PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
16.9.2014 - (2014/2841(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Rebecca Harms, Tamás Meszerics, Heidi Hautala, Bas Eickhout, Indrek Tarand em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0118/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia, em especial a de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Ucrânia[1], a de 13 de março de 2014 sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia[2], a 17 de abril de 2014, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre os países da Parceria Oriental e, em especial, a desestabilização do leste da Ucrânia[3], e a de 17 de julho de 2014, sobre a Ucrânia[4],
– Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Ucrânia, de 3 de março de 2014, e as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 17 de março de 2014, 14 de abril de 2014, 12 de maio de 2014, 23 de junho de 2014 e 15 de agosto de 2014,
– Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado e de Governo sobre a Ucrânia nos Conselhos Europeus de 6 de março e 27 de maio de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, de 21 de março, 27 de junho, 16 de julho e 30 de agosto de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 5 de setembro de 2014, o grupo de contacto trilateral chegou a um acordo sobre um cessar-fogo no Leste da Ucrânia com base num protocolo de 12 pontos publicado na página eletrónica da OSCE, que exigia um cessar-fogo imediato, a libertação dos reféns e a tomada de medidas para melhorar a situação humanitária, incluindo disposições tendentes a uma descentralização do poder e à realização de eleições antecipadas nas regiões de Donetsk e Lugansk;
B. Considerando que, nas últimas semanas, a Rússia aumentou o seu apoio militar e logístico às milícias separatistas através de um fluxo constante de armas, munições, equipamento e veículos blindados, mercenários e tropas camufladas, apesar dos apelos da UE no sentido de que envidasse todos os esforços para desanuviar a situação; considerando que, ao longo da crise, a Federação da Rússia tem agrupado soldados e equipamento militar junto à fronteira com a Ucrânia;
C. Considerando que, no momento presente, o acordo de cessar-fogo é periclitante, embora, globalmente, continue a ser respeitado, apesar de notícias diárias de algumas violações, designadamente em torno das áreas de Donetsk e Mariupol;
D. Considerando que mais de 2600 pessoas perderam a vida durante o conflito; Considerando que a situação na zona de conflito é motivo de grande preocupação, tanto do ponto de vista humanitário, como em termos de saúde pública; Considerando que mais de um milhão de pessoas abandonaram a zona de conflito e procuraram refúgio na Federação da Rússia e em outras regiões da Ucrânia não afetadas pelas hostilidades;
E. Considerando que Valentina Melnikova, chefe do Comité das Mães dos Soldados, a principal organização representativa dos familiares das tropas russas, declarou que se calcula que haja sete a oito mil militares russos na Ucrânia, tendo 200 deles já perecido em combate;
F. Considerando que, em 28 de agosto de 2014, o Ministério da Justiça russo aditou a ONG «Mães dos Soldados de São Petersburgo» à lista oficial de «agentes estrangeiros», nos termos da lei de 2012; considerando que a presente decisão foi anunciada depois de a chefe daquela organização, Ella Polyakova, ter feito revelações públicas sobre a alegada morte de soldados russos na Ucrânia em combates contra as forças ucranianas e exigido a realização de um inquérito sobre essa matéria;
G. Considerando que as autoridades da Federação Russa estão a tentar impedir que os soldados russos mortos na Ucrânia sejam sepultados em cerimónias públicas; considerando que os jornalistas que noticiaram os funerais de dois paraquedistas russos em Pskov foram espancados e gravemente feridos;
H. Considerando que relatórios recentes publicados pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela Amnistia Internacional acusaram ambas as partes em conflito de violações dos Direitos Humanos, dando conta dos crimes cometidos, como raptos, torturas, execuções sumárias extrajudiciais e a utilização de armamento pesado contra zonas urbanas densamente povoadas;
I. Considerando que a intervenção militar direta e indireta da Rússia na Ucrânia, incluindo a anexação da Crimeia, viola o Direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e o Acordo de Budapeste, de 1994; considerando que a Rússia continua a recusar a aplicação do Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa (FCE);
