PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
5.11.2014 - (2014/2922(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Goerens, Louis Michel, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014
B8‑0222/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul,
– Tendo em conta as declarações, de 28 de agosto de 2014, do porta-voz da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul adotado em 24 de abril de 2012,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a ONU declarou a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3 – o pior tipo de crise humanitária;
B. Considerando que o Sudão do Sul é o Estado mais jovem e frágil do mundo e que ocupa o segundo lugar no índice global de vulnerabilidade humanitária e no índice final de avaliação de crises da Comissão;
C. Considerando que, no Sudão do Sul, 2,4 milhões de pessoas receberam assistência humanitária desde o início de 2014;
D. Considerando que a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa profunda preocupação com o êxodo em larga escala da população e com o agravamento da crise humanitária;
E. Considerando que, de acordo com as estimativas, cerca de 3,8 milhões de sul-sudaneses necessitam de ajuda humanitária, 1,4 milhões estão deslocados no interior do Sudão do Sul e mais de 450 mil estão a procurar refúgio nos países vizinhos;
F. Considerando que 7 milhões de pessoas estão ameaçadas pelo risco de insegurança alimentar, sendo esse risco imediato para 3,9 milhões dessas pessoas, e que algumas das principais agências de ajuda humanitária alertaram para o perigo de certas regiões do Sudão do Sul poderem ser atingidas por uma situação de fome no início de 2015 se os combates recomeçarem;
G. Considerando que as principais necessidades humanitárias são alimentos, água potável, cuidados de saúde, abrigos, saneamento básico, higiene, resposta às epidemias (como a cólera) e proteção;
H. Considerando que o ressurgimento da cólera em Lopa-Lafon suscita preocupação;
I. Considerando que, em 20 de outubro de 2014, a Comissão reforçou com 20 milhões de euros a sua assistência humanitária no montante de 100 milhões de euros, totalizando assim a assistência humanitária da UE atribuída à crise mais de 245 milhões de euros em 2014, o que representa mais de um terço de todas as contribuições internacionais;
J. Considerando que o acesso às pessoas carenciadas continua a ser dificultado pelas hostilidades e pela violência, que também atingem o pessoal humanitário e os suprimentos; considerando que, no Sudão do Sul, cerca de 80 % dos cuidados de saúde e dos serviços básicos são assegurados por organizações não-governamentais;
K. Considerando que há necessidade de abastecimento alimentar e nutricional básico, sobretudo em Bor e Bentiu;
L. Considerando que a UE reprogramou um "contrato de consolidação do Estado" inicialmente previsto como apoio orçamental, convertendo-o numa parceria com ONG e organizações internacionais vocacionada para a educação e a saúde;
M. Considerando que, na sequência de um pedido de assistência da ONU, o Mecanismo de Proteção Civil da UE foi acionado em 4 de janeiro de 2014 para apoiar o Sudão do Sul;
N. Considerando que os recursos humanitários têm sido usados até ao limite devido a crises globais múltiplas e prolongadas;
O. Considerando que esta crise humanitária corre o risco de afetar uma região bastante mais vasta, já propensa à instabilidade;
P. Considerando que a violência com base no género está profundamente enraizada no Sudão do Sul;
Q. Considerando que se têm registado poucos progressos nas conversações de paz e que o coordenador da ajuda humanitária da ONU indicou que as perspetivas de uma paz sustentável a nível político e entre comunidades não são as melhores;
1. Manifesta a sua séria preocupação com a situação humanitária e de segurança alimentar no Sudão do Sul, agravada pelos desastres naturais recorrentes; acentua que o país é particularmente frágil e volátil, e expressa a sua profunda preocupação ante a possibilidade de a crise de saúde pública no Sudão do Sul poder fazer ainda mais vítimas;
2. Insta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento e a mobilizar recursos para responder de imediato à situação humanitária cada vez mais grave;
3. Denuncia a deterioração das relações entre a comunidade humanitária e o Governo, nomeadamente a tributação ilegal da ajuda, o assédio e mesmo o assassinato de pessoal humanitário com impunidade;
4. Exorta o Governo e todas as partes envolvidas a respeitar o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, bem como a facultar acesso e proteção às agências humanitárias que prestam assistência à população civil em sofrimento e a abrir corredores humanitários para a entrega de suprimentos e equipamentos; observa que várias agências de ajuda estrangeiras já se retiraram do Sudão do Sul;
5. Encoraja a UE a reprogramar a sua ajuda ao desenvolvimento de forma a dar resposta às necessidades mais urgentes da população do Sudão do Sul e a apoiar a transição para a paz e a estabilidade;
6. Condena as violações dos direitos humanos e os abusos de que há relato, solicita a todas as partes que ponham imediatamente cobro a todas as violações dos direitos humanos, incluindo as que afetam refugiados e pessoas deslocadas, mulheres e pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, bem como jornalistas, e exige que os responsáveis por violações de direitos humanos sejam chamados a prestar contas;
7. Condena as passadas violações do acordo de cessação das hostilidades e exorta todas as partes a respeitar o acordo e a não retomar os combates;
8. Recorda que a plena aplicação do acordo de cessar-fogo e a rápida reabertura das conversações com vista à constituição de um governo de transição de unidade nacional são a única solução de longo prazo para o povo do Sudão do Sul; manifesta a sua particular inquietação relativamente à dimensão étnica do conflito;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.