apoio à criação de um abrigo seguro, e garantido a nível internacional, destinado às minorias iraquianas; faz notar que, durante séculos, cristãos e muçulmanos coexistiram pacificamente nesta região;

6.      Rejeita sem reservas, considerando-o ilegítimo, o anúncio dos líderes do EI relativo à instauração de um califado nas zonas que controla atualmente, e opõe-se à ideia de alterações unilaterais e pela força das fronteiras reconhecidas internacionalmente; frisa, uma vez mais, que o EI é objeto de um embargo ao armamento e de um congelamento de bens impostos pelas resoluções 1267 (1999) e 1989 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e sublinha a importância de aplicar estas medidas de forma imediata e eficaz; insta o Conselho a analisar formas de utilizar mais eficazmente os atuais regimes de sanções, em especial para impedir que o EI beneficie da venda ilegal de petróleo ou da venda de outros recursos nos mercados internacionais;

7.      Condena a utilização e exploração de campos petrolíferos e infraestruturas conexas pelo EI e grupos associados, o que permite ao EI gerar receitas importantes, e urge todos os Estados-Membros a respeitar as resoluções 2161 (2014) e 2170 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as quais condenam as trocas comerciais, diretas ou indiretas, com o EI e grupos associados;

8.      Congratula-se com o apelo de 8 de setembro lançado por todas as federações islâmicas francesas condenando de forma inequívoca e incondicional a instrumentalização do Islão por grupos extremistas e terroristas para justificar os seus atos de violência, a intolerância e os crimes contra a humanidade;

9.      Exorta todas as partes envolvidas no conflito no Iraque a assegurarem a proteção da população civil e a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do Direito Humanitário Internacional e dos Direitos Humanos; apela a que seja prestado de imediato apoio e assistência humanitária às pessoas deslocadas do Iraque;

10.    Congratula-se com os esforços dos Estados Unidos e de todos os outros Estados contribuintes no sentido de apoiar as autoridades nacionais e locais iraquianas na sua luta contra o EI; saúda o apelo dos Estados Unidos visando a constituição de uma coligação internacional – que está já a tomar forma – contra o EI; regozija-se igualmente com a decisão tomada pelos membros da Liga Árabe de aprovar a Resolução 2170 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de tomar todas as medidas necessárias para lutar contra os grupos terroristas na Síria e no Iraque e também de cooperar com todos os esforços desenvolvidos aos níveis internacional, regional e nacional para restabelecer a paz e a segurança na região; insta a comunidade internacional a ajudar as autoridades iraquianas a garantir proteção e assistência às pessoas que fogem das áreas afetadas pelo terrorismo, em particular aos membros de grupos vulneráveis, de minorias étnicas e de comunidades religiosas; apela a todos os intervenientes regionais para que contribuam para os esforços de promoção da segurança e da estabilidade no Iraque; recorda que cabe a todos os intervenientes regionais, bem como à UE, envidar todos os esforços para garantir o regresso das minorias tradicionais e de todos os cidadãos aos locais onde originalmente viviam e de onde foram constrangidos a fugir; insta os Estados-Membros da UE a prestarem toda a assistência possível ao Iraque e às autoridades locais, designadamente assistência militar, para conter e repelir a expansão terrorista e a agressiva do EI;

11.    Congratula-se com a mobilização do Centro Europeu de Resposta de Emergência e a ativação do Mecanismo de Proteção Civil da União a pedido do Governo iraquiano; regozija-se com a assistência humanitária da UE ao Iraque e à Síria;

12.    Exorta todas as partes envolvidas no conflito na Síria e, em particular, ao regime sírio, a assegurarem a proteção da população civil e a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do Direito Humanitário Internacional e dos Direitos Humanos; sublinha que uma solução duradoura requer, com urgência, uma transição política na Síria;

13.    Insta todas as partes envolvidas no conflito na Síria a respeitar o mandato da Força de Observação da Retirada (UNDOF), das Nações Unidas, bem como a garantir a segurança e a liberdade de movimentos das tropas da ONU, incluindo as dos Estados‑Membros da UE; condena a detenção de 45 membros da força de manutenção da paz das Ilhas Fiji por um grupo armado; saúda a libertação das forças de manutenção da paz em 11 de setembro de 2014;

14.    Congratula-se com a decisão tomada por vários Estados-Membros no sentido de responder positivamente ao apelo das autoridades regionais curdas para lhes seja fornecido material militar com urgência; sublinha que essas respostas serão concretizadas de acordo com as capacidades e a legislação dos Estados-Membros e terão o consentimento das autoridades nacionais iraquianas; exorta os Estados-Membros que estão a fornecer material militar às autoridades regionais curdas a coordenarem os seus esforços e a aplicarem medidas de controlo efetivas para evitar a disseminação descontrolada;

15.    Reitera a sua apreensão face às centenas de combatentes estrangeiros que se juntaram aos insurgentes do EI, incluindo cidadãos dos Estados-Membros da UE; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para evitar que os combatentes viajem no seu território, em consonância com a Resolução 2170 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a desenvolverem práticas comuns para os serviços de segurança visando a monitorização e o controlo dos jihadistas; apela à cooperação a nível da UE e à cooperação internacional, de molde a que sejam instauradas as medidas judiciais adequadas contra qualquer pessoa suspeita de envolvimento em atos terroristas;

16.    Congratula-se com o anúncio da formação de um novo governo inclusivo no Iraque, com a adoção do programa ministerial e felicita Haider al-Abadi pela sua confirmação no cargo de Primeiro-Ministro do Iraque; apoia os esforços do Primeiro-Ministro para concluir a formação do Governo; sublinha que a unidade, a soberania e a integridade territorial do Iraque são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento económico do país e da região;

17.    Apoia o pedido do Conselho de Direitos do Homem apresentado ao Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos visando o envio urgente de uma missão ao Iraque para investigar violações e os abusos contra o Direito Internacional humanitário cometidos pelo EI e grupos terroristas associados, e para determinar os factos e as circunstâncias desses abusos e violações, de forma a evitar a impunidade e assegurar a plena responsabilização;

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, bem como a toda as partes envolvidas no conflito na Síria.