J. Considerando que, em 12 de setembro de 2014, após um longo e complexo processo de tomada de decisão, entrou em vigor um novo conjunto de sanções da UE em relação à Rússia, que visam restringir ainda mais o acesso dos bancos e das empresas dos sectores da energia e da defesa daquele país aos mercados de capitais da UE, bem como o aprofundamento das sanções anteriores;
K. Considerando que o embargo à importação de uma vasta gama de produtos agrícolas provenientes da UE e de outros países, imposto pelo primeiro-ministro russo em 6 de agosto de 2014, está a desencadear um forte impacto numa série de sectores agrícolas e de países exportadores daquele tipo de produtos para a Rússia;
L. Considerando que, dada a extensão do fenómeno das populações desalojadas e com a mais baixa taxa de vacinação na Europa, a Ucrânia corre um risco elevado de surtos de doenças transmissíveis, em especial entre as crianças; considerando, mais especificamente, que o risco de um surto da poliomielite é muito preocupante, atendendo ao facto de que 1,5 milhões de crianças com menos de 5 anos de idade não foram integralmente vacinadas contra esta doença;
M. Considerando que, em 26 de agosto de 2014, após um período de instabilidade entre as forças que apoiam o governo, o Presidente da Ucrânia, Petro Poroshenko, dissolveu o parlamento ("Verhovna Rada") e convocou eleições legislativas antecipadas;
N. Considerando que, após a assinatura, em 21 de março de 2014, das disposições políticas do Acordo de Associação (AA), a UE e a Ucrânia assinaram oficialmente a parte remanescente deste acordo em 27 de junho de 2014, que inclui uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA); considerando que o Parlamento Europeu e Parlamento ucraniano se aprestam para ratificar o Acordo de Associação em simultâneo;
O. Considerando que, em 27 de junho de 2014, o Conselho «Negócios Estrangeiros» confirmou a análise da Comissão, segundo a qual a Ucrânia cumpriu todos os critérios de referência da primeira fase do plano de ação para a liberalização dos vistos e passou à segunda fase deste processo;
P. Considerando que não foi alcançado qualquer acordo em relação ao litígio de longa data entre a Ucrânia e a Rússia quanto ao fornecimento de gás;
1. Congratula-se com a assinatura do acordo de cessar-fogo de Minsk e insta as partes a envidarem todos os esforços tendentes a uma aplicação integral e de boa-fé, com vista a abrir caminho para o início de um verdadeiro processo de paz; exorta ainda as partes a prosseguirem as negociações para clarificar os problemas pendentes no que diz respeito, em especial, ao estatuto das regiões de Luhansk e de Donetsk, ou de parte delas, no quadro de um Estado ucraniano unido;
2. Reitera o seu compromisso com a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, salientando que só uma verdadeira solução política para a crise poderá abrir caminho a uma reconciliação total entre as partes e ao reforço da unidade do país;
3. Manifesta a sua firme convicção de que a OSCE deve desempenhar um papel ativo na resolução da crise ucraniana devido à sua experiência na gestão de crises e conflitos armados e ao facto de, tanto a Federação da Rússia, como a Ucrânia, serem membros desta organização; exorta os Estados-Membros da UE, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia a desenvolverem todos os esforços para reforçar e fortalecer a missão especial de observação da OSCE na Ucrânia, tanto em termos de pessoal, como em termos de logística e equipamento; sublinha a necessidade de colocar, sem demora, observadores da OSCE ao longo de toda a fronteira russo-ucraniana, atualmente sob o controlo das forças separatistas;
4. Congratula-se com a realização de contactos frequentes entre o Presidente da Ucrânia, Petro Poroshenko, e o Presidente da Rússia, Vladimir Putin, com vista a desanuviar a tensão e robustecer o cessar-fogo; considera, não obstante, que a primeira contribuição concreta e credível de Moscovo para o desanuviamento da situação e o fim do conflito seria a cessação imediata do fluxo de armas, mercenários e forças militares russas em prol das milícias separatistas, bem como a retirada das forças russas estacionadas junto à fronteira com a Ucrânia;
5. Insta, neste contexto, os Chefes de Estado e de Governo da UE a fazerem pleno uso dos enormes meios não militares ao dispor da UE para impedir que o acordo de cessar-fogo na Ucrânia oriental se transforme noutro conflito latente, através da manutenção da pressão sobre a Rússia enquanto a crise não der mostras de haver sinais de uma melhoria palpável e irreversível; saúda, por conseguinte, a extensão e o alargamento das sanções da UE, mormente as que visam a capacidade dos principais produtores de petróleo da Rússia para angariar capitais na Europa;
