Proposta de resolução - B8-0224/2014Proposta de resolução
B8-0224/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

3.11.2014 - (2014/2922(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Joachim Zeller, Davor Ivo Stier, Lorenzo Cesa, Mariya Gabriel, Elisabetta Gardini, Philippe Juvin, Luděk Niedermayer, Stanislav Polčák, Maurice Ponga, Jiří Pospíšil, Cristian Dan Preda, Pavel Svoboda, Michaela Šojdrová em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0213/2014

Processo : 2014/2922(RSP)
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B8-0224/2014
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B8‑0224/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Sudão do Sul

(2014/2922(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão e o Sudão do Sul, nomeadamente a de 16 de janeiro de 2014 sobre a situação no Sudão do Sul[1];

–       Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, de 10 de maio de 2014, sobre o acordo alcançado em Adis Abeba sobre o Sudão do Sul,

–       Tendo em conta as declarações do porta-voz da VP/AR, de 28 de agosto e de 31 de outubro de 2014, sobre o Sudão do Sul,

–       Tendo em conta a Decisão 2014/449/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul[2],

–       Tendo em conta a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–       Tendo em conta o relatório intercalar do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos no Sudão do Sul, o qual foi distribuído para debate no âmbito da 27.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–       Tendo em conta o relatório n.º 59 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), de 23 de outubro de 2014, sobre a situação de crise no Sudão do Sul,

–       Tendo em conta as conversações sobre a situação no Sudão do Sul levadas a cabo na minicimeira da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), que se realizou em Juba, em 22 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,

–       Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012, que conta com o total apoio da UE,

–       Tendo em conta o relatório provisório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, apresentado em 26 e 27 de junho de 2014 em Malabo, na Guiné Equatorial,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o conflito político teve início depois de Slava Kiir, Presidente do país e membro do grupo étnico Dinka, ter acusado o seu Vice-Presidente deposto, Riek Machar, de etnia Nuer, de tentativa de golpe de Estado; que Riel Machar negou estar envolvido nessa tentativa de golpe;

B.     Considerando que se deve encontrar uma solução política democrática para o atual conflito e preparar o caminho para a construção, por instituições democraticamente estabelecidas, do novo Estado que surgiu na sequência do referendo sobre a independência; que a sociedade civil exigiu uma solução política pacífica para o conflito;

C.     Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da IGAD; que a cessação das hostilidades, a abertura de corredores humanitários, a questão dos presos políticos e a proteção das populações civis são os principais pontos da agenda das conversações;

D.     Considerando que, apesar das conversações de paz em curso, a instabilidade persiste, bem como os confrontos e a mobilização de forças armadas;

E.     Considerando que a Decisão 2014/449/PESC do Conselho impõe medidas restritivas às pessoas que obstruam o processo político no Sudão do Sul, nomeadamente através de atos de violência ou de violações dos acordos de cessar-fogo, e às pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, bem como o congelamento dos fundos e recursos económicos dessas pessoas; que continua em vigor o embargo de armas imposto ao Sudão do Sul;

F.     Considerando que a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa profunda preocupação com o êxodo em larga escala da população e com o agravamento da crise humanitária;

G.     Considerando que, de acordo com o relatório do OCHA atrás referido, mais de 1,4 milhões de pessoas continuam deslocadas no Sudão do Sul e cerca de 470 000 fugiram do país e tentam refugiar-se na Etiópia, no Quénia, no Sudão e no Uganda; que as crianças são um grupo da população particularmente vulnerável num contexto da guerra civil e que 500 000 crianças se encontram deslocadas, 50 000 estão em risco de morte, de fome ou de doença e 9 000 foram recrutadas como crianças‑soldados;

H.     Considerando que a situação global no Sudão do Sul continua tensa e imprevisível, havendo informações de novas ações armadas em Doleib Hill e Bentiu; que, no Sudão do Sul, cerca de 80 % de todos os serviços básicos e de cuidados de saúde são prestados por organizações não governamentais e que o acesso à assistência humanitária continua a ser limitado pelas ações hostis e pelos ataques ao pessoal humanitário e ao seu equipamento;

