Proposta de resolução - B8-0213/2014Proposta de resolução
B8-0213/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

5.11.2014 - (2014/2922(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Judith Sargentini, Heidi Hautala, Jordi Sebastià, Maria Heubuch, Bodil Ceballos, Igor Šoltes, Bart Staes, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014

Processo : 2014/2922(RSP)
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B8-0213/2014
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B8‑0213/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

(2014/2922(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA), de 2005,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, de 1966,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981,

–       Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012,

–       Tendo em conta a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, que procede à investigação das violações dos direitos humanos ocorridas desde o início do conflito, em 15 de dezembro de 2013,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul, em particular as resoluções de 10 de dezembro de 2013 sobre os esforços da comunidade internacional no domínio do desenvolvimento e da consolidação do Estado no Sudão do Sul[1] e de 16 de janeiro de 2014 sobre a situação no Sudão do Sul[2],

–       Tendo em conta as declarações de 23 de janeiro de 2014 e de 10 de maio de 2014 da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Sudão do Sul,

–       Tendo em conta a declaração de 28 de agosto de 2014 do porta-voz da Alta Representante sobre a situação no Sudão do Sul,

–       Tendo em conta a declaração do Conselho da União Europeia sobre o Sudão do Sul, de 10 de julho de 2014,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho de 20 de janeiro de 2014 e de 17 de março de 2014 sobre o Sudão do Sul,

–       Tendo em conta as declarações da Comissária responsável pela Cooperação Internacional, a Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Kristalina Georgieva, de 25 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, de 30 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta a declaração de 20 de outubro de 2014 da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD),

–       Tendo em conta o Acordo de Cotonou revisto,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que os confrontos tiveram início em 15 de dezembro de 2013, depois de Slava Kiir, Presidente do país e membro do grupo étnico Dinka, ter acusado o seu Vice‑Presidente deposto, Riek Machar, de etnia Nuer, de tentativa de golpe de Estado, tentativa essa que Riek Machar negou;

B.     Considerando que, muito antes da eclosão da violência em dezembro de 2013, a estabilidade política no Sudão do Sul estava ameaçada pelas rivalidades pendentes e prolongadas entre o presidente Kiir e o antigo Vice-Presidente Machar, que remontam à rutura verificada em 1991 no seio do Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM) entre a fação de Garang; considerando que as rivalidades políticas entre os dois homens sobre a liderança do país, a governação e a orientação foram alimentadas pela instrumentalização de identidades étnicas por ambas as partes;

C.     Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); que, apesar dos apelos cada vez mais frustrados da comunidade internacional relativamente a uma solução de compromisso, as conversações de paz obtiveram parcos resultados;

D.     Considerando que, apesar de ter sido assinado um acordo de cessar-fogo em 23 de janeiro de 2014, o qual foi revalidado em 9 de maio de 2014, o mesmo continua a ser violado;

E.     Considerando que se tem assistido repetidamente no Sudão do Sul ao desencadeamento de violência entre as milícias tribais desde 2011, altura em que foi declarada a sua independência do Sudão; considerando que a violência já custou a vida a milhares de civis, tendo a situação humanitária continuado a deteriorar-se;

F.     Considerando que a ONU declarou a crise no Sudão do Sul emergência de nível 3 – crise humanitária do mais elevado nível;

G.     Considerando que cerca de 1,9 milhões de pessoas fugiram de suas casas no Sudão do Sul, incluindo 469 000 que procuraram refúgio nos países vizinhos; que, simultaneamente, o país acolhe cerca de um quarto de milhão de refugiados, principalmente do Sudão; considerando ainda a probabilidade de continuação do êxodo no Sudão do Sul devido à persistência da insegurança;

H.     Considerando que o Sudão do Sul continua a enfrentar uma crise de segurança alimentar, embora a assistência humanitária tenha ajudado a evitar a fome entre os mais vulneráveis; que se prevê que 1,5 milhões de pessoas permaneçam em situação de crise ou de nível de emergência em termos de insegurança alimentar; considerando ainda que as mulheres são mais vulneráveis à insegurança alimentar, já que são responsáveis por 57% das famílias nas zonas sob proteção;

I.      Considerando que, em 2014, a UE, os seus Estados-Membros e a Comissão já forneceram ajudas num valor superior a 254 milhões de euros; que a dimensão e o financiamento das operações humanitárias no Sudão estão muito aquém do absolutamente necessário;