6. Solicita, além disso, ao Conselho, que tenha em conta novos tipos de medidas, incluindo a suspensão da participação da Rússia no G20 e o boicote dos países da UE ao Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA em 2018;
7. Congratula-se com a decisão, embora muito tardia, do Presidente francês, François Hollande, de suspender a exportação do primeiro porta-helicópteros da classe Mistral, em novembro de 2014, devido à agressão desferida pela Rússia contra a Ucrânia e insta, não obstante, a França a cassar definitivamente o presente contrato; recorda que a Rússia tenciona batizar o segundo vaso de guerra da classe Mistral com o nome do porto de mar ucraniano de Sebastopol, sob ocupação russa; insta o Reino Unido a revogar de imediato todas as licenças de exportação de armas para a Rússia atualmente em vigor e exorta os Estados-Membros a reforçarem o embargo da venda de armas da UE à Rússia, não apenas mediante a interdição das exportações futuras, mas também através da proibição de todos os contratos e licenças vigentes;
8. Manifesta a sua preocupação ante o envolvimento da NATO na crise entre a Ucrânia e a Rússia; sublinha que qualquer envolvimento direto da NATO reforçaria a militarização da crise e faria o jogo da propaganda russa; considera que é um erro estratégico promover a realização de manobras da NATO na Ucrânia ocidental e no Mar Negro; insta os dirigentes da NATO a reconsiderarem a ideia, na medida em que ela poderá acarretar um embate voluntário ou involuntário entre as forças convencionais da NATO e da Federação da Rússia;
9 Chama a atenção para os relatórios recentes da Amnistia Internacional que dão conta de violações dos Direitos Humanos nas áreas em conflito e condena de forma veemente os raptos, os espancamentos selvagens, os atos de tortura, os assassinatos, as execuções extrajudiciais e outras graves violações dos Direitos Humanos e do Direito humanitário que têm sido cometidas nos últimos três meses, sobretudo, por separatistas armados e, em alguns casos, também pelas forças governamentais, contra ativistas, manifestantes, jornalistas e muitos outros cidadãos que não participam ativamente no conflito no leste da Ucrânia; subscreve o apelo ao Governo ucraniano para que crie um registo único, regularmente atualizado, dos casos de rapto e investigue de forma exaustiva e imparcial todas as alegações de uso abusivo da força, de maus tratos ou de tortura;
10. Salienta que, desde a anexação da Crimeia, a Rússia está em situação de incumprimento das suas obrigações jurídicas enquanto signatária do Memorando de Budapeste de 1994 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria de 1997, nos quais as partes se comprometeram a não recorrer à ameaça e a não fazer uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia;
11. Salienta a importância da realização de eleições legislativas antecipadas, em conformidade com os compromissos democráticos internacionalmente assumidos e não obstante as hostilidades na zona oriental do país; exorta as autoridades ucranianas a resolverem integralmente todos os problemas suscitados pelas observações referidas nos resultados e nas conclusões da missão de observação da OSCE/ODIHR aquando das últimas eleições presidenciais; lamenta que o parlamento ucraniano ("Verhovna Rada") não tenha aprovado uma nova lei eleitoral; convida a OSCE a encontrar formas que permitam que as eleições antecipadas se realizem também nas zonas em conflito;
12. Insta as autoridades da Ucrânia a encetarem um diálogo aberto, transparente e inclusivo com todos os sectores da sociedade ucraniana; a este propósito, exorta-as a não adiar, após a entrada em funções do novo Parlamento, a realização necessária e há muito aguardada de reformas a nível constitucional, político e económico; entende, neste contexto, que a reforma constitucional na Ucrânia deve ser objeto de um debate amplo e aprofundado, que envolva todos os estratos da sociedade ucraniana e acabe por conduzir à realização de um referendo;
13. Salienta que a assinatura do Acordo de Associação UE-Ucrânia em 27 de junho de 2014 constitui um passo fundamental rumo ao aprofundamento das relações entre ambas as partes e para a inclusão da Ucrânia no processo de integração europeia; sublinha a importância de se pôr em prática uma estrutura adequada ("task force") para prestar apoio técnico à Ucrânia e proporcionar a assistência financeira indispensável à garantia de uma eficaz aplicação do acordo; salienta a importância de se definir um claro plano de aplicação, a fim de que a Ucrânia possa beneficiar de um acesso ao mercado da UE com a maior brevidade possível;
