Proposta de resolução - B8-0129/2014Proposta de resolução
B8-0129/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações UE-Rússia

16.9.2014 - (2014/2841(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Valentinas Mazuronis, Iveta Grigule em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2841(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B8-0129/2014
Textos apresentados :
B8-0129/2014
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0129/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações UE-Rússia

(2014/2841 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia,

–       Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho Europeu, de 30 de agosto de 2014, sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que as ações da Rússia violam o Direito internacional e as obrigações internacionais daquele país no quadro da Carta das Nações Unidas, da Ata Final da Conferência de Helsínquia da OSCE e do Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança para a Ucrânia;

1.      Reitera o seu total apoio à unidade, soberania e integridade territorial da Ucrânia;

2.      Insta o Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, a pôr termo a toda e qualquer forma de apoio aos separatistas que ocupam a parte oriental da Ucrânia, a retirar todas as tropas enviadas ilegalmente para o território ucraniano, a libertar os prisioneiros de guerra e a respeitar escrupulosamente o plano de cessar-fogo, que constitui a melhor opção para desanuviar a situação e buscar a paz;

3.      Exorta a missão de observação dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a missão especial de acompanhamento da OSCE e outras organizações intervenientes no domínio dos Direitos Humanos a fiscalizarem minuciosamente a situação nas regiões fronteiriças da Ucrânia em conflito, a fim de evitar a ocorrência de crimes de guerra e outras violações graves dos Direitos Humanos e do Direito internacional humanitário;

4.      Considera que a União Europeia deve permanecer unida em relação ao novo pacote de sanções;

 

5.      Regista as recentes decisões da empresa de gás russa Gazprom no sentido de limitar a oferta de gás para alguns Estados-Membros da UE e entende que os países europeus que recebem gás russo através do território ucraniano têm de tomar, com o apoio da Comissão Europeia, todas as medidas possíveis para fazer face a uma decisão de corte do fornecimento;

6.      Toma devida nota das medidas excecionais que a Comissão tomou para estabilizar os mercados agrícolas e alimentares da UE, embora considere que há que fazer muito mais para minorar os efeitos das restrições de importação impostas pela Rússia aos Estados-Membros que mais afetados foram por elas, em particular os Estados bálticos; apela à solidariedade da UE e exorta a Comissão a prestar apoio específico ao setor agrícola dos Estados-Membros mais afetados;

7.      Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a prestarem todo o apoio possível e a assessoria técnica imprescindível à preparação, pela Ucrânia, das próximas eleições legislativas em outubro, designadamente tomando medidas para resolver o agravamento da crise económica, executando a agenda de reformas do governo e acelerando a constituição de capacidades na esfera civil;

8.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, bem como ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.