J.      Considerando que o conflito é caraterizado por atrocidades cometidas a ambas as partes; que se receia principalmente o recomeço dos confrontos entre as forças do Presidente Salva Kiir e os rebeldes leais ao seu antigo Vice-Presidente, Riek Machar, no final da época das chuvas, no mês em curso; considerando ainda que os principais organismos de ajuda, designadamente Oxfam, CARE e Cafod, alertaram para o perigo de certas regiões do Sudão do Sul poderem ser atingidas pela fome no início do próximo ano, caso os confrontos recomecem;

K.     Considerando que foi adiada para dezembro a adoção de uma "lei sobre as ONG", com o objetivo de limitar o espaço em que as ONG e a sociedade civil podem operar no Sudão do Sul; que, se implementado, o projeto de "lei sobre as ONG" poderá ter graves consequências para as operações de ajuda numa altura crítica, em que a comunidade internacional tenta evitar que uma situação de fome se desenvolva;

L.     Considerando que as hostilidades e a insegurança em diversos estados, especialmente da Unidade e do Alto Nilo, continuaram a perturbar as atividades de resposta humanitária e a restringir o acesso rodoviário e aéreo ao pessoal humanitário;

M.    Considerando que, para além da ajuda prestada por doadores e da ajuda humanitária, a economia do Sudão do Sul depende quase totalmente do sector petrolífero;

N.     Considerando que a maioria da população vive em condições de extrema pobreza, apesar de o país dispor de importantes recursos naturais e petrolíferos, representando as exportações de petróleo mais de 70 % do PIB e cerca de 90 % das receitas públicas;

O.     Considerando que as receitas geradas pela indústria petrolífera sustentaram conflitos violentos; que, se forem realizadas reformas no Sudão, este tem potencial para que a sua riqueza em matéria de recursos deixe de ser uma "maldição associada aos recursos" e passe a ser uma bênção que permite ao país prosperar;

P.     Considerando que deve ser encontrada uma solução política democrática para o atual conflito e preparado o caminho rumo à construção de um Estado viável por instituições democraticamente escolhidas;

1.      Condena veementemente as atrocidades cometidas pelas partes beligerantes; denuncia, particularmente e da forma mais veemente possível, o assassínio generalizado de civis, frequentemente em razão da sua etnia, a pilhagem e a destruição em massa de propriedade privada, bem como o assassínio de pessoal humanitário; condena igualmente as graves violações dos direitos humanos, tais como a tortura e a violência sexual cometidas pelos oficiais do exército, nomeadamente contra crianças, tendo algumas morrido em consequência de tais atos horrendos, as execuções extrajudiciais e as detenções arbitrárias e, em muitos dos casos, os maus tratos conexos, violações essas que perduram sem qualquer tipo de condenação; manifesta a sua profunda preocupação com o aumento das restrições à liberdade de expressão, aos meios de comunicação social e à sociedade civil;

2.      Salienta que a única solução viável para a atual crise passa por uma solução pacífica dos diferendos entre as partes beligerantes e pela colocação dos interesses do país e do seu povo acima de tudo; insta ambas as partes envolvidas no conflito a porem fim às hostilidades e a empenharem-se realmente na negociação da paz, a fim de limitarem o grau da catástrofe humanitária; insta particularmente ambas as partes a permitirem o acesso sem restrições da ajuda humanitária e a assegurarem a participação da sociedade civil no processo de paz;

3.      Manifesta-se profundamente preocupado com a dimensão étnica do conflito; observa, com profunda preocupação, que cerca de 1,4 milhões de pessoas continuam fora dos seus lares após meses de uma luta que já custou a vida a pelo menos 10 000 pessoas e conduziu ao ressurgimento dos assassínios com base na etnia; observa ainda que cerca de 100 mil pessoas se encontram ainda refugiadas em instalações da ONU espalhadas pelo país e que têm grande receio de regressar a casa mesmo aquando da interrupção dos confrontos;

4.      Exorta a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, incumbida de investigar as violações dos direitos humanos e do direito humanitário cometidas durante o conflito e de apresentar recomendações no sentido da recuperação, reconciliação, responsabilização e reforma institucional, a prosseguir as suas investigações sobre as violações dos direitos humanos; apela ainda veementemente aos seus membros para que assegurem, enquanto condição de qualquer processo de reconciliação genuína e sustentável, que os autores de violações dos direitos humanos sejam julgados e se ponha fim à impunidade;