14. Reitera, a este propósito, que o Acordo de Associação com a Ucrânia não constitui o objetivo último do relacionamento entre a UE e a Ucrânia; sublinha ainda, que, nos termos do artigo 49.º do TUE, a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – tem uma perspetiva europeia e pode pedir a adesão à UE, desde que honre os princípios da Democracia, respeite as liberdades fundamentais e os Direitos Humanos e das minorias e garanta o Estado de Direito; salienta que a celebração de um AA ou de uma ZCLAA com a União Europeia não está associada à integração na NATO;
15. Regista o acordo alcançado em 12 de setembro de 2014, na reunião do Diálogo Trilateral entre a UE, a Ucrânia e a Rússia; espera que este diálogo possa proporcionar uma base para soluções mútuas alicerçadas nos padrões e nas normas internacionais, embora lamente que a Rússia tenha explorado o diálogo tripartido para tentar minar o acordo de associação, em vez de demonstrar uma atitude construtiva na busca de soluções viáveis partilhadas; lamenta, neste contexto, a decisão de adiar a aplicação provisória da ZCLAA; salienta que o acordo e as futuras reuniões do diálogo trilateral não têm de dar a Rússia a possibilidade de reabrir as negociações da ZCLAA; insta a Comissão a adotar uma nova proposta de regulamento sobre o alargamento das preferências comerciais autónomas o mais rapidamente possível, a qual deverá entrar em vigor até 1 de novembro de 2014, após aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros;
16. Lamenta que a Rússia utilize o comércio como instrumento para desestabilizar toda a região, ao introduzir várias proibições de importação de produtos provenientes da Ucrânia e da Moldávia e, mais recentemente, renunciando a acordos de comércio livre no âmbito da Comunidade de Estados Independentes com a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia, o que significa voltar a aplicar, consequentemente, o estatuto de nação mais favorecida (NMF) e respetivos direitos aos produtos provenientes destes países;
17 Insta a Comissão a dar início à preparação de um ambicioso terceiro pacote de assistência macrofinanceira à Ucrânia, bem como a desempenhar um papel de primazia na organização da conferência de doadores à Ucrânia, que deverá ter lugar antes do final de 2014, com a participação de organizações internacionais, instituições financeiras de âmbito internacional e da sociedade civil; salienta a importância do empenhamento da comunidade internacional no apoio à estabilização política e económica e às reformas na Ucrânia, nomeadamente no âmbito da associação política e da integração económica da Ucrânia na União Europeia, a par de um plano de emergência credível para a reconstrução e o desenvolvimento das regiões afetadas pelo conflito e a assistência humanitária aos refugiados e aos desalojados;
18. Congratula-se com o lançamento recente de uma missão de apoio à reforma do sector da segurança civil no contexto da PCSD — EUAM Ucrânia; salienta a necessidade de proceder a uma reforma profunda da polícia e da justiça e de reforçar a transparência, a responsabilização democrática e o controlo parlamentar das forças policiais;
19. Salienta que o limitado número de medidas adotadas pela UE em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia se deve igualmente à forte dependência da União relativamente à Federação da Rússia no domínio do aprovisionamento energético; considera, a este respeito, que se reveste da maior importância reduzir a dependência da UE para com Moscovo e outros regimes autoritários e atentar na possibilidade de um boicote total, ao mesmo tempo que se criam alternativas concretas para ajudar os países da UE que atualmente dependem da Rússia como fornecedor único; exorta, pois, a Comissão a diligenciar no sentido da aplicação integral do Terceiro Pacote Energético e a apoiar projetos de eficiência energética, dado que isso tornaria redundantes capacidades adicionais como o gasoduto «South Stream», bem como a diversificar eficazmente as fontes de energia através do desenvolvimento de fontes de energia renováveis; exorta os Estados-Membros a não envolverem as respetivas empresas públicas em projetos com empresas russas que aumentem a vulnerabilidade europeia e visem isolar a Ucrânia, como é o caso do projeto «South Stream»;
