Proposta de resolução - B8-0222/2014Proposta de resolução
B8-0222/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

5.11.2014 - (2014/2922(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Goerens, Louis Michel, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014

Processo : 2014/2922(RSP)
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B8-0222/2014
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B8-0222/2014
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B8‑0222/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

(2014/2922(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul,

–       Tendo em conta as declarações, de 28 de agosto de 2014, do porta-voz da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Sudão do Sul,

–       Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul adotado em 24 de abril de 2012,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a ONU declarou a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3 – o pior tipo de crise humanitária;

B.     Considerando que o Sudão do Sul é o Estado mais jovem e frágil do mundo e que ocupa o segundo lugar no índice global de vulnerabilidade humanitária e no índice final de avaliação de crises da Comissão;

C.     Considerando que, no Sudão do Sul, 2,4 milhões de pessoas receberam assistência humanitária desde o início de 2014;

D.     Considerando que a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa profunda preocupação com o êxodo em larga escala da população e com o agravamento da crise humanitária;

E.     Considerando que, de acordo com as estimativas, cerca de 3,8 milhões de sul-sudaneses necessitam de ajuda humanitária, 1,4 milhões estão deslocados no interior do Sudão do Sul e mais de 450 mil estão a procurar refúgio nos países vizinhos;

F.     Considerando que 7 milhões de pessoas estão ameaçadas pelo risco de insegurança alimentar, sendo esse risco imediato para 3,9 milhões dessas pessoas, e que algumas das principais agências de ajuda humanitária alertaram para o perigo de certas regiões do Sudão do Sul poderem ser atingidas por uma situação de fome no início de 2015 se os combates recomeçarem;

G.     Considerando que as principais necessidades humanitárias são alimentos, água potável, cuidados de saúde, abrigos, saneamento básico, higiene, resposta às epidemias (como a cólera) e proteção;

H.     Considerando que o ressurgimento da cólera em Lopa-Lafon suscita preocupação;

I.      Considerando que, em 20 de outubro de 2014, a Comissão reforçou com 20 milhões de euros a sua assistência humanitária no montante de 100 milhões de euros, totalizando assim a assistência humanitária da UE atribuída à crise mais de 245 milhões de euros em 2014, o que representa mais de um terço de todas as contribuições internacionais;

J.      Considerando que o acesso às pessoas carenciadas continua a ser dificultado pelas hostilidades e pela violência, que também atingem o pessoal humanitário e os suprimentos; considerando que, no Sudão do Sul, cerca de 80 % dos cuidados de saúde e dos serviços básicos são assegurados por organizações não-governamentais;

K.     Considerando que há necessidade de abastecimento alimentar e nutricional básico, sobretudo em Bor e Bentiu;

L.     Considerando que a UE reprogramou um "contrato de consolidação do Estado" inicialmente previsto como apoio orçamental, convertendo-o numa parceria com ONG e organizações internacionais vocacionada para a educação e a saúde;

M.    Considerando que, na sequência de um pedido de assistência da ONU, o Mecanismo de Proteção Civil da UE foi acionado em 4 de janeiro de 2014 para apoiar o Sudão do Sul;

N.     Considerando que os recursos humanitários têm sido usados até ao limite devido a crises globais múltiplas e prolongadas;

O.     Considerando que esta crise humanitária corre o risco de afetar uma região bastante mais vasta, já propensa à instabilidade;

P.     Considerando que a violência com base no género está profundamente enraizada no Sudão do Sul;

Q.     Considerando que se têm registado poucos progressos nas conversações de paz e que o coordenador da ajuda humanitária da ONU indicou que as perspetivas de uma paz sustentável a nível político e entre comunidades não são as melhores;

1.      Manifesta a sua séria preocupação com a situação humanitária e de segurança alimentar no Sudão do Sul, agravada pelos desastres naturais recorrentes; acentua que o país é particularmente frágil e volátil, e expressa a sua profunda preocupação ante a possibilidade de a crise de saúde pública no Sudão do Sul poder fazer ainda mais vítimas;

2.      Insta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento e a mobilizar recursos para responder de imediato à situação humanitária cada vez mais grave;

3.      Denuncia a deterioração das relações entre a comunidade humanitária e o Governo, nomeadamente a tributação ilegal da ajuda, o assédio e mesmo o assassinato de pessoal humanitário com impunidade;

4.      Exorta o Governo e todas as partes envolvidas a respeitar o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, bem como a facultar acesso e proteção às agências humanitárias que prestam assistência à população civil em sofrimento e a abrir corredores humanitários para a entrega de suprimentos e equipamentos; observa que várias agências de ajuda estrangeiras já se retiraram do Sudão do Sul;

5.      Encoraja a UE a reprogramar a sua ajuda ao desenvolvimento de forma a dar resposta às necessidades mais urgentes da população do Sudão do Sul e a apoiar a transição para a paz e a estabilidade;

6.      Condena as violações dos direitos humanos e os abusos de que há relato, solicita a todas as partes que ponham imediatamente cobro a todas as violações dos direitos humanos, incluindo as que afetam refugiados e pessoas deslocadas, mulheres e pessoas pertencentes a grupos vulneráveis​​, bem como jornalistas, e exige que os responsáveis ​​por violações de direitos humanos sejam chamados a prestar contas;

7.      Condena as passadas violações do acordo de cessação das hostilidades e exorta todas as partes a respeitar o acordo e a não retomar os combates;

8.      Recorda que a plena aplicação do acordo de cessar-fogo e a rápida reabertura das conversações com vista à constituição de um governo de transição de unidade nacional são a única solução de longo prazo para o povo do Sudão do Sul; manifesta a sua particular inquietação relativamente à dimensão étnica do conflito;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.