5.      Lamenta que, apesar dos continuados esforços envidados pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) no sentido de mediar uma solução política para o conflito no Sudão do Sul, com vista à formação de um governo de transição de unidade nacional, as partes não tenham, até ao momento, alcançado progressos substanciais: continuam envolvidas em combates esporádicos no terreno com graves consequências para a população civil, tendo simultaneamente gerado o agravamento da crise humanitária e a violação do acordo de cessação de hostilidades;

6.      Insta, no entanto, a UE a continuar a prestar auxílio à IGAD nos seus esforços de mediação das partes em conflito, tanto em termos materiais e financeiros, assim como através da disponibilização de pessoal para o mecanismo de supervisão e verificação do cessar‑fogo;

7.      Convida todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente para melhorarem a situação no país e na grande região em matéria de segurança e a encontrarem uma solução política pacífica e duradoura para o conflito;

8.      Reitera que as perspetivas de longo prazo para a coexistência e o desenvolvimento pacíficos requerem reformas institucionais abrangentes no sentido de dotar o país de um processo de governação que garanta o Estado de direito; exorta, por conseguinte, as autoridades do Sudão do Sul a empenharem-se na implementação de robustas reformas institucionais que, inter alia: (i) garantam a proteção dos direitos humanos e fundamentais, incluindo os dos grupos vulneráveis (por exemplo, mulheres e grupos étnicos minoritários); (ii) criem mecanismos para a resolução pacífica de conflitos, bem como um ambiente que permita à diversificada população do país coexistir pacificamente; e (iii) assegurem a gestão eficiente e equitativa dos recursos naturais e a erradicação da corrupção;

9.      Denuncia o facto de o acesso humanitário continuar a ser prejudicado pelos confrontos e pela violência cometidos por ambas as partes contra os membros das organizações humanitárias, os equipamentos e as infraestruturas; solicita ao Governo que, nas áreas sob o seu controlo, respeite as obrigações que lhe incumbem por força do direito humanitário internacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos e assegure a proteção da população civil;

10.    Insta as partes a, em especial, facilitarem a assistência humanitária para que chegue às pessoas que dela mais necessitam, a cooperarem com todos os membros das organizações humanitárias e a apoiarem a sua livre circulação;

11.    Exorta igualmente a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos a fim de reagir prontamente ao agravamento da situação humanitária no país;

12.    Salienta que o Sudão do Sul apresenta alguns dos piores níveis mundiais em matéria de saúde e nutrição, sendo problemático o acesso a cuidados de saúde primários de qualidade devido ao subdesenvolvimento, aos atuais conflitos, aos ataques a instalações de cuidados de saúde e às dificuldades de acesso a muitas áreas; realça que os cuidados de saúde deficitários afetam sobretudo os mais vulneráveis, resultando em elevadas taxas de mortalidade entre as crianças e as mulheres;

13.    Deplora o facto de o conflito ter prejudicado muitos serviços sociais básicos, sendo que centenas de milhares de crianças não frequentam a escola; considera alarmante que as crianças continuem a ser as principais vítimas da violência, estando sujeitas a desgaste psicológico e vendo-se privadas do acesso a serviços, nomeadamente ao ensino; insta as partes a porem fim ao recrutamento e ao uso de crianças nas forças armadas, bem como a outras violações graves perpetradas contra as crianças;

14.    Salienta que a criação de instituições adequadas e de um enquadramento legal para gerir a sua riqueza petrolífera no âmbito do seu federalismo étnico é fundamental para o seu desenvolvimento pacífico; insta, em particular, a UE a apoiar uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo para o Sudão do Sul, que permita criar um robusto sistema de boa governação, transparência e responsabilidade (sobretudo no que respeita à implementação da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas), e desenvolver as infraestruturas, a educação, a saúde e programas sociais que aproveitem as receitas provenientes do petróleo e da ajuda ao desenvolvimento;

15.    Insta as autoridades do Sudão do Sul a certificarem-se de que as receitas do petróleo beneficiem a população; insta as partes envolvidas nas negociações a incluírem no acordo de paz a questão da transparência e do controlo democrático no setor do petróleo, de modo a permitir que as receitas conexas sejam consagradas ao desenvolvimento sustentável do país e à melhoria das condições de vida da sua população;

16.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.