I.      Considerando que as hostilidades em curso constituem o principal obstáculo ao acesso das operações de ajuda humanitária; que o acesso da população a alimentos continua limitado em todo o país e que é necessário um abastecimento alimentar e nutricional básico, sobretudo em Bor e Bentiu; que a violência e o deslocamento resultaram na perda de meios de subsistência, afetando em particular as fontes de alimentos, o que poderá dar origem a uma crise nutricional;

J.      Considerando que, na sequência do pedido de assistência das Nações Unidas, foi acionado, em 4 de janeiro de 2014, o Mecanismo de Proteção Civil da União a fim de disponibilizar ao Sudão do Sul ajuda em espécie através do fornecimento de abrigos, equipamento médico, medicamentos, bens de primeira necessidade e alimentos;

K.     Considerando que as Nações Unidas declararam a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3, o pior tipo de crise humanitária, e que o país ocupa o segundo lugar no índice global de vulnerabilidade e avaliação de crises do ECHO (depois da República Centro-Africana);

L.     Considerando que o custo humanitário da atual situação de violência no Sudão do Sul é intolerável e que a ONU estima que, em 2014, a ajuda humanitária deverá ascender a 1 800 milhões de dólares;

M.    Considerando que a Comissão anunciou em setembro de 2014 que aumentará em 20 milhões de euros a sua ajuda à sobrevivência no âmbito da ação humanitária no Sudão do Sul; que, graças a este novo financiamento, a ajuda humanitária da Comissão ao Sudão do Sul em 2014 será superior a 120 milhões de euros, incluindo a assistência aos refugiados do Sudão Sul nos países vizinhos; que o financiamento humanitário da UE – Estados-Membros e Comissão – para fazer face à crise é superior a 245 milhões de euros;

N.     Considerando que, devido às inundações, à seca e aos deslocamentos, as colheitas foram interrompidas e a produção alimentar diminuiu; que 7 milhões de pessoas são afetadas pela insegurança alimentar, 3,9 milhões das quais são vítimas de grave insegurança alimentar, e que 50 000 crianças poderão morrer de subnutrição se não receberem auxílio;

O.     Considerando que a situação humanitária se agrava, devido a inundações imprevisíveis e a surtos de cólera e outras doenças (como malária, kala-azar e hepatite);

P.     Considerando que, devido à estação das chuvas, mais de metade do país está inacessível por via terrestre;

Q.     Considerando que a consolidação do Estado e os esforços empreendidos para superar as suas fragilidades exigem uma perspetiva a longo prazo e um envolvimento sólido, previsível e estável da comunidade internacional;

1.      Condena firmemente o conflito no Sudão do Sul e insta todas as partes a depor as armas e a pôr imediatamente termo aos atos de violência que causaram a perda de vidas, ferimentos e danos na população civil e levaram ao deslocamento de centenas de milhares de pessoas desde o início da crise em dezembro de 2013;

2.      Manifesta a sua profunda preocupação com a situação humanitária no Sudão do Sul (um país já de si frágil e instável), que pode destabilizar toda a região da África Oriental; manifesta-se particularmente preocupado com a dimensão étnica do conflito; salienta que a luta pelo poder através da violência ou da divisão étnica é contrária ao Estado de direito democrático e viola o direito internacional;

3.      Insta ambas as partes envolvidas no conflito a chegarem a acordo e apoia plenamente o processo de negociações em curso em Adis Abeba, apelando a um cessar-fogo imediato e à realização de esforços para encontrar uma solução para a paz e a estabilidade duradouras; insta o governo e os grupos rebeldes a encetar um diálogo político incondicional, inclusivo e holístico de boa-fé, com vista à conclusão favorável das negociações; congratula-se com os esforços envidados pela União Africana e pela IGAD no sentido de promover um diálogo inclusivo e a mediação;

