PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
5.11.2014 - (2014/2922(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Judith Sargentini, Heidi Hautala, Jordi Sebastià, Maria Heubuch, Bodil Ceballos, Igor Šoltes, Bart Staes, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014
B8‑0213/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA), de 2005,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, de 1966,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981,
– Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012,
– Tendo em conta a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, que procede à investigação das violações dos direitos humanos ocorridas desde o início do conflito, em 15 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul, em particular as resoluções de 10 de dezembro de 2013 sobre os esforços da comunidade internacional no domínio do desenvolvimento e da consolidação do Estado no Sudão do Sul[1] e de 16 de janeiro de 2014 sobre a situação no Sudão do Sul[2],
– Tendo em conta as declarações de 23 de janeiro de 2014 e de 10 de maio de 2014 da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta a declaração de 28 de agosto de 2014 do porta-voz da Alta Representante sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta a declaração do Conselho da União Europeia sobre o Sudão do Sul, de 10 de julho de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 20 de janeiro de 2014 e de 17 de março de 2014 sobre o Sudão do Sul,
– Tendo em conta as declarações da Comissária responsável pela Cooperação Internacional, a Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Kristalina Georgieva, de 25 de setembro de 2014,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, de 30 de outubro de 2014,
– Tendo em conta a declaração de 20 de outubro de 2014 da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD),
– Tendo em conta o Acordo de Cotonou revisto,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os confrontos tiveram início em 15 de dezembro de 2013, depois de Slava Kiir, Presidente do país e membro do grupo étnico Dinka, ter acusado o seu Vice‑Presidente deposto, Riek Machar, de etnia Nuer, de tentativa de golpe de Estado, tentativa essa que Riek Machar negou;
B. Considerando que, muito antes da eclosão da violência em dezembro de 2013, a estabilidade política no Sudão do Sul estava ameaçada pelas rivalidades pendentes e prolongadas entre o presidente Kiir e o antigo Vice-Presidente Machar, que remontam à rutura verificada em 1991 no seio do Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM) entre a fação de Garang; considerando que as rivalidades políticas entre os dois homens sobre a liderança do país, a governação e a orientação foram alimentadas pela instrumentalização de identidades étnicas por ambas as partes;
C. Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); que, apesar dos apelos cada vez mais frustrados da comunidade internacional relativamente a uma solução de compromisso, as conversações de paz obtiveram parcos resultados;
D. Considerando que, apesar de ter sido assinado um acordo de cessar-fogo em 23 de janeiro de 2014, o qual foi revalidado em 9 de maio de 2014, o mesmo continua a ser violado;
E. Considerando que se tem assistido repetidamente no Sudão do Sul ao desencadeamento de violência entre as milícias tribais desde 2011, altura em que foi declarada a sua independência do Sudão; considerando que a violência já custou a vida a milhares de civis, tendo a situação humanitária continuado a deteriorar-se;
F. Considerando que a ONU declarou a crise no Sudão do Sul emergência de nível 3 – crise humanitária do mais elevado nível;
G. Considerando que cerca de 1,9 milhões de pessoas fugiram de suas casas no Sudão do Sul, incluindo 469 000 que procuraram refúgio nos países vizinhos; que, simultaneamente, o país acolhe cerca de um quarto de milhão de refugiados, principalmente do Sudão; considerando ainda a probabilidade de continuação do êxodo no Sudão do Sul devido à persistência da insegurança;
H. Considerando que o Sudão do Sul continua a enfrentar uma crise de segurança alimentar, embora a assistência humanitária tenha ajudado a evitar a fome entre os mais vulneráveis; que se prevê que 1,5 milhões de pessoas permaneçam em situação de crise ou de nível de emergência em termos de insegurança alimentar; considerando ainda que as mulheres são mais vulneráveis à insegurança alimentar, já que são responsáveis por 57% das famílias nas zonas sob proteção;
I. Considerando que, em 2014, a UE, os seus Estados-Membros e a Comissão já forneceram ajudas num valor superior a 254 milhões de euros; que a dimensão e o financiamento das operações humanitárias no Sudão estão muito aquém do absolutamente necessário;
