apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
sobre a situação na Líbia (2014/2844(RSP))
Charles Tannock, Anna Elżbieta Fotyga, Geoffrey Van Orden, Ruža Tomašić
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Líbia,(2014/2844(RSP))
B8‑0132/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Líbia,
– Tendo em conta eleições parlamentares na Líbia realizadas em junho de 2014,
– Tendo em conta a Resolução 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apelando a um cessar-fogo imediato na Líbia, ao diálogo político inclusivo e à cessação da transferência de armas,
– Tendo em conta as conclusões da reunião especial do Conselho Europeu de 30 de agosto de 2014,
– Tendo em conta a reunião dos enviados especiais para a Líbia da Liga Árabe, da União Europeia, da França, da Alemanha, da Itália, de Malta, da Espanha, do Reino Unido e dos Estados Unidos, que teve lugar em 24 de julho nas Nações Unidas, para debater a recente evolução da situação na Líbia,
– Tendo em conta as conclusões da 3.ª reunião ministerial entre a União Europeia e a Liga Árabe, que decorreu em Atenas a 11 de junho de 2014,
– Tendo em conta as declarações de Bernardino Leon, representante especial do Secretário-Geral e chefe da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), em especial as proferidas em 11 de setembro de 2014,
– Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de 4 de setembro de 2014, em que são detalhadamente assinaladas graves violações dos direitos humanos em Trípoli e Bengasi,
– Tendo em conta as prioridades em matéria de cooperação com os países vizinhos meridionais para os próximos anos, estabelecidas no Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), no caso concreto da Líbia,
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 20 de Janeiro de 2011, sobre as negociações relativas ao Acordo-quadro UE-Líbia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre fluxos migratórios no Mediterrâneo(1),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2011, se assistiu à queda do regime autocrático do Coronel Muamar Khadafi, que durava há 42 anos, ao fim de seis meses de uma revolta popular e de uma guerra civil; que, em outubro do mesmo ano, o principal grupo da oposição, o Conselho Nacional de Transição (CNT), declarou oficialmente a “libertação” do país e se comprometeu a transformar a Líbia num Estado democrático e pluralista; considerando que, em agosto de 2012, o CNT transferiu o poder para o Parlamento recentemente eleito da Líbia, o Congresso Geral Nacional;
B. Considerando que as aspirações do povo líbio geradas pela revolução de 2011 foram substituídas pelo vazio de poder, pela violência e pela instabilidade política; que esta situação resultou na emergência de várias milícias que controlam o seu próprio território, pelo que os sucessivos governos de Trípoli foram obrigados a lutar para exercer a sua autoridade; considerando que os líderes políticos da Líbia não conseguiram controlar muitas das milícias que derrubaram Muamar Kadhafi na sublevação de 2011;
C. Considerando que as eleições parlamentares de junho de 2014 não conseguiram, até à data, estabilizar a situação na Líbia, sanar as divisões existentes entre grupos políticos e grupos armados, ou conduzir o país por uma via mais pacífica, inclusiva e democrática;
D. Considerando que a capital da Líbia, Trípoli, foi testemunha de seis semanas consecutivas de violência a partir de meados de julho de 2014, em resultado dos combates entre fações rivais; considerando a ocorrência de confrontos e atos de violência entre outras milícias em outras cidades e municípios na Líbia;
E. Considerando que, em agosto, altos funcionários do Governo e do novo Parlamento foram forçados a transferir-se de Trípoli para a cidade de Tobruk, situada no leste do país, por razões de segurança; considerando que, em 1 de setembro de 2014, as milícias comunicaram a ocupação da maioria dos ministérios governamentais líbios em Trípoli;
F. Considerando que o Catar e os Emirados Árabes Unidos estão agora a apoiar os grupos rivais na escalada da agitação interna Líbia;
G. Considerando que os combates causaram a morte de civis, incluindo mulheres, crianças e cidadãos estrangeiros; considerando que os autores de atos de violência parecem ignorar as possíveis repercussões dos seus atos sobre os civis inocentes;
H. Considerando que os recentes combates levaram a uma degradação generalizada das condições de vida na Líbia, com a consequente escassez no abastecimento de alimentos, combustível, água e eletricidade; considerando que a partida do pessoal médico estrangeiro e a escassez de material médico agravou o sofrimento da população civil;
I. Considerando que o recente conflito torna ainda mais efetiva a ameaça de uma propagação dos grupos terroristas; que, se tal ameaça não for controlada, poder-se-á agravar a já instável situação em toda a região;
J. Considerando que, desde dezembro de 2013, um certo número de estrangeiros foram assassinados e raptados devido à deterioração das condições de segurança; que, em agosto de 2014, vários governos dos Estados-Membros da UE associaram-se aos Estados Unidos na firme condenação da atual violência na Líbia;
K. Considerando que dezenas de civis foram alegadamente raptados em Trípoli e em Bengasi, exclusivamente com base na sua efetiva ou suposta pertença tribal, familiar ou religiosa;
