Proposta de resolução - B8-0274/2014Proposta de resolução
B8-0274/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a harmonização das legislações nacionais em matéria dos limites à utilização de dinheiro líquido nas transações comerciais entre os Estados‑Membros

20.11.2014

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Lorenzo Fontana

B8‑0274/2014

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a harmonização das legislações nacionais em matéria dos limites à utilização de dinheiro líquido nas transações comerciais entre os Estados-Membros

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 4.º, n.º 2, alínea a), e os artigos 26.º, 27.º, 114.º e 115.º do TFUE,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que a legislação acima referida estabelece a eliminação dos obstáculos à criação do mercado único, prevendo para esse efeito a aproximação das legislações;

B.     Considerando que, sobretudo no setor agroalimentar onde o valor de algumas mercadorias não é previamente determinável, os operadores de alguns Estados‑Membros se confrontam com a obrigação de adquirir os referidos produtos com dinheiro líquido e que as legislações nacionais na matéria apresentam diferenças substanciais;

1.      Salienta que as referidas diferenças podem constituir uma distorção e um obstáculo à criação do mercado único;

2.      Considera que os produtores de determinados Estados-Membros estão impossibilitados de competir com os produtores de outros Estados-Membros, devido às diferentes normas que regulam o tema supramencionado;

3.      Insta a Comissão, em conformidade com os poderes conferidos pelos tratados, a considerar as medidas adequadas, a fim de eliminar as distorções enunciadas nos pontos precedentes.