J. Considerando que o conflito é caraterizado por atrocidades cometidas a ambas as partes; que se receia principalmente o recomeço dos confrontos entre as forças do Presidente Salva Kiir e os rebeldes leais ao seu antigo Vice-Presidente, Riek Machar, no final da época das chuvas, no mês em curso; considerando ainda que os principais organismos de ajuda, designadamente Oxfam, CARE e Cafod, alertaram para o perigo de certas regiões do Sudão do Sul poderem ser atingidas pela fome no início do próximo ano, caso os confrontos recomecem;
K. Considerando que foi adiada para dezembro a adoção de uma "lei sobre as ONG", com o objetivo de limitar o espaço em que as ONG e a sociedade civil podem operar no Sudão do Sul; que, se implementado, o projeto de "lei sobre as ONG" poderá ter graves consequências para as operações de ajuda numa altura crítica, em que a comunidade internacional tenta evitar que uma situação de fome se desenvolva;
L. Considerando que as hostilidades e a insegurança em diversos estados, especialmente da Unidade e do Alto Nilo, continuaram a perturbar as atividades de resposta humanitária e a restringir o acesso rodoviário e aéreo ao pessoal humanitário;
M. Considerando que, para além da ajuda prestada por doadores e da ajuda humanitária, a economia do Sudão do Sul depende quase totalmente do sector petrolífero;
N. Considerando que a maioria da população vive em condições de extrema pobreza, apesar de o país dispor de importantes recursos naturais e petrolíferos, representando as exportações de petróleo mais de 70 % do PIB e cerca de 90 % das receitas públicas;
O. Considerando que as receitas geradas pela indústria petrolífera sustentaram conflitos violentos; que, se forem realizadas reformas no Sudão, este tem potencial para que a sua riqueza em matéria de recursos deixe de ser uma "maldição associada aos recursos" e passe a ser uma bênção que permite ao país prosperar;
P. Considerando que deve ser encontrada uma solução política democrática para o atual conflito e preparado o caminho rumo à construção de um Estado viável por instituições democraticamente escolhidas;
1. Condena veementemente as atrocidades cometidas pelas partes beligerantes; denuncia, particularmente e da forma mais veemente possível, o assassínio generalizado de civis, frequentemente em razão da sua etnia, a pilhagem e a destruição em massa de propriedade privada, bem como o assassínio de pessoal humanitário; condena igualmente as graves violações dos direitos humanos, tais como a tortura e a violência sexual cometidas pelos oficiais do exército, nomeadamente contra crianças, tendo algumas morrido em consequência de tais atos horrendos, as execuções extrajudiciais e as detenções arbitrárias e, em muitos dos casos, os maus tratos conexos, violações essas que perduram sem qualquer tipo de condenação; manifesta a sua profunda preocupação com o aumento das restrições à liberdade de expressão, aos meios de comunicação social e à sociedade civil;
2. Salienta que a única solução viável para a atual crise passa por uma solução pacífica dos diferendos entre as partes beligerantes e pela colocação dos interesses do país e do seu povo acima de tudo; insta ambas as partes envolvidas no conflito a porem fim às hostilidades e a empenharem-se realmente na negociação da paz, a fim de limitarem o grau da catástrofe humanitária; insta particularmente ambas as partes a permitirem o acesso sem restrições da ajuda humanitária e a assegurarem a participação da sociedade civil no processo de paz;
3. Manifesta-se profundamente preocupado com a dimensão étnica do conflito; observa, com profunda preocupação, que cerca de 1,4 milhões de pessoas continuam fora dos seus lares após meses de uma luta que já custou a vida a pelo menos 10 000 pessoas e conduziu ao ressurgimento dos assassínios com base na etnia; observa ainda que cerca de 100 mil pessoas se encontram ainda refugiadas em instalações da ONU espalhadas pelo país e que têm grande receio de regressar a casa mesmo aquando da interrupção dos confrontos;
4. Exorta a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, incumbida de investigar as violações dos direitos humanos e do direito humanitário cometidas durante o conflito e de apresentar recomendações no sentido da recuperação, reconciliação, responsabilização e reforma institucional, a prosseguir as suas investigações sobre as violações dos direitos humanos; apela ainda veementemente aos seus membros para que assegurem, enquanto condição de qualquer processo de reconciliação genuína e sustentável, que os autores de violações dos direitos humanos sejam julgados e se ponha fim à impunidade;
