Proposta de resolução - B8-0225/2014Proposta de resolução
B8-0225/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva da República de Chipre

5.11.2014 - (2014/2921(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Knut Fleckenstein, Richard Howitt, Demetris Papadakis, Costas Mavrides, Miltiadis Kyrkos, Nikos Androulakis em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0211/2014

Processo : 2014/2921(RSP)
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B8-0225/2014
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B8-0225/2014
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B8‑0225/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva da República de Chipre

(2014/2921(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, nomeadamente a sua Resolução, de 12 de março de 2014, sobre o relatório de acompanhamento de 2013 relativo à Turquia[1],

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 23 de outubro de 2014, manifestando preocupação face ao impasse nas negociações e à recente escalada da tensão entre a República de Chipre e a Turquia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE está profundamente empenhada na reunificação de Chipre no âmbito de um Estado federal com duas zonas e duas comunidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas Nações Unidas e em consonância com os valores e os princípios nos quais a UE assenta;

 

B.  Considerando que, em 3 de outubro de 2014, a Turquia emitiu uma mensagem telex de aviso à navegação (NAVTEX), na qual "designava", ilegalmente, uma grande área na parte sul da zona económica exclusiva de Chipre para a realização de estudos sísmicos pelo navio científico turco Barbaros, de 20 de outubro a 30 de dezembro de 2014;

C.  Considerando que o Estado-Maior turco anunciou que, no âmbito da Operação "Escudo do Mediterrâneo", o navio de guerra Goksu, das Forças Navais turcas, exerceu a sua função de "proteger e apoiar" o navio de exploração sísmica Barbaros Hayrettin Pasa, que está a realizar sondagens ao abrigo de uma licença concedida pelas autoridades cipriotas turcas na zona ocupada de Chipre à Turkish Petroleum Corporation (TPAO); que, segundo a declaração do Estado-Maior turco, o navio de guerra Zipkin continua a observar a plataforma de perfuração SAIPEM-10000, que está a operar na zona económica exclusiva (ZEE) de Chipre, a uma distância de nove quilómetros;

D.  Considerando que esta zona se encontra precisamente em frente ao maior porto da República de Chipre, em Limassol, e a portos de pesca e de recreio mais pequenos entre Larnaca e Limassol, sem qualquer proximidade com a própria Turquia, não se situando nas zonas que a Turquia alega fazerem parte da sua ZEE;

E.  Considerando que as ações da Turquia estão a ter lugar numa fase crítica do processo de negociação, nomeadamente após ter sido nomeado o novo conselheiro especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Espen Barth Eide, poucos dias antes do início da nova fase de negociações importantes entre cipriotas gregos e cipriotas turcos;

F.  Considerando que, em 7 de outubro, após o envio de navios de guerra turcos para a ZEE da República de Chipre, o Presidente Anastasiades suspendeu a sua participação nas negociações sob a égide da ONU, em protesto contra as tentativas da Turquia de pôr em causa o direito que cabe a Chipre de explorar reservas de gás e de petróleo;

 

G.  Considerando que já foram atribuídas a empresas europeias e internacionais determinados blocos no interior da zona económica exclusiva da República de Chipre para a prospeção e exploração de eventuais reservas de hidrocarbonetos no fundo e subsolo marinhos;

 

H.  Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), que agora faz parte integrante do acervo comunitário da União;

1.  Lamenta a escalada das ameaças e das ações unilaterais por parte da Turquia contra a República de Chipre no que toca à zona económica exclusiva (ZEE); sublinha que a atitude de Ancara ameaça diretamente a soberania da República de Chipre;

2.  Salienta que estas ações constituem uma violação dos direitos soberanos da República de Chipre e do Direito internacional, mormente da UNCLOS;

3.  Reafirma o direito soberano dos Estados-Membros da UE de celebrarem acordos bilaterais e de procederem à prospeção e à exploração dos seus recursos naturais, em conformidade com a UNCLOS;

4.  Reitera o seu apelo para que a Turquia normalize as suas relações com todos os Estados‑Membros da UE e recorda a Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de 21 de Setembro de 2005, e, em especial, a afirmação, segundo a qual o reconhecimento de todos os Estados‑Membros faz necessariamente parte integrante do processo de adesão;

5.  Exorta todas as partes a agirem de forma responsável e construtiva, tendo em vista a resolução da crise e urge, neste contexto, a Turquia a retirar, de imediato, os seus navios de guerra das águas cipriotas, a fim de desanuviar a tensão e abrir o caminho ao reatamento das negociações;

6.  Considera que a exploração dos recursos naturais pela República de Chipre na sua zona económica exclusiva não põe em causa, nem é incompatível, com as negociações visando a reunificação da ilha; salienta, a este respeito, que a eventual exploração de petróleo e gás deve beneficiar todos os cipriotas;

7.  Exorta ambas as partes a demonstrar uma verdadeira vontade política para encontrar uma solução global e sustentável para a prolongada divisão da ilha, em prol, realmente, de todos os cipriotas; lamenta, a este respeito, que o pacote de propostas de medidas destinadas instaurar um clima de confiança apresentado pelos cipriotas gregos tenha sido rejeitado pela parte cipriota turca; considera que as medidas propostas destinadas a instaurar um clima de confiança poderiam ter feito avançar a integração da comunidade cipriota turca e entende que devem ser envidados esforços suplementares, para prosseguir a integração da comunidade cipriota turca;

8.  Recorda à Turquia que, enquanto país candidato à UE, deve agir em consonância com os valores da UE, evitando ações hostis contra qualquer dos seus Estados-Membros;

9.  Salienta que o Parlamento Europeu deve continuar a seguir de perto este assunto e solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto as atividades da Turquia na zona económica exclusiva da República de Chipre e que informe o Parlamento Europeu, se adequado;

10.  Apoia e manifesta o seu empenhamento constante nas conversações sob a égide das Nações Unidas visando a reunificação, de molde a conseguir uma resolução global do problema de Chipre, tal como reafirmado pelos dirigentes das comunidades cipriota grega e cipriota turca na sua Declaração conjunta de 11 de fevereiro de 2014;

11.  Apela a ambas as comunidades em Chipre, na Grécia e na Turquia, a prosseguirem os seus esforços no sentido de apoiar o rápido restabelecimento destas conversações e a absterem-se de quaisquer medidas ou atos que possam ser considerados provocatórios; exorta a Comissão Europeia a ponderar, com caráter de urgência, formas de apoiar o reatamento das conversações;

 

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho e à Comissão, bem como ao Presidente e ao Parlamento da República de Chipre, ao dirigente da comunidade cipriota turca e ao Presidente, Governo e Parlamento da Turquia.