Proposta de resolução - B8-0211/2014Proposta de resolução
B8-0211/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as atividades turcas que estão a gerar tensões na zona económica exclusiva da República de Chipre

5.11.2014 - (2014/2921(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0211/2014

Processo : 2014/2921(RSP)
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B8-0211/2014
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B8-0211/2014
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B8‑0211/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre as atividades turcas que estão a gerar tensões na zona económica exclusiva da República de Chipre

(2014/2921(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os Acordos de Londres e Zurique para a Constituição de Chipre,

–  Tendo em conta a Constituição cipriota, ratificada a 16 de agosto de 1960,

–  Tendo em conta o Tratado de Adesão de 2003, nomeadamente, o respetivo protocolo relativo a Chipre,

–  Tendo em conta a Resolução 186 (1964) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Força das Nações Unidas de Manutenção da Paz em Chipre (UNFICYP),

–  Tendo em conta as Resoluções do CSNU 541 (1983) e 550 (1984), bem como as subsequentes resoluções relativas a Chipre,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

–  Tendo em conta as afirmações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 23 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios de acompanhamento e as anteriores resoluções sobre a Turquia, nomeadamente a sua Resolução de 12 de março de 2014 sobre o relatório de acompanhamento de 2013 relativo à Turquia[1],

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de fevereiro de 2014, dos dirigentes das comunidades cipriota grega e cipriota turca, Nicos Anastasiades e Derviş Eroğlu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de dezembro de 2002, relativamente ao início das negociações com a Turquia sobre a adesão à UE,

–  Tendo em conta o Artigo 49.º do Tratado da União Europeia e os princípios formulados no seu artigo 6.º, n.º 1,

–  Tendo em conta a Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de 21 de setembro de 2005,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de outubro de 2013, intitulada «Estratégia do Alargamento e Principais Desafios para 2013-2014» (COM(2013)0700),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que Chipre foi dividido em 1974, quando a Turquia invadiu o norte em resposta a um golpe militar nessa ilha do Mediterrânico, apoiado pelo Governo da Grécia; que, desde então, a ilha permanece repartida entre os cipriotas turcos e colonos turcos do continente, que ocupam um terço do território, na parte norte, e os cipriotas gregos, que ocupam o resto da ilha;

B.  Considerando que as forças de manutenção da paz, sob a égide das Nações Unidas, mantêm uma zona-tampão entre as duas partes (conhecida por «linha verde»); que, em 1983, a zona controlada pela Turquia proclamou a chamada «República Turca do Norte de Chipre»; que o estatuto do norte de Chipre, enquanto entidade separada, é reconhecido apenas pela Turquia, que mantém cerca de 30 000 militares no norte da ilha;

C.  Considerando que, nas últimas décadas, têm sido envidados esforços consideráveis em prol de uma solução política pacífica e duradoura à situação em Chipre; que o futuro de Chipre continua a ser um fator principal nas aspirações da Turquia para a adesão à União Europeia;

D.  Considerando que a Turquia, apesar de ser um país candidato à adesão à UE, é o único Estado membro das Nações Unidas que não reconhece a República de Chipre, e que a Turquia não é signatária da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), que Chipre assinou e ratificou;

E.  Considerando que a UNCLOS estabelece um quadro jurídico abrangente que institui um regime da ordem pública, bem como regras aplicáveis a todas as utilizações dos oceanos e dos seus recursos;

F.  Considerando que a UNCLOS foi aberta à assinatura em 10 de dezembro de 1982 e constituiu o apogeu de mais de 14 anos de trabalhos, envolvendo mais de 150 países que representam todas as regiões do mundo, todos os sistemas jurídicos e políticos e o espetro completo de desenvolvimento socioeconómico; que a Convenção entrou em vigor a 16 de novembro de 1994, em conformidade com o seu artigo 308.º;

G.  Considerando que o acervo comunitário da UE exige a adesão à UNCLOS; que o Parlamento Europeu, ao adotar o relatório anual da Comissão que abre caminho às negociações de adesão entre a UE e a Turquia, tem repetidamente instado a Turquia a assinar a UNCLOS;

H.  Considerando que Chipre e a Turquia se envolveram num litígio de longa data sobre os limites das suas zonas económicas exclusivas (ZEE), desencadeado, aparentemente, pela exploração de petróleo e de gás na região;

I.  Considerando que a Turquia se opõe a que Chipre realize operações de perfuração em águas reivindicadas ao abrigo do direito marítimo internacional, apesar das garantias de que os recursos beneficiarão todos os cipriotas de forma equitativa;

J.  Considerando que, em 20 de outubro, o navio científico turco «Barbaros» entrou na ZEE de Chipre; que dois navios de apoio e uma fragata da marinha turca foram localizados a cerca de 30 km a sul de Cape Greco, a parte mais oriental da costa meridional de Chipre;