L. Considerando que, só até 2014, a Marinha italiana socorreu 60 000 migrantes em embarcação vindas do Norte de África com destino à Europa; que se supõe que estas embarcações provêm principalmente da Líbia; considerando que, de acordo com a Agência para os Refugiados das Nações Unidas, cerca de 2000 migrantes morreram afogados, incluindo, ainda recentemente, mais de 200 pessoas que pereceram quando o navio se afundou perto Tajoura, a leste de Trípoli; que se teme que outros 500 migrantes tenham morrido na sequência de um alegado abalroamento por outro navio perto de Malta;
M. Considerando que os deputados da Líbia aprovaram em 13 de agosto de 2014 uma resolução que apelava à intervenção das Nações Unidas para proteger os civis dos combates em curso no país; que, em 27 de agosto de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução apelando a um cessar-fogo imediato na Líbia e à aplicação de sanções contra as pessoas envolvidas no recrudescimento da violência entre milícias rivais;
N. Considerando que é urgente restaurar a credibilidade do processo político na Líbia; que o ceticismo generalizado entre os cidadãos líbios levou a uma erosão da credibilidade e à fraca participação nas últimas eleições; que, em resultado dos recentes atos de violência, estão a crescer as ameaças ao processo democrático iniciado com o derrube do Coronel Khadafi;
O. Considerando que pelo menos 100 000 líbios terão sido internamente deslocados pelos combates, incluindo habitantes da região de Tawergha que já se encontravam em campos de refugiados desde 2011; que outras 150 000 pessoas, incluindo muitos trabalhadores migrantes, abandonaram o país;
P. Considerando que, desde 2011, a União Europeia forneceu mais de 80,5 milhões de euros em ajuda humanitária para fazer face às necessidades básicas, tratar os feridos, prestar assistência aos refugiados e evitar os abusos dos direitos humanos na Líbia;
1. Considera que o povo líbio se encontra numa encruzilhada e que, com o apoio da comunidade internacional e a reconciliação nacional, pode ser ajudado a assumir um compromisso político construtivo e inclusivo com base em princípios e aspirações comuns e a pôr termo à violência;
2. Receia que, sem essa unidade nacional, a Líbia enfrente um mais longo período de caos, de fragmentação política e social, de violência e de estagnação económica; teme que os recentes atos de violência venham a ser um precursor de uma verdadeira guerra civil na Líbia;
3. Manifesta a sua preocupação pelo que parece ser a escassa ou nenhuma mediação internacional de alto nível para superar a situação de crise, quer por parte das potências ocidentais quer de organismos regionais, como a Liga Árabe e a União Africana;
4. Faz um apelo urgente a todas as partes no conflito para que cessem as hostilidades armadas e se encete um diálogo político inclusivo para criar um Estado baseado no respeito dos direitos humanos, da democracia e no primado do direito;
5. Chama a atenção para as graves consequências para a Líbia do prosseguimento dos combates, da polarização política e do sectarismo, numa altura em que todos os indivíduos, grupos e comunidades têm de trabalhar em conjunto em prol da unidade nacional, da renovação, democrática e da segurança do povo líbio;
6. Condena os recentes combates em áreas como Trípoli e Bengasi, incluindo os bombardeamentos indiscriminados de zonas residenciais e equipamentos públicos; condena ainda o uso da aviação nestas operações militares;
7. Manifesta a sua profunda preocupação com as notícias de aviões de guerra dos Emiratos Árabes Unidos que levam a cabo ataques aéreos contra objetivos em Trípoli, e alerta para o facto de tais ações serem um indício de uma escalada dramática dos recentes atos de violência que ameaçam arrastar outros atores regionais para o combate; manifesta a sua preocupação pelo facto de o Qatar ter apoiado a milícia islamita, incluindo os representados no Parlamento alternativo e não oficial em Trípoli;
8. Insta o Governo líbio provisório e a Câmara dos Representantes a criar um governo de convergência nacional para pôr termo à violência e proteger os direitos e a segurança do povo líbio; rejeita, por carecer de legitimidade, o Parlamento alternativo que parece ter sido estabelecido em Trípoli;
9. Apela a Assembleia Constituinte a concluir urgentemente os seus trabalhos de elaboração de uma Constituição para a Líbia que goze do mais amplo apoio possível junto dos seus cidadãos; defende ainda que essa Constituição deve conduzir a um futuro sustentável e democrático para a Líbia, com base nos princípios do Estado de direito e dos direitos humanos, e que contribuirá para a estabilidade política a longo prazo no país;
10. Manifesta a sua profunda preocupação com a situação dos refugiados que fogem da costa da Líbia para a Europa em embarcações sem qualquer segurança; lamenta profundamente as centenas de pessoas que pereceram na travessia e receia que muitas mais possam morrer no futuro ao procurarem atingir a Europa;
11. Solicita à UE que continue a prestar ajuda humanitária, financeira e política às regiões afetadas por crises no norte de África e no Médio Oriente, com vista a atacar as verdadeiras causas da pressão migratória e humanitária;
12. Reconhece a importância da estabilidade da Líbia para toda a região e para a União Europeia, incluindo pelo papel que desempenha enquanto via de entrada de fluxos de imigrantes na UE;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana, à Liga Árabe e ao Conselho de Representante da Líbia.