Proposta de resolução - B8-0139/2014Proposta de resolução
B8-0139/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE

16.9.2014 - (2014/2845(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Michèle Alliot-Marie, Andrej Plenković, David McAllister, Mariya Gabriel, Philippe Juvin, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0117/2014

Processo : 2014/2845(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0139/2014
Textos apresentados :
B8-0139/2014
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0139/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE

(2014/2845(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o conflito israelo-palestiniano, nomeadamente a sua Resolução, de 17 de julho de 2014, sobre a escalada da violência entre Israel e a Palestina[1],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» da UE de 15 de agosto de 2014 sobre a situação em Gaza,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 30 de agosto de 2014 sobre a situação em Gaza,

–       Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27de agosto de 2014, sobre o cessar-fogo em Gaza,

–       Tendo em conta a declaração, de 26 de agosto de 2014, do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação em Gaza,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 26 de agosto de 2014, foi alcançado um acordo de cessar-fogo que pôs fim a sete semanas de conflito entre Israel e ativistas palestinianos em Gaza; considerando que o Egito realizou esforços consideráveis de mediação para conseguir este acordo;

B.     Considerando que a UE se manifesta preocupada com a situação humanitária em Gaza, nomeadamente com as condições de vida das pessoas deslocadas, o abastecimento de água, o fornecimento de eletricidade, a artilharia não detonada e as residências destruídas e inabitáveis;

C.     Considerando que a assistência humanitária da Comissão Europeia em Gaza dá resposta às necessidades mais urgentes da população, nomeadamente em termos de abastecimento de alimentos, abrigo, cuidados de saúde e reparação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico;

D.     Considerando que, em 25 de julho de 2014, a Comissão aumentou em 5 milhões de EUR o montante destinado à ajuda humanitária em Gaza, elevando o total para 23,5 milhões de EUR desde o início do ano;

1.      Acolhe com satisfação o acordo de cessar-fogo mediado pelo Egito, enaltecendo os seus esforços de mediação; apela a todas as partes para que respeitem cabal e escrupulosamente os termos do acordo; sublinha que todos os grupos terroristas em Gaza devem de ser desarmados;

2.      Considera profundamente lamentável a perda de vidas entre a população civil; apresenta as suas condolências aos familiares e amigos das vítimas;

3.      Salienta que o Governo de consenso palestiniano, sob a liderança do Presidente Abbas, deve assumir plenamente as suas responsabilidades tanto na Cisjordânia como na Faixa de Gaza, nomeadamente no domínio da segurança e da administração civil;

4.      Manifesta a sua preocupação perante a situação humanitária em Gaza; congratula-se com a assistência humanitária prestada pela Comissão; apela à garantia de um acesso humanitário sem entraves, de acordo com o direito internacional;

5.      Acolhe com agrado a disponibilidade da UE para contribuir para uma solução global e sustentável que melhore a segurança, as condições de vida e a prosperidade tanto dos palestinianos como dos israelitas; regista com satisfação que a UE irá desenvolver medidas para uma ação eficaz e global nos seguintes domínios: circulação e acesso, reforço das capacidades, verificação e acompanhamento, assistência humanitária e reconstrução e reabilitação pós-conflito através dos esforços dos doadores internacionais, incluindo a possibilidade de organizar uma conferência de doadores;

6.      Elogia o facto de a UE estar pronta a apoiar um eventual dispositivo internacional sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente através da reativação das missões EUBAM Rafah e EUPOL COPPS no terreno e de uma possível extensão dos respetivos âmbitos e mandatos, que pode incluir o lançamento de um programa de formação dos trabalhadores alfandegários e das forças policiais da Autoridade Palestiniana tendo em vista o seu destacamento para Gaza;

7.      Saúda o facto de a UE estar preparada para contribuir para medidas que visam evitar o tráfico de armas e de munições com destino à Faixa de Gaza e garantir a reabertura sustentável dos pontos de passagem na fronteira de Gaza, felicitando-se pelo facto de a União estar também a estudar a possibilidade de estabelecer um mecanismo sob supervisão internacional que permita uma liberdade total de acesso e de circulação através de todos os portos de entrada de Gaza;

8.      Reitera o seu apoio resoluto à solução baseada na existência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, que preconiza um Estado de Israel seguro e um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, o que implicaria o levantamento do bloqueio de Gaza; salienta, novamente, que apenas os meios não violentos podem conduzir a uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apela, neste sentido, a um esforço sincero e credível de ambas as partes e da comunidade internacional para retomar as negociações diretas de paz entre israelitas e palestinianos e para alcançar resultados concretos nestas negociações;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Governo israelita, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano e ao Parlamento e Governo egípcios.