K.  Considerando que a Turquia emitiu uma mensagem telex de aviso à navegação (NAVTEX), no qual afirma que o navio «Barbaros» realizará estudos sísmicos no Mediterrâneo entre 20 de outubro e 30 de dezembro, com vista à exploração de campos de gás natural;

L.  Considerando que os estudos efetuados na região estimam que existem cerca de 5 biliões de metros cúbicos de gás numa zona a sul de Chipre;

M.  Considerando que a Turquia ameaçou repetidamente não permitir que Chipre continue o processo de revindicação de reservatórios de hidrocarbonetos nas águas no sul da ilha; que a Turquia advertiu as empresas petrolíferas internacionais para não realizarem atividades de prospeção e produção nas zonas que são objeto de litígio, sob ameaça de uma interdição das operações comerciais na Turquia;

N.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, instou ambas as partes a desanuviarem a situação, a fim de evitar uma maior instabilidade numa região já volátil;

O.  Considerando que o atual litígio conduziu ao colapso das negociações que visam tentar resolver o conflito de longa data relativo a Chipre;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a recente recrudescência das tensões entre Chipre e a Turquia e exorta ambas as partes a usarem da máxima contenção ao tentar resolver as atuais divergências;

2.  Considera que a solução à questão de Chipre, no respeito das preocupações e dos interesses de ambas as comunidades, constitui a chave que desbloqueia outros problemas pendentes;

3.  Lamenta o facto de os recentes esforços da Turquia e da Grécia para melhorar as relações bilaterais com vista a resolver o litígio de longa data relativo a Chipre tenham mais uma vez fracassado;

4.  Solicita o urgente reatamento do processo de negociações sob a égide das Nações Unidas, sem quaisquer condições prévias, e insta a UE a utilizar os seus bons ofícios e recursos para prestar assistência a este processo e garantir que chegue a uma conclusão positiva e atempada;

5.  Exorta a Turquia a respeitar os direitos soberanos de Chipre, nomeadamente no que toca à sua ZEE e à exploração e utilização dos recursos naturais em territórios ou águas que estejam sob a sua soberania;

6.  Reitera a sua convicção de que a Turquia continua a ser um aliado estratégico na sua vizinhança meridional, e que a prossecução das relações cordiais é vital do ponto de vista da política energética, dos negócios estrangeiros e da segurança;

7.  Solicita que os navios turcos que operam nas águas dentro da ZEE de Chipre e em seu torno sejam imediatamente retirados; exige, igualmente, ao Governo da Turquia a pôr cobro às violações recorrentes do espaço aéreo e das águas territoriais da Grécia, bem como aos voos de aeronaves militares turcas sobre ilhas gregas;

8.  Manifesta a sua preocupação com os recentes exercícios militares na região situada entre Chipre, a Rússia e Israel, e adverte contra quaisquer futuros exercícios que possam agravar as atuais tensões;

9.  Exorta ambas as partes a retomarem as conversações destinadas a encontrar uma solução pacífica duradoura, tão rapidamente quanto possível; considera que tais negociações são a única via para encontrar uma solução;

10.  Congratula-se com a declaração conjunta, de fevereiro de 2014, do Presidente cipriota, Nicos Anastasiades, e do dirigente da comunidade cipriota turca, Derviş Eroğlu, que podem constituir a base para um novo período de respeito e de reconciliação com vista a encontrar uma solução para um diferendo que dura há décadas;

11.  Relembra à Turquia a declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de 21 de setembro de 2005, e, nomeadamente, a afirmação, segundo a qual o reconhecimento de todos os Estados-Membros faz necessariamente parte integrante do processo de adesão;

12.  Exorta o Governo da Turquia a assinar e a ratificar a UNCLOS sem demora; recorda, igualmente, à Turquia que a ratificação dessa convenção é uma exigência para a adesão à UE, nos termos do acervo comunitário;

13.  Apoia o direito de Chipre a apresentar queixas formais às Nações Unidas e à Organização Marítima Internacional contra violações no seu território soberano ou nas suas águas;

14.  Rejeita as afirmações da Turquia, segundo as quais a exploração de gás levada a cabo por Chipre nas suas próprias águas constitui uma provocação; partilha do ponto de vista das Nações Unidas, de que qualquer descoberta de gás beneficiará ambas as comunidades em Chipre, se for encontrada uma solução política duradoura para pôr termo ao conflito; considera que, se gerida de forma adequada, a descoberta de importantes reservas de hidrocarbonetos na região poderia melhorar as relações económicas, políticas e sociais entre ambas as comunidades em Chipre;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo da República da Turquia.