Proposta de resolução - B8-0141/2014Proposta de resolução
B8-0141/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre "Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE"

16.9.2014 - (2014/2845(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Louis Michel, Marietje Schaake, Javier Nart, Ramon Tremosa i Balcells, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0117/2014

Processo : 2014/2845(RSP)
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B8-0141/2014
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B8-0141/2014
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B8‑0141/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre "Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE"

(2014/2845(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–       Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–       Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro 1995,

–       Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 12 de Julho de 2014,

–       Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o mais recente conflito em Gaza causou a perda de vidas e o sofrimento inaceitável da população civil das duas partes envolvidas;

B.     Considerando que, de acordo com dados preliminares recolhidos em curso pelo "Protection Cluster" (núcleo de proteção) de várias fontes, está confirmada a morte de mais de 500 crianças palestinianas durante a guerra de 50 dias, um total acumulado de, no mínimo, 2 131 mortos entre os palestinianos, incluindo 379 pessoas que ainda estão por identificar ou cujo estatuto está por determinar; considerando que, dos casos inicialmente verificados, se crê que 1 473 sejam civis, incluindo 501 crianças e 257 mulheres, e 279 são membros de grupos armados (UNRWA);

C.     Considerando que 64 soldados e três civis israelitas morreram na guerra de 50 dias;

D.     Considerando que a UE exortou as partes a prosseguirem as ações conducentes a negociações positivas, a absterem-se de ações que minem a credibilidade do processo e a evitarem as incitações à violência;

E.     Considerando que o Parlamento manifestou reiteradamente o seu apoio a uma solução de "dois Estados", com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável coexistindo lado a lado, em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes;

F.     Considerando que o Direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos, incluindo a Quarta Convenção de Genebra, é plenamente aplicável à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza;

G.     Considerando que o Presidente palestiniano, Mahmoud Abbas, solicitou às Nações Unidas que colocassem a Palestina sob "proteção internacional" devido ao agravamento da situação na Faixa de Gaza;

H.     Considerando que bairros inteiros e infraestruturas vitais foram arrasados em Gaza, incluindo a central elétrica de Gaza (GPP) que permanece inutilizável, daqui resultando cortes de eletricidade de 18 horas por dia; considerando que cerca de 450 000 pessoas continuam impedidas de aceder à água municipal devido aos danos sofridos ou à baixa pressão;

I.      Considerando que se prevê que a reparação de abrigos e a reconstrução de casas para os refugiados palestinianos ascenda a 526 milhões de dólares, de acordo com estimativas preliminares (UNRWA);

J.      Considerando que 29 escolas da UNRWA continuam a servir de centros coletivos para mais de 63 000 deslocados;

1.      Apresenta as suas condolências a todas as vítimas dos confrontos e às respetivas famílias; apela à responsabilização e exige que os autores dos crimes respondam perante a justiça;

2.      Insta a UE a participar efetivamente no esforço de ajuda humanitária urgente e na reconstrução das infraestruturas públicas e das habitações privadas na Faixa de Gaza; insta a UE a participar plenamente na conferência internacional de doadores em 12 de outubro no Cairo;

3.      Salienta que Israel - enquanto potência ocupante, nos termos da Quarta Convenção de Genebra - é o único e principal responsável pela manutenção de condições de subsistência mínimas dos habitantes de Gaza;

4.      Insta as autoridades egípcias a abrirem a passagem de Rafah com vista a facilitar o acesso humanitário a Gaza e a possibilitar o trânsito da população civil palestiniana;

5.      Salienta uma vez mais que os meios pacíficos e não violentos constituem a única forma para lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apela, uma vez mais, a um cessar-fogo duradouro e ao relançamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes;

6.      Exorta novamente a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, inclusive no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apoia a Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;

7.      Incentiva os grandes atores regionais, nomeadamente o Egito e a Jordânia, a prosseguirem os seus esforços para acalmar a situação; reitera o seu forte apoio à solução de coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém como capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, coexistindo lado a lado em paz e segurança; reitera que a implantação de colonatos é ilegal à luz do direito internacional e constitui um obstáculo à paz;

8.      Reitera o seu apelo no sentido do levantamento do bloqueio à Faixa de Gaza, a fim de iniciar a sua reconstrução e recuperação económica, associado a um mecanismo de controlo eficaz que evite o contrabando de armas para Gaza, em reconhecimento das necessidades legítimas de segurança de Israel;

9.      Encoraja uma reconciliação no interior da sociedade palestiniana entre o Hamas e a Autoridade Palestiniana, a fim de trabalhar em conjunto para a reconstrução de Gaza e encontrar uma solução política a longo prazo;

10.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Parlamento e Governo do Egito e ao Parlamento e Governo da Jordânia.