20. Salienta, a este respeito, a necessidade de objetivos ambiciosos e vinculativos de 40% para a eficiência energética e de 45% para as energias renováveis no quadro dos debates em torno de 2030, a fim de criar postos de trabalho nestes sectores, aumentar a segurança do aprovisionamento, cumprir os nossos objetivos em matéria de alterações climáticas e reduzir a dependência da Europa em relação às importações de combustíveis fósseis; solicita, para além disso, ao Conselho Europeu de outubro que adote um plano de emergência ambicioso e abrangente para os meses mais próximos, incluindo também as posições das partes interessadas e do Parlamento Europeu;
21. Exorta a UE a considerar o armazenamento de gás, as interligações e as instalações de retenção como ativos estratégicos e, por conseguinte, a regulamentar a parcela atribuível a terceiros contraentes nesses setores cruciais; insta, além disso, os Estados -Membros a cancelarem os acordos previstos com a Rússia no sector da energia, incluindo as pilhas de combustível nuclear, as transferências de resíduos de tecnologia nuclear e o gasoduto "South Stream";
22. Congratula-se com as primeiras medidas adotadas pela Comissão que visam ajudar a Ucrânia a enfrentar a crise de energia, na sequência da decisão da Rússia de suspender o aprovisionamento de gás ao país, exortando o Conselho e a Comissão a continuarem a prestar assistência e apoio a Kiev nos seus esforços para solucionar o diferendo de longa data que mantém com Moscovo em torno do gás;
23. Chama a atenção para a dramática situação social vivida no país; exorta o Governo ucraniano a divulgar na íntegra as exigências e contrapartidas do acordo com o FMI e solicita a adoção de medidas complementares que visem amenizar a situação atual no que se refere, em particular, aos sectores mais vulneráveis da população; considera que as condições do FMI são suscetíveis de aumentar as tensões internas e de levar à rápida redução dos salários e dos cargos na administração pública, o que poderá ter como efeito colateral o aumento da corrupção; salienta que existe um risco crescente de doenças infeciosas na Ucrânia, visto que o país se depara com uma grave escassez de vacinas causada por atrasos nos processos de adjudicação pública e por um aumento dos preços resultante da depreciação da moeda nacional;
24. Toma nota do relatório preliminar dos peritos sobre o acidente do voo MH17 da Malaysia Airlines; solicita o acesso livre e desimpedido dos peritos à área onde se encontram os destroços, a fim de lhes permitir a conclusão das suas investigações;
25. Apela a uma investigação independente e imparcial dos acontecimentos mortais ocorridos em Odessa a 2 de maio de 2014, bem como de todos os demais crimes contra a Humanidade perpetrados desde novembro de 2013, com a inclusão de uma forte componente internacional e sob a supervisão do Conselho da Europa, esperando que os responsáveis por tais atos sejam julgados; manifesta a sua convicção de que só uma verdadeira investigação destes crimes permitirá que a sociedade ucraniana e os familiares e amigos das vítimas recuperem a confiança nas instituições;
26. Congratula-se com a adoção pela Comissão do 4.º relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação para a liberalização dos vistos por parte da Ucrânia e com a decisão do Conselho de passar à segunda fase; insiste na rápida finalização do regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e a União Europeia, como resposta concreta às aspirações europeias das pessoas que se manifestaram na Praça Maidan; reivindica simultaneamente a introdução imediata de procedimentos de concessão de vistos de caráter temporário, simples e pouco onerosos;
27. Exorta a Comissão a tomar as medidas de urgência que forem necessárias, no seguimento do embargo russo aos produtos agrícolas da UE, para estabilizar os mercados agrícolas no que diz respeito às medidas em causa, dando prioridade à melhoria da utilização dos mercados internos e, sempre que possível, à transformação dos produtos, o que poderá evitar a retirada do mercado (destruição) e as subvenções à exportação para países terceiros, em especial para os países em vias de desenvolvimento; a este respeito, manifesta-se esperançado na solidariedade e na correção do comportamento comercial dos países terceiros estreitamente ligados à UE no tocante, em especial, aos países candidatos;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Conselho da Europa, à OSCE, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0170.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0248.
- [3] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0457.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0009.