4.      Regozija-se com a reunião inaugural da Comissão de Inquérito da União Africana de 12 de março de 2014 e com o início dos seus trabalhos, dada tratar-se de passos decisivos para a monitorização, a investigação e a informação independentes e públicas de questões relacionadas com os direitos humanos; congratula-se com o reforço dos meios de investigação em matéria de direitos humanos da missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS), com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem;

5.      Condena as violações dos direitos humanos e os abusos de que há relato, solicita a todas as partes que ponham imediatamente cobro a todas as violações dos direitos humanos, incluindo as que afetam refugiados e pessoas deslocadas, mulheres e pessoas pertencentes a grupos vulneráveis​​, bem como jornalistas, e exige que os responsáveis ​​por violações de direitos humanos sejam chamados a prestar contas;

6.      Exorta todas as partes envolvidas a respeitar o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, bem como a facultar acesso e proteção às agências humanitárias que prestam assistência à população civil em sofrimento e a abrir corredores humanitários para a entrega de suprimentos e equipamentos; assinala que várias agências de ajuda estrangeiras já se retiraram do Sudão do Sul e que as que permanecem no país se deparam com dificuldades para atender às necessidades da população civil deslocada; observa igualmente que estas agências não conseguem chegar a muitas zonas onde se supõe que dezenas de milhares de pessoas possam ainda estar à espera da chegada de ajuda ou se desloquem à procura dessa ajuda; insta a que seja autorizado o acesso sem restrições destas agências de ajuda e a que seja imediatamente posto termo à tributação ilegal, à extorsão e à perseguição do pessoal humanitário;

7.      Defende que as contribuições humanitárias permitirão tanto às organizações internacionais como às organizações não governamentais proporcionar ajuda vital aos refugiados e às pessoas deslocadas no próprio país, como o acesso a água potável e ao saneamento básico, alimentos, cuidados de saúde e artigos essenciais para uso doméstico, a prevenção da violência com base no género e uma resposta a tais atos, serviços essenciais para tratar a subnutrição, a distribuição de sementes, ferramentas e apoio aos meios de subsistência, a formação profissional e programas de proteção das crianças, que incluam a educação e esforços para reunir famílias separadas pelo deslocamento;

8.      Solicita que a riqueza do país seja disponibilizada diretamente para melhorar o bem‑estar da população do Sudão do Sul, em vez de ser usada na aquisição de novas armas, deixando a despesa social e humanitária a cargo da comunidade internacional;

9.      Exorta todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente a fim de melhorar a situação de segurança no país e na região e de encontrar uma solução política para este conflito que seja pacífica e duradoura;

10.    Solicita a adoção de um embargo de armas a nível regional e internacional; insta a que sejam assumidas responsabilidades, incluindo por parte da Comissão de Inquérito da União Africana;

11.    Exorta à imposição de sanções que afetem diretamente os principais membros das partes envolvidas no conflito e, para reforçar o seu impacto, insta os parceiros regionais e internacionais a adotarem medidas semelhantes, como a recusa de vistos e o congelamento de bens;

12.    Solicita a criação de um grupo de contacto que reúna os principais intervenientes no Sudão do Sul como forma de dar ênfase ao trabalho da IGAD e assegurar a coesão internacional;

13.    Reitera a sua posição, segundo a qual, sem um Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul, a UE ficará à margem das negociações e dos esforços internacionais; solicita à VP/AR que equacione a possibilidade de nomear novamente um Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul;

14.    Exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos a fim de responder imediatamente ao agravamento da situação humanitária no país;

15.    Manifesta a sua inquietação face à corrupção generalizada no país; manifesta-se igualmente preocupado pelo facto de esta corrupção comprometer as perspetivas de instaurar uma democracia livre e justa, assim como de assegurar a estabilidade, o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico;

16.    Salienta que a transição pós-conflito poderá demorar anos e exigir um empenho contínuo e de longo prazo da comunidade internacional;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.