PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
5.11.2014 - (2014/2922(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Mark Demesmaeker, Nirj Deva, Charles Tannock, Jan Zahradil em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014
B8‑0214/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão e o Sudão do Sul, nomeadamente a de 16 de janeiro de 2014 sobre a situação no Sudão do Sul[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de outubro de 2014, sobre os atuais conflitos no Sudão,
– Tendo em conta o relatório n.º 59 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), de 23 de outubro de 2014, sobre a crise no Sudão do Sul,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) de 15 de julho de 2014,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa emitido em nome da União Africana pela Presidente da Comissão da União Africana, Dra. Nkosazana Dlamini-Zuma, em 4 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonou revisto,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a República do Sudão do Sul é o Estado mais frágil do mundo e um dos Estados mais pobres e menos desenvolvidos (apesar da potencial riqueza petrolífera), com 50 % da população a viver abaixo do limiar de pobreza, a taxa de mortalidade materna mais elevada do mundo, uma das taxas de mortalidade infantil mais elevadas, uma taxa de analfabetismo a rondar os 75%, e em que apenas um terço da população tem acesso a água potável; considerando que a insegurança alimentar representa uma ameaça para mais de um milhão de pessoas todos os anos;
B. Considerando que, desde a eclosão da guerra civil em dezembro de 2013, mais de 1,7 milhões de pessoas abandonaram as suas casas, incluindo as 450 mil pessoas que procuraram refúgio nos países vizinhos;
C. Considerando que o Sudão do Sul enfrenta atualmente a mais assustadora crise de segurança alimentar do mundo, que afeta cerca de 7 milhões de pessoas, 3,9 milhões das quais são vítimas de grave insegurança alimentar, uma situação que poderá dar origem a fome em 2015;
D. Considerando que as Nações Unidas declararam a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3, o pior tipo de crise humanitária, e que o país ocupa o segundo lugar no índice global de vulnerabilidade e no índice final de avaliação de crises do ECHO, depois da República Centro-Africana;
E. Considerando que a situação das crianças é particularmente preocupante; considerando que, num país onde quase metade da população tem menos de 15 anos de idade, as crianças constituem o grupo mais vulnerável e são muitas vezes visadas como potenciais soldados;
F. Considerando que as principais necessidades humanitárias incluem alimentos, água potável, cuidados de saúde, saneamento básico, abrigo e proteção;
G. Considerando que, no Sudão do Sul, 2,4 milhões de pessoas receberam assistência humanitária desde o início da crise; considerando que a UE – os Estados-Membros e a Comissão – forneceu já ajudas num valor superior a 245 milhões de euros em 2014;
H. Considerando que a ajuda humanitária é prestada em circunstâncias extremamente difíceis, em que as hostilidades e os ataques dirigidos contra o pessoal humanitário, bem como a recusa de acesso por parte das autoridades, condicionam seriamente o acesso às pessoas carenciadas;
I. Considerando que os combates deverão intensificar-se na próxima estação seca, obrigando mais pessoas a abandonar as suas casas;
1. Exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos para dar resposta imediata à grave situação humanitária do país;
2. Condena veementemente o reacender das hostilidades no Sudão do Sul, atribuído à fação rebelde do Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM-IO);
3. Expressa a sua profunda preocupação devido ao facto de a guerra civil em curso e a violência étnica estarem a ter graves repercussões a nível humanitário, securitário, político, económico e social, num país já de si frágil e instável, e de poderem destabilizar toda a região da África Oriental; manifesta-se particularmente preocupado com a dimensão étnica do conflito; salienta que a luta pelo poder através da violência ou da divisão étnica é contrária ao Estado de direito democrático;
4. Insta ambas as partes a implementar o acordo de paz assinado em Adis Abeba em maio de 2014, que abre caminho a um cessar-fogo permanente, seguido da formação de um governo de transição que prepare a nova Constituição e organize eleições democráticas;
5. Congratula-se com os esforços envidados pela União Africana e pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) no sentido de promover o diálogo inclusivo e a mediação; solicita à UE que continue a apoiar a IGAD, tanto em termos materiais como financeiros, e a disponibilizar pessoal para o mecanismo de supervisão e verificação do cessar-fogo;
6. Apela à adoção de soluções de longo prazo baseadas num processo de construção do Estado, como a criação de um funcionalismo público e de uma administração e infraestruturas operacionais, que são os atributos de um Estado moderno, a par com o Estado de direito, a boa governação e a transparência;
7. Exorta todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente a fim de melhorar a situação securitária no país e na região e de encontrar uma solução política para este conflito que seja pacífica e duradoura; salienta que a cooperação com o Sudão em particular representaria uma melhoria das relações existentes; considera que a resolução de questões como as relacionadas com a partilha da dívida e as receitas do petróleo é essencial para evitar conflitos militares no futuro;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2014)0042.