Proposta de resolução - B8-0218/2014Proposta de resolução
B8-0218/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Processo de Paz na Irlanda do Norte

5.11.2014 - (2014/2906(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Seán Kelly em nome do Grupo PPE
Claude Moraes em nome do Grupo S&D
James Nicholson em nome do Grupo ECR
Marian Harkin, Catherine Bearder em nome do Grupo ALDE
Martina Anderson, Gabriele Zimmer, Lynn Boylan, Liadh Ní Riada, Matt Carthy, Patrick Le Hyaric, Neoklis Sylikiotis, Merja Kyllönen, Malin Björk, Dimitrios Papadimoulis, Kateřina Konečná em nome do Grupo GUE/NGL
Keith Taylor em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2014/2906(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0218/2014

B8‑0218/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Processo de Paz na Irlanda do Norte

(2014/2906(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo da Sexta-Feira Santa, também conhecido como Acordo de Belfast, alcançado em negociações multipartidárias e assinado em 10 de abril de 1998,

–  Tendo em conta o Acordo de Weston Park, de 2001,

–  Tendo em conta o Acordo alcançado em negociações muiltipartidárias realizadas em St. Andrews in Fife, Escócia, nos dias 11 a 13 de outubro de 2006, entre os dois governos e todos os principais partidos da Irlanda do Norte,

–  Tendo em conta o Acordo de Hillsborough, de 2008,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (Programa PEACE IV)[1],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.° 1232/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2010 relativo às contribuições financeiras da União Europeia para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)[2],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2,do seu Regimento,

A.  Considerando que é essencial pôr termo a todos os conflitos violentos em toda a União Europeia;

B.  Considerando que as conversações entre os partidos políticos e os Governos do RU e da Irlanda conduziram ao Acordo da Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast) de 1998, o qual previa o estabelecimento de uma delegação de competências de administração que implicava o estabelecimento de uma assembleia e um órgão executivo dotados de poderes partilhados, de um conselho ministerial norte/sul, uma assembleia parlamentar norte/sul, um fórum consultivo norte/sul, uma conferência intergovernamental britânico‑irlandesa, um conselho britânico-irlandês e um órgão interparlamentar britânico-irlandês alargado,

C.  Considerando que a União Europeia, juntamente com parceiros internacionais como os Estados Unidos, o Canadá, a Nova Zelândia e a Austrália, desempenhou um papel importante no apoio à implementação do Processo de Paz, entre outros, através do Fundo Internacional para a Irlanda;

D.  Considerando que os progressos até agora realizados constituíram um exemplo poderoso e positivo de resolução de conflitos, baseado na parceria, no assentimento e nos princípios da igualdade de tratamento, estima recíproca e respeito mútuo, o que não só teve um impacto positivo sobre as relações políticas na Irlanda do Norte, mas também para além destas últimas,

E.  Considerando que as instituições políticas estabelecidas no âmbito do Acordo da Sexta‑Feira Santa funcionaram com sucesso durante um longo período.

F.  Considerando que foram realizados progressos económicos significativos no contexto da nova situação política, reduzindo o desemprego, atraindo investimento e tornando a Irlanda do Norte numa plataforma favorita para conferências, eventos desportivos e atividades culturais internacionais,

G.  Considerando que ainda persistem disparidades regionais significativas no que diz respeito ao desenvolvimento social e económico,

H.  Considerando que o Processo de Paz requer esforços continuados e que ainda houve um certo número de crises políticas nos últimos anos, incluindo ameaças de grupos rejeicionistas, perturbações que agora resultaram na estagnação do processo, embora com uma assembleia e um órgão executivo ainda operacionais,

I.  Considerando que as conversações omnipartidárias presididas por Richard Haass; antigo diplomata dos EUA e enviado para a Irlanda do Norte, se destinavam a resolver algumas das questões mais decisivas, como a utilização de bandeiras e símbolos, protestos e desfiles, foram suspensas em dezembro de 2013,

J.  Considerando que as negociações foram retomadas com o objetivo de resolver questões pendentes,

K.  Considerando o Programa PEACE da União Europeia, destinado a reforçar progressos para uma sociedade pacífica e estável e a promover a reconciliação através do apoio a atividades e projetos suscetíveis de ajudarem a reconciliar comunidades e de contribuírem para uma sociedade partilhada por todos,

1.  Manifesta-se preocupado com o facto de a implementação do Processo de Paz ter chegado a um impasse e insta todas as partes participantes a trabalharem de forma construtiva para uma resolução duradoura do conflito e a plena implementação do Acordo da Sexta-Feira Santa e acordos subsequentes para uma paz duradoura e estável;

2.  Congratula-se com a iniciativa de convocar conversações entre todas as partes para ultrapassar o atual impasse e salienta a necessidade de se chegar a acordo sobre questões pendentes para estribar o funcionamento e a estabilidade das instituições democráticas da Irlanda do Norte; incentiva todas as partes a encetarem essas negociações com uma atitude positiva, a fim de resolver todas as questões pendentes;

3.  Congratula-se com a designação do Senador Gary Hart por John Kerry, Secretário de Estado do Presidente Obama, como seu enviado pessoal;

4.  Manifesta-se preocupado pelo facto de a persistente atividade violenta, criminosa e anti‑social de elementos extremistas prejudicar o Processo de Paz; salienta a necessidade de lutar contra tal atividade criminosa tratando de desafios económicos existentes como o desemprego e a existência de baixos rendimentos e níveis de vida; salienta que a continuada violência e intimidação tem que ser ultrapassada através de uma ampla participação das respetivas comunidades, com o apoio das agências relevantes;

5.  Salienta, portanto, a necessidade urgente de incentivar mais a reconciliação e de melhorar as relações entre as comunidades, bem como de impulsionar o desenvolvimento económico e social para consolidar o Processo de Paz; salienta, a este respeito, o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional da União Europeia e, em particular, dos 150 milhões € atribuídos ao Programa PEACE para tratar destas questões prioritárias na Irlanda do Norte e na região fronteiriça da Irlanda, para beneficiar tanto o norte, como o sul;

6.  Espera que o Grupo de Missão da Comissão Europeia para a Irlanda do Norte continue a desempenhar um papel importante de apoio no futuro;

7.  Salienta que o Parlamento Europeu se mantém disponível para oferecer qualquer apoio que as partes interessadas possam considerar favorável ao Processo de Paz; convida o Primeiro-Ministro e o Vice Primeiro-Ministro a dirigirem-se ao Parlamento após a conclusão bem-sucedida das conversações entre todas as partes;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Executivo da Irlanda do Norte e aos Governos do Reino Unido e da Irlanda.