5. Lamenta que, apesar dos continuados esforços envidados pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) no sentido de mediar uma solução política para o conflito no Sudão do Sul, com vista à formação de um governo de transição de unidade nacional, as partes não tenham, até ao momento, alcançado progressos substanciais: continuam envolvidas em combates esporádicos no terreno com graves consequências para a população civil, tendo simultaneamente gerado o agravamento da crise humanitária e a violação do acordo de cessação de hostilidades;
6. Insta, no entanto, a UE a continuar a prestar auxílio à IGAD nos seus esforços de mediação das partes em conflito, tanto em termos materiais e financeiros, assim como através da disponibilização de pessoal para o mecanismo de supervisão e verificação do cessar‑fogo;
7. Convida todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente para melhorarem a situação no país e na grande região em matéria de segurança e a encontrarem uma solução política pacífica e duradoura para o conflito;
8. Reitera que as perspetivas de longo prazo para a coexistência e o desenvolvimento pacíficos requerem reformas institucionais abrangentes no sentido de dotar o país de um processo de governação que garanta o Estado de direito; exorta, por conseguinte, as autoridades do Sudão do Sul a empenharem-se na implementação de robustas reformas institucionais que, inter alia: (i) garantam a proteção dos direitos humanos e fundamentais, incluindo os dos grupos vulneráveis (por exemplo, mulheres e grupos étnicos minoritários); (ii) criem mecanismos para a resolução pacífica de conflitos, bem como um ambiente que permita à diversificada população do país coexistir pacificamente; e (iii) assegurem a gestão eficiente e equitativa dos recursos naturais e a erradicação da corrupção;
9. Denuncia o facto de o acesso humanitário continuar a ser prejudicado pelos confrontos e pela violência cometidos por ambas as partes contra os membros das organizações humanitárias, os equipamentos e as infraestruturas; solicita ao Governo que, nas áreas sob o seu controlo, respeite as obrigações que lhe incumbem por força do direito humanitário internacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos e assegure a proteção da população civil;
10. Insta as partes a, em especial, facilitarem a assistência humanitária para que chegue às pessoas que dela mais necessitam, a cooperarem com todos os membros das organizações humanitárias e a apoiarem a sua livre circulação;
11. Exorta igualmente a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos a fim de reagir prontamente ao agravamento da situação humanitária no país;
12. Salienta que o Sudão do Sul apresenta alguns dos piores níveis mundiais em matéria de saúde e nutrição, sendo problemático o acesso a cuidados de saúde primários de qualidade devido ao subdesenvolvimento, aos atuais conflitos, aos ataques a instalações de cuidados de saúde e às dificuldades de acesso a muitas áreas; realça que os cuidados de saúde deficitários afetam sobretudo os mais vulneráveis, resultando em elevadas taxas de mortalidade entre as crianças e as mulheres;
13. Deplora o facto de o conflito ter prejudicado muitos serviços sociais básicos, sendo que centenas de milhares de crianças não frequentam a escola; considera alarmante que as crianças continuem a ser as principais vítimas da violência, estando sujeitas a desgaste psicológico e vendo-se privadas do acesso a serviços, nomeadamente ao ensino; insta as partes a porem fim ao recrutamento e ao uso de crianças nas forças armadas, bem como a outras violações graves perpetradas contra as crianças;
14. Salienta que a criação de instituições adequadas e de um enquadramento legal para gerir a sua riqueza petrolífera no âmbito do seu federalismo étnico é fundamental para o seu desenvolvimento pacífico; insta, em particular, a UE a apoiar uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo para o Sudão do Sul, que permita criar um robusto sistema de boa governação, transparência e responsabilidade (sobretudo no que respeita à implementação da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas), e desenvolver as infraestruturas, a educação, a saúde e programas sociais que aproveitem as receitas provenientes do petróleo e da ajuda ao desenvolvimento;
15. Insta as autoridades do Sudão do Sul a certificarem-se de que as receitas do petróleo beneficiem a população; insta as partes envolvidas nas negociações a incluírem no acordo de paz a questão da transparência e do controlo democrático no setor do petróleo, de modo a permitir que as receitas conexas sejam consagradas ao desenvolvimento sustentável do país e à melhoria das condições de vida da sua população;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0546.
- [2] Textos aprovados, P7_